Inicialmente, é necessário deixar uma questão muito clara:
No mundo dos negócios é essencial ter uma contabilidade fortalecida, que esteja apta a esclarecer, nortear e buscar sempre a melhor alternativa para a sua empresa.
Através disso, serão levantados pilares sólidos para o sucesso de seus negócios, pois uma empresa por mais promissora que seja, se não tiver uma base contábil muito bem estabilizada, tende a inclinar e desmoronar.
Isso se aplica também ao seu faturamento!
O que fazer se o seu faturamento ultrapassar o limite dentro do ano base para realizar a declaração?
Calma, o importante é entender que para um bom contador, meias respostas não satisfazem, ele sempre irá procurar a melhor solução para a sua empresa dentro das possibilidades legais.
Acompanhe o texto e descubra o que fazer.
Regimes tributários
No Brasil existem basicamente 4 tipos de regime tributários, os quais devem ser escolhidos com cuidado junto ao contador, com base nas regras vigentes, tetos de faturamento, entre outros detalhes que trarão vantagem e economia a sua empresa, são eles:
- MEI – para microempreendedores sem sócios ou colaboradores e que tenham faturamento anual de até R$81mil reais. Vale ressaltar que até o ano de 2017 o teto para aqueles que optavam pelo MEI era de R$60mil reais.
- Simples nacional – Micro e pequenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões.
- Lucro Presumido – Empresas com faturamento anual acima de R$ 48 milhões e de até R$78 milhões.
- Lucro real – Para aquelas empresas que não tem seus impostos calculados com base em um faturamento pré-estabelecido, sendo pago sobre o lucro efetivo da empresa, segundo todos os registros contábeis do empreendimento.
Ultrapassei o faturamento, como declarar?
Isso irá depender do tipo de regime tributário ao qual a sua empresa responde, cada uma tem regras a serem seguidas, se acaso for ultrapassada o teto máximo, observe cada um deles:
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- Declaração excedente do MEI – Nos casos em que o faturamento não ultrapasse 20% do valor do teto estipulado para o regime
tributário, o empresário poderá optar por fazer o pagamento de um percentual variável apenas sobre a diferença, valores esses que giram em torno do setor de atuação.
Porém se o teto exceder os 20% em questão o pagamento dos impostos será feito sobre todo o total em questão, por exemplo, se foi faturado 75 mil, pagará sobre esse valor integral.
Depois disso deverá informar a receita federal, se acaso quiser continuar como MEI e claro se enquadrar no regime em questão.
Lembrando que para a declaração dos Impostos do ano base de 2018, já devem ser considerados os novos valores que é de R$81mil
Declaração excedente do Simples Nacional – Nesse caso a empresa tem duas possibilidades que deve se atentar.
Se acaso o faturamento total não ultrapassar 20% do teto, o regime tributário irá mudar a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, agora se o valor arrecadado for maior, a empresa já estará enquadrada em outro tipo de regime a partir do próximo mês.
Quanto a declaração deve ser feita normalmente dentro das regras do ano base, porém a empresa terá que fazer a transição e comunicar a Receita Federal sobre as mudanças.
Declaração Excedente do Lucro Presumido – Também deverá proceder com a troca do regime tributário em questão para o ano subsequente, contudo, a declaração pode ser feita de acordo com regime ao qual ainda está estabelecida a empresa.
É importante lembrar que em qualquer um dos casos, a contabilidade deve trabalhar em conjunto com os gestores para que se façam as escolhas e apliquem as medidas cabíveis de acordo com suas necessidades.
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