Você sabe o que tem em comum os segmentos de representação comercial, atividades médicas, bares e restaurantes, distribuidoras de bebidas e revendas de gás?
Esses são 5 segmentos que pagam mais impostos do que o devido. Evidentemente que a lista não para por aí, mas todos estes 5 segmentos podem pagar menos impostos e, assim, faturar mais.
Mas como pagar menos impostos legalmente? Estes 5 segmentos que pagam mais impostos do que o devido encontram na própria legislação brechas que permitem uma tributação menor. Um contador experiente e profundo conhecedor da legislação pertinente poderá promover um amplo planejamento tributário e conseguir a redução de impostos.
Que tal conversar com o seu contador a respeito deste assunto já? É justamente para orientá-lo que a AM Contabilidade Online preparou esse conteúdo específico. Esperamos que você consiga alcançar esse objetivo, e se precisar saiba que estamos à sua disposição.
É possível pagar menos impostos legalmente?
Claro que sim. Ninguém está falando em sonegação de impostos ou utilizar a legislação de uma forma torta, ou seja, adaptando o que vale para uma situação a outra, beneficiando-se da redução ilegalmente. Estamos falando de um planejamento tributário que utiliza a própria legislação para estabelecer uma cobrança de impostos mais branda.
E não paramos por aí. Um planejamento tributário bem realizado pode até mesmo reaver impostos que foram erroneamente pagos. Mas, veja bem, não se trata de uma promessa sem fundamentos. Para que seja possível reduzir os tributos, é preciso atender aos requisitos da legislação. O que estamos propondo a esses 5 segmentos que pagam mais impostos do que o devido é que não façam isso nunca mais, baseados na própria lei.
Como pagar menos impostos na Representação Comercial?
Uma empresa de representação comercial pode aderir ao regime tributário do lucro presumido, onde pagará uma alíquota de 13,33% ou 16,33% (dependendo do município, por conta do ISS de 2% ou de 5%), ou ao Simples Nacional, que tem uma alíquota que vai de 6% a 33%, nos Anexos III e V.
Mas como aderir ao Simples Nacional e pagar apenas 6% (faturamento anual de até R$ 180 mil) ou mesmo 11.,20 (faturamento anual de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil)? Não se trata de uma escolha, mas sim da adequação da empresa às normas dos Anexos do Simples Nacional.
É aí que entra o contador, com sua máquina de calcular e sus análises mais aprofundadas. A empresa poderá utilizar o Fator R do Simples Nacional, cuja conta indica qual Anexo deve ser seguido. Dependendo do resultado, a empresa estará atrelada ao anexo III, que tem a alíquota inicial de 6%. Uma grande vantagem, não?
Que tal falar com seu contador agora sobre isso?
Como pagar menos impostos nas atividades médicas?
A atividade médica em geral também paga mais imposto do que devida. E isso não é nada bom para o bolso do profissional. Antes de mais nada, se ele atuar como pessoa física, terá que pagar 27,5% de Imposto de Renda, se faturar mensalmente mais do que R$ 4.664,68. Praticamente um terço de seus ganhos, isso sem falar no INSS, que se soma a esse montante.
Como empresa, com adesão ao lucro presumido, ele pagará uma alíquota de 13,33% ou 16,335 (dependendo do ISS, que pode ser 2% ou 5%). Mas aí já entra a expertise da contabilidade: esse imposto pode cair para a metade se as regras da vigilância sanitária forem corretamente observadas e a empresa for enquadrada com serviços hospitalares, o que nem todo mundo sabe.
Tem outra questão pertinente ao ISS, no caso de uma Sociedade Simples: o médico terá direito a redução no pagamento do ISS de seu município. Em São Paulo, por exemplo, o ISS é de 5% sobre o faturamento, mas uma sociedade simples pura, com o pagamento do ISS trimestral, pagará o valor de R$ 549,07. Digamos que o faturamento mensal foi de R$ 20 mil. Se pagasse os 5% sobre o faturamento de cada mês, a conta chegaria a R$ 3 mil, bem mais do que os quase R$ 550,00 trimestrais.
Se a clínica médica aderiu ao Simples Nacional, no entanto, será possível se enquadrá-la no Anexo III, com alíquota a partir de 6% (faturamento anual de até R$ 180 mil). E vale lembrar que o INSS da clínica já está incluso no Simples Nacional, ok?
Percebe como o contador tem para onde ir, em busca de uma tributação menor?
Como pagar menos impostos em bares e restaurantes?
Se você é dono de um bar ou de um restaurante, essa pergunta é para você: já ouviu falar de regime monofásico? Não estamos falando de energia elétrica, mas sim de impostos, ok?
O chamado regime monofásico do PIS/COFINS extingue o PIS e COFINS que incidem sobre a receita bruta aferida, conforme a legislação. Entre outros, fazem parte do regime monofásico os seguintes produtos:
– Águas minerais (com gás ou não);
– Refrigerantes;
– Refrescos, Isotônicos e Energéticos;
– Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool;
– Chope e Cervejas de Malte, quando vendidas a granel.
Isso significa que provavelmente seu bar ou restaurante está pagando mais imposto do que é devido, e a boa notícia é que é possível solicitar a recuperação de crédito tributário do que foi pago nos últimos cinco anos, caso não tenha adotado o regime monofásico. É claro que é preciso atender a alguns requisitos específicos, mas seu contador deverá lhe explicar sobre isso
Como pagar menos impostos das distribuidoras de bebidas?
Da mesma forma que o regime monofásico vale para bares e restaurantes, está disponível para distribuidoras de bebidas. Para estas empresas, aliás, o impacto será ainda muito maior, porque em geral vendem apenas estes produtos que estão previstos no regime monofásico. Ou seja, quase que a totalidade do faturamento será impactada com o desconto na tributação. Muito bom, não?
Para aqueles que gostam de saber as leis, anote: a lei 10.833/2003 instituiu o tratamento diferenciado para a tributação de PIS e Cofins para fabricantes de bebidas frias e, atualmente, a regulamentação é encontrada na lei 13.097/2015.
Como pagar menos impostos nas revendas de gás?
As alíquotas vão variar de acordo com o Estado e o Município onde a revenda está localizada. E também dependem do faturamento da empresa. As revendas não pagam diretamente o PIS e o COFINS sobre a comercialização dos botijões de gás, que ficam a cargo das distribuidoras. Desta forma, o revendedor consegue um abatimento do que pagará no Simples Nacional. O DAS incluirá somente o ISS e o imposto de renda. Já o ICMS será quitado via substituição tributária, ou seja, não cabe ao revendedor saldá-lo.
O gás de cozinha também está previsto como produto beneficiado pelo regime monofásico, é bom ressaltar.
No lucro presumido, o imposto de renda é calculado multiplicando 1,6% do faturamento X 15% de alíquota. A CSLL é 12% do faturamento X 9% de alíquota. PIS, Cofins e ICMS não precisam ser pagos pela revenda.
Comprometido com os seus resultados, o seu contador irá calcular o que é mais vantajoso para você, dentro de todas as possibilidades e regras impostas pela legislação pertinente.
A AM Contabilidade Online está pronta para promover um planejamento tributário completo para a sua empresa
Somente um escritório de contabilidade muito experiente, que conhece o seu segmento e a legislação pertinente profundamente, poderá realizar um planejamento tributário que resulte numa tributação menor e, consequentemente, no pagamento de menos impostos. A AM Contabilidade Online atende a várias empresas destes cinco segmentos citados neste conteúdo, e por isso está apta para apoiar sua empresa.
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