Fique longe de problemas fiscais entendendo mais sobre o IR representante comercial pessoa física.
Entenda, de uma vez por todas, como funciona o IR de representante comercial pessoa física e evite problemas junto ao fisco!
Corretor de imóveis, já estamos nos primeiros meses do ano e, desse modo, algumas obrigações voltam a fazer parte do nosso dia a dia, como a necessidade de entrega da declaração do IR.
Sendo assim, para ajudar você a cumprir essa obrigação com mais segurança foi que preparamos o presente artigo.
Nele, vamos bater um papo sobre o que, de fato, é o Imposto de Renda, sobre prazos que precisam ser atendidos relacionados à declaração, assim como sobre penalidades aplicadas no não envio ou inconformidades.
Aqui, você entenderá mais sobre a malha fina e sobre os cuidados necessários para que você possa estar em dia com o fisco.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, também conhecido como IR, trata-se de um tributo que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
A nossa Constituição Federal de 1988 (CF-88) trata dele em seu inciso II, do art. 153.
Ele também está presente em nosso Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), em seus artigos 43, 44 e 45.
Ademais, é a Lei 9.850, de 22 de novembro de 2018, a qual busca especificar as maneiras como ele deve ser calculado.
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É um tributo que deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, mas, no artigo de hoje, focaremos a primeira situação.
Nesse contexto, tratando-se das regras para declaração e para respectivo pagamento do imposto, a Instrução Normativa da Receita Federal (INRF) de número 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, traz, em seu art 2º, que estarão obrigadas ao recolhimento do IR as pessoas que:
- Tiveram, no ano de 2021, recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70;
- Tenham recebido valores isentos, tributados na fonte ou não tributáveis que excedam o limite de R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer período de 2021, ganho de capital ao vender direitos ou bens os quais sejam sujeitos ao IR;
- Fizeram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias ou semelhantes;
- São produtores rurais que obtiveram receita bruta maior do que R$ 142.798,50;
- São produtores rurais que pretendem realizar a compensação, no ano-calendário de 2021 ou subsequentes, prejuízos que tenham ocorrido no ano-calendário anterior ou no ano de 2021;
- Também pessoas as quais tenham, em 31 de dezembro de 2021, a propriedade ou mesmo a posse de bens cujo valor total tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00;
- Indivíduos que tenham passado à condição de residentes no Brasil em qualquer dia de 2021;
- Aqueles que tenham optado pelo IR incidente sobre o ganho de capital, o qual tenha sido obtido ao realizar a venda de imóveis residenciais, mas isso caso você, dentro de 180 dias, a contar da data em que o contrato da venda tenha sido celebrado, tenha aplicado o dinheiro dessa alienação na compra de outro imóvel residencial que esteja localizado no Brasil.
Caso você, representante comercial, enquadre-se em alguma dessas situações, deverá transmitir sua declaração de IR.
Quais os prazos que precisam ser atendidos?
Agora, em 2022, o prazo para envio do arquivo digital referente à DIRPF será de 07 de março até o dia 07 de abril.
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O que pode acontecer caso a declaração não seja enviada?
É muito importante que sua declaração seja enviada dentro do prazo e com as informações corretas.
Isso porque o não envio pode fazer com que você tenha que pagar multa, conforme consta no art. 10, § 1º, inciso I, da INRF 2065/2022, de, no mínimo, R$ 165,74, valor que poderá chegar até a 20% do IR devido.
Ainda, caso a autoridade fiscal identifique prática criminosa, poderá responder judicialmente por sonegação fiscal, com base nas Leis 8.137/1990 e 9.580/2018.
Portanto, a maneira mais eficiente de evitar dores de cabeça com o seu IR, representante comercial, é estando em dia com o seu tributo e, respectivamente, com a sua declaração.
O que é a malha fina e como ela funciona?
Quem acredita poder ludibriar o fisco para evitar o pagamento do tributo ou mesmo para reduzi-lo, mesmo que não tenha direito, pode estar cometendo um grande erro.
Isso porque o Estado utiliza um sistema chamado “malha fina”, no qual consiste no cruzamento de dados de diferentes contribuintes visando identificar possíveis irregularidades no preenchimento.
Quais cuidados são necessários ter quando se trata de IR para representante comercial?
Então, a fim de que você evite situações desagradáveis, o primeiro passo é conhecer a legislação e saber como ela se aplicará à sua movimentação financeira.
Dessa forma, você já pode providenciar a documentação necessária para preencher a sua declaração.
Isso evita que você tenha problemas na hora de levantar os dados necessários.
Além disso, não deixe o preenchimento do seu demonstrativo para última hora, pois eventualidades podem acontecer e impedir que você atenda ao prazo estipulado pela legislação.
Nesse sentido, outra estratégia interessante que vai ajudar você a ter muito mais tranquilidade nessa tarefa é contar com apoio de um contador.
Com a ajuda dele, você consegue não apenas preencher e enviar sua declaração de IR da forma correta e dentro até a data limite, contribuindo para evitar até mesmo que você caia na malha fina, mas ele pode ajudar você a entender como reduzir seus gastos com o tributo, de forma lícita, por meio do uso adequado das deduções.
Por que é importante contar com apoio de especialistas?
Como vimos em nosso artigo, representantes comerciais também podem estar obrigados a declarar o IR, caso se enquadrem nas regras trazidas pela legislação.
Nesse viés, atenção com aspectos relacionados ao período de envio e às informações prestadas é essencial a fim de evitar maiores problemas quanto ao IR.
Sendo assim, contar com um profissional contábil vai ajudar você a atender, com mais tranquilidade, às obrigações relacionadas ao tema, e nós, da AM Contabilidade, temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.
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