DIMP: o que é e qual a finalidade?

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DIMP: guia completo do que é essa declaração e qual a sua importância   

Entenda o que é a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Quem precisa declarar? Como fazer? Quais as penalidades? Confira essas e outras questões no artigo abaixo!

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) é um documento de grande importância para empresas que realizam transações financeiras. 

Ela é uma obrigação tributária acessória que informa ao fisco os meios de pagamentos utilizados em suas operações financeiras. A DIMP tem o objetivo de identificar movimentações financeiras suspeitas e coibir a sonegação fiscal.

As informações prestadas na declaração devem ser precisas e completas, sob pena de multa e outras sanções legais.

Essas informações incluem os valores movimentados em diversos meios de pagamento. Através desse documento, é realizado o cruzamento de informações e a verificação se os valores declarados estão em conformidade com as movimentações financeiras realizadas.

A DIMP é uma ferramenta importante no combate à sonegação fiscal. Por meio das informações prestadas, é possível identificar irregularidades nas transações financeiras e investigar possíveis crimes fiscais. 

Além disso, também contribui para aumentar a transparência nas operações financeiras, beneficiando a economia como um todo.

Neste artigo, iremos explicar de forma mais detalhada as principais informações que envolvem a DIMP. Responderemos questões, como: quem deve declarar, por onde declarar, possíveis penalidades, entre outras. Fique ligado e entenda tudo sobre o assunto! 

Veja também outros conteúdos que fornecem informações valiosas e são muito recomendáveis para contribuir na sua vida profissional e pessoal: 

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O que é a DIMP? 

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um conjunto de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, sejam elas integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). 

Ela foi criada através do Ato Cotepe ICMS 65/18 e começou a ser exigida a partir do primeiro dia do ano de 2020.

A declaração é considerada uma obrigação acessória e sua principal utilidade é a confrontação dos dados enviados pelas instituições com a receita declarada pela empresa. 

Dessa forma, se torna uma ferramenta importante para a fiscalização do governo, pois permite a verificação da conformidade das informações financeiras prestadas pelas empresas.

Sendo assim, as empresas que atuam no mercado financeiro devem estar atentas à obrigatoriedade da entrega da DIMP e cumprir suas responsabilidades fiscais.

Para saber mais sobre o que é a DIMP, confira o nosso vídeo abaixo:

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Qual a periodicidade da DIMP?

O envio é mensal e feito por meio do sistema TED-TEF em formato digital. O prazo final para o envio é sempre o último dia do mês posterior ao de referência dos dados declarados. 

Esse sistema TED-TEF é um programa gerador, que faz validação, possui assinatura digital e realiza o envio do documento para os Fiscos estaduais. 

Essa declaração é de competência estadual, podendo ter diferentes especificações em cada estado. Para garantir a uniformidade das informações prestadas e facilitar a leitura e interpretação, o documento é padronizado através de um mesmo layout para todo país.

Quem deve fazer o envio da DIMP?

Como dito anteriormente, as instituições de pagamento e intermediadoras financeiras são obrigadas a enviar a declaração. Alguns exemplos são: 

  • Fintechs;
  • Bancos;
  • Operadoras de cartão de crédito;
  • Subadquirentes e adquirentes de cartão;
  • Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
  • Carteiras digitais.

O que deve ser declarado na DIMP? 

A declaração enviada às Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) contém informações como: 

  • Transações com cartões de débito e crédito;
  • Crédito em cartão da loja (private label);
  • Transações PIX;
  • Operações com DOC e TED;
  • Transferência de recursos;
  • Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Importante ressaltar que é necessário declarar operações realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, mesmo que o valor não seja expressivo. 

Quais as possíveis penalidades para a DIMP?

Por se tratar de uma declaração estadual, é de extrema importância verificar todas as especificidades que podem envolver e definir diferenças de um estado para o outro.

Existem três situações básicas que podem resultar em penalidades para as empresas: 

  • Falta de entrega;
  • Entrega tardia;
  • Omissão de informações nos registros. 

As penalidades podem variar de acordo com a legislação em vigor em cada estado, mas a multa por estabelecimento é uma das mais comuns.

Em qual versão está a DIMP? 

O manual atual da DIMP tem a versão 7.2, mas está prevista a entrada em vigor de uma nova versão, a DIMP 9.0, em 1º de abril de 2023.

Instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2022, a DIMP 9.0 possui novos campos e registros, e introduz alterações nas descrições, orientações e validações. 

É importante verificar e se preparar adequadamente para as mudanças.

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Atualizado em março de 2023

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Você sabe o que é a DIMP e tudo que envolve essa declaração? Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre essa obrigação estadual destinada para algumas empresas.
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