Ao ser admitido um colaborador precisa ter um contrato de trabalho, para sua segurança e claro para a segurança do contratante. Mas, com tantas mudanças sobre as legislações trabalhistas, fica um pouco confuso todo o processo de admissão. Não é mesmo?
Para seguir todos os passos corretamente e estarem respaldados pela Lei é importante que o empresário sempre conte com a ajuda de uma empresa de contabilidade, para assim não correr risco de ter problemas futuros.
Com a reforma trabalhista aprovada desde novembro de 2017, algumas mudanças aconteceram quanto ao contrato de trabalho e hoje você vai ter a oportunidade de conhecer algumas delas e entender mais sobre o assunto.
Contratos de trabalho já vigentes
Com a vigência das novas leis trabalhistas surge uma grande dúvida entre empregados e empregadores, como ficam os contratos de trabalho já vigentes?
A resposta é bem simples: Todos os contratos trabalhistas, sejam eles assinados antes ou depois da reforma são regidos pelas novas normas, ou seja, quem está trabalhando terá os mesmos direitos e deveres que aqueles que forem contratados após a aprovação.
O Juiz do trabalho Marlos Melek que fez parte da comissão que redigiu a e participou do período de adaptação das novas Leis, simplifica com a expressão de uma regra universal “Fatos acontecidos antes da aprovação serão regidos pela lei antiga (Férias, FGTS, etc.), outros que acontecerem a partir do momento em que a Lei nova vigora, será tratado de acordo com a nova legislação.
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Proteção ao trabalhador
Mesmo com esses esclarecimentos, ainda surgem dúvidas, e o que mais parece intrigar os trabalhadores é o temor em perder parte dos valores rescisórios e também sobre o seguro desemprego em caso de demissão.
A nova legislação trabalhista formaliza o acordo na hora da demissão, caso a saída seja por parte do trabalhador, ele poderá fazer um acordo com a empresa, assim ao invés de sair sem nada, ele terá direito a 80% do saldo do FGTS e 20% da multa rescisória, apenas deixando de ter acesso ao seguro-desemprego.
O “acordo informal”, como era feito antes da nova legislação é frauduloso e o objetivo da Lei foi tornar isso legal e dentro de padrões aceitáveis.
Contudo, se houver dúvidas, um contador experiente poderá saná-las, deixando empregado e empregador confortáveis para tomar decisões.
A pergunta que não quer calar!
Uma questão que sempre causa alvoroço é de que se a empresa pode forçar o colaborador a fazer um acordo para ser demitido, pelo princípio das novas leis, ele irá se dirigir a justiça do trabalho e reportar a tentativa de fraude, para isso terá que apresentar testemunhas e provas.
Portanto, lembre-se: antes de qualquer acordo, consulte uma contabilidade.
A carteira de trabalho, precisa ser atualizada?
A reforma trabalhista visa privilégios ao trabalhador em relação ao empregador, no entanto, muitas mudanças podem afetar de alguma forma o empregado, dependendo das negociações coletivas e individuais, algumas delas são:
- Intervalos durante a jornada – O horário de almoço pode ser negociado com seu empregador.
- Trocas de dia de feriado – Poderá ser alterado se votado em convenção coletiva.
É importante lembrar que para manter a segurança de todos os envolvidos, quaisquer mudanças devem ser anotadas em carteira de trabalho.
Como é possível perceber, as mudanças são várias e constante, com isso as dúvidas sobre como proceder, vão aparecendo aos poucos e é exatamente por isso que a contabilidade tem que se fazer sempre presente no momento de qualquer decisão que envolva o contrato de trabalho, dessa forma todas as partes estarão protegidas e tanto direito quanto deveres serão cumpridos!
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