Conforme a Lei 13.247, sancionada em 2016, é permitido a todo Advogado ser Pessoa Jurídica sem precisar depender de sócios.
Entretanto, diversos advogados ainda não entendem com clareza ou não sabem sobre os principais benefícios de constituir uma PJ (Pessoa Jurídica) atualmente.
Desta forma, muitos destes profissionais estão perdendo a oportunidade de obter os ótimos benefícios que essa nova natureza jurídica trouxe para eles mesmos.
Pensando nisso, este post foi desenvolvido exatamente para que você possa conhecer melhor sobre os benefícios de constituir uma PJ para advogados.
Confira!
Sociedade Unipessoal de Advocacia
Antes dessa mudança, não era permitido para este profissional da advocacia montar um escritório sem um sócio, ou seja, o advogado que optasse por atuar como PJ era exigido que constituísse uma sociedade; no entanto, agora é lícito abrir uma empresa individual para advogados.
Em outras palavras, está autorizado por Lei que os advogados podem constituir Sociedade Unipessoal de advocacia com personalidade jurídica sem necessidade de buscar um sócio apenas para criar uma empresa de advocacia.
Na prática, isto implica que a Sociedade Unipessoal tem os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico dos escritórios formados por mais de um advogado podendo obter o CNPJ.
Enquadramento no SIMPLES e redução de custos
Devido à mudança na Lei para os advogados, a Sociedade Unipessoal pode ser enquadrada no regime Simples Nacional que unifica o pagamento de vários impostos em somente uma única alíquota e possibilita a redução da carga tributária.
Ou seja, você enquanto advogado; ao se constituir como Pessoa Jurídica e/ou aderir à Sociedade Unipessoal, estará habilitado ao regime tributário diferenciado SIMPLES, o qual reduz a carga tributária de 27,5% como pessoa física para entre 4,5% a 16,8% como PJ.
Este é mais um dos excelentes benefícios que os advogados recebem ao se constituírem como Pessoa Jurídica.
Contabilidade regular e distribuição de lucros isentos de impostos
No regime de tributação SIMPLES, é considerado isento de imposto de renda (IR) o pagamento a título de distribuição de lucros.
Assim, quando houver a declaração de ajuste anual do IR do beneficiário, os rendimentos obtidos a título de distribuição de lucros terão que ser lançados em fichas de rendimentos isentos.
Logo, na Sociedade Unipessoal de advogados sujeita ao regime do SIMPLES, estando a contabilidade regular e comprovada através de balancetes, o advogado poderá efetuar a distribuição de lucros isentos de impostos de acordo com o saldo de balanço, sendo necessário apenas lançar o valor na ficha de rendimentos isentos.
Proteção patrimonial
Outro fator que está entre os benefícios do advogado constituir PJ é que, como Sociedade Unipessoal, é permitido a ele o uso de denominação social para o seu nome empresarial acrescido de EIRELI ao final, ou seja, não é mais necessário que você utilize seu nome Civil como firma.
Sendo assim, ao se constituir como pessoa jurídica, o advogado não terá que inserir um sócio fictício para abertura da empresa com intuito de proteção patrimonial, vez que seu patrimônio pessoal como titular já fica resguardado.
P.S: A proteção patrimonial é aquela conferida ao patrimônio da pessoa física e refere-se ao conjunto de ações preventivas visando defender o patrimônio de determinada empresa às contingências externas, evitando que ela fica a mercê de decisões administrativas e judiciais inadequadas.
Portanto, é fato que todo advogado que atende aos requisitos da Sociedade Unipessoal de advocacia pode obter estes benefícios ao constituir uma PJ.
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E então? Você tem mais alguma dúvida sobre este assunto? Registre nos comentários que ficaremos felizes em te ajudar!
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