Imposto de renda 2021: tudo o que você precisa saber

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Imposto de renda 2021: tudo o que você precisa saber

Já está na hora de acertar as contas com o leão do imposto de renda. Se você é elegível pela Receita Federal, ou seja, cumpre com ao menos um dos requisitos definidos por ela, precisa fazer sua declaração, cujo prazo vai até 30 de abril. O download do programa para declaração já está disponível na página da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2021 e não o faz, pode pagar multa e até mesmo responder judicialmente por evasão fiscal. Atrasos também são penalizados com pesadas multas. Portanto, mãos à obra! Para facilitar sua tarefa, a AM Contabilidade Online preparou o conteúdo Imposto de renda 2021: tudo o que você precisa saber. Leia-o até o final e tire todas as suas dúvidas, para que possa fazer sua declaração do imposto de renda 2021 corretamente, sem chances de cair na malha fina.

Quem deve declarar IR em 2021?

Nada menos do que 32.619.749 de brasileiros precisarão acertar suas contas com o leão do imposto de renda 2021. Os cálculos são da própria Receita Federal, que informa que no ano passado esse número foi de 31.980.146 pessoas, portanto 639.603 menor. Ainda segundo a Receita, 60% dos declarantes receberão restituição de imposto de renda, 21% nada pagarão e nada receberão e 19% precisarão pagar ainda mais imposto.

Mas quem é obrigado a declarar o IRPF 2021?

  • Todos que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (com salários, aposentadoria ou aluguéis);
  • Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, por exemplo);
  • Quem apurou ganhos com a venda de bens (imóveis, por exemplo);
  • Aqueles que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Todos que tinham, em 2020, bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
  • Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficaram aqui até 31 de dezembro;
  • Proprietários que venderam e compraram imóvel em um prazo de até 180 dias, utilizando a isenção do imposto de renda na venda.

A novidade do IRPF 2021: quem recebeu auxílio emergencial deve declarar

A principal novidade do imposto de renda 2021 é a inclusão daqueles que receberam auxílio emergencial do governo na lista dos elegíveis para declaração. Todos que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76, também devem declarar. E atenção: essas pessoas terão que devolver o dinheiro recebido. Isso mesmo!

Segundo o governo, aqueles que aferiram rendimentos de R$ 22.847,76 ou mais não seriam elegíveis para receber o auxílio emergencial. Portanto, terão que devolvê-lo agora. Segundo o Governo, mais de três milhões de pessoas estão nesta condição.

Mas como calcular isso? É bem simples: se você recebeu salários no total de, digamos, R$ 20 mil e recebeu, ainda, cinco parcelas de R$ 600,00 de auxílio emergencial, significa que sua renda tributada foi de R$ 23 mil. Portanto, terá que declarar e devolver o benefício recebido. Se você, no entanto, recebeu R$ 15 mil de salários, mais R$ 3 mil de aluguéis e R$ 3 mil de auxílio emergencial, o total é de R$ 21 mil, portanto fora da faixa que obriga a declaração.

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E quem não cumprir com o prazo?

A declaração é obrigatória se você cumpre ao menos um destes requisitos citados acima. Não tem escolha. O prazo da declaração do IRPF 2021 vai de 1 de março a 30 de abril, e quem perder o prazo pagará uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Se não houver imposto, paga apenas o valor mínimo. Portanto, olho vivo no prazo!

É importante observar que a apresentação de uma declaração retificadora não está sujeita a multa por atraso na entrega. E o que isso significa? Se você entregar sua declaração dentro do prazo, mas o fizer com erro, pode reenviá-la, retificando-a, até mesmo fora do prazo, sem pagamento de multas.

Calendário de pagamento das restituições

A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamento das restituições do IRPF 2021, um momento tão esperado por aqueles que terão devolução de imposto pago. Serão cinco lotes de restituições:

1º lote: 31/5/2021

2º lote: 30/6/2021

3º lote: 30/7/2021

4º lote: 31/8/2021

5º lote: 30/9/2021

Tem alguma vantagem declarar mesmo não sendo elegível?

Quem não é elegível está dispensado da entrega da declaração. No entanto, poderá fazê-lo, e há, sim, uma vantagem: o IRPF poderá servir de comprovante de renda para tomada de empréstimos e financiamentos. Há, ainda, casos de contribuintes que acabam recebendo uma restituição de imposto pago.

O que é possível deduzir na declaração?

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros declarados garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: Válido se proveniente de decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Despesas com do contribuinte e dependentes também, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Material escolar e cursos de idioma e preparatórios não sofrem dedução.
  • Despesas com consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas e outros podem ser deduzidas se comprovadas com notas fiscais ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: São dedutíveis os valores pagos ao INSS e, no caso da previdência privada, planos tipo do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Devo optar pela declaração completa ou simplificada?

Não se preocupe com isso. O programa de preenchimento do IRPF 2021 da Receita Federal informa ao contribuinte qual é a melhor opção. No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20%, até um limite de R$ 16.754,34. O modelo completo permite todas as deduções que você tem direito. Preencha todos os campos da declaração e siga a opção proposta pelo programa.

Dicas da AM Contabilidade Online para fazer sua declaração

  • Informe na declaração todos seus rendimentos aferidos em 2020, inclusive os isentos e não tributados. Informe também suas despesas médicas, de educação e lista atualizada de bens. Não sonegue informações!
  • Se você é autônomo, atenção para o seu carnê-leão!
  • Para declarar imóveis, preencha a ficha de “bens e direitos”. Informe a data de aquisição, valor e condições de compra. Se o imóvel for financiado, declare o valor pago até 31 de dezembro de 2020.
  • Organize toda a sua documentação com antecedência, para que nada lhe falte na hora da declaração. Jamais deixe para fazer sua declaração de última hora. Quem declara primeiro tem prioridade na restituição.
  • Imprima o recibo e a declaração completa e faça uma cópia de segurança do arquivo. Ano que vem, ele será útil, facilitando ainda mais a declaração.

Precisa de ajuda? A AM Contabilidade Online está á sua disposição

Ainda tem dúvidas? Não é difícil preencher a declaração, porque de uns anos para cá o processo foi muito simplificado e o uso do programa facilitado. No entanto, sempre pode haver dúvidas. A AM Contabilidade Online está à sua disposição para ajudá-lo a prestar contar com o leão. Se precisar, fale com um de nossos especialistas, combinado?

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