Uma dúvida bastante comum para o representante comercial que pretende estar em dia com suas obrigações legais é – como funciona o IR para o representante Pessoa Física (PF).
Então, se você trabalha com representação comercial e está com dúvidas de como funciona o IR para o seu caso, continue com esta leitura que certamente vai te ajudar a entender melhor essa questão.
Confira!
Representante comercial pessoa física e o Imposto de Renda
Você enquanto representante comercial atua na intermediação da venda e compra de mercadorias.
Logo, o representante PF é autônomo e assim é tributado:
- Tabela Progressiva para o calculo mensal do IRPF para o exercício do ano atual, tendo como ano-calendário o anterior a este.
- IRPF – Tabela Progressiva Mensal do IR Pessoa Física.
- INSS – 11% sobre o valor da comissão respeitando o teto do salário de contribuição previdenciária mensal, estabelecido para o ano 2017 em R$ 5.531,31 de acordo com a Portaria Ministerial MF nº 8, datada de 13 de janeiro de 2017.
- ISS – varia conforme o município e normalmente com base de cálculo presumida resultando em valor fixo pago a cada três meses.
Outro detalhe importante quanto ao funcionamento do IR para o representante PF é que a empresa que te remunerar deve fornecer o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) discriminando o valor pago e as retenções de INSS e IR, e então repassar os tributos retidos ao Fisco em seu nome, fornecendo-lhe o comprovante.
Representante comercial – vantagens em se formalizar e ser tributado como PJ
No regime de trabalho Pessoa Jurídica você representante presta serviços a empresas e não há vinculo empregatício.
Então, quais as vantagens em se formalizar e ser tributado como PJ?
- Salário – geralmente é maior do que o de um representante comercial PF, pois a empresa representada consegue economizar nos tributos comparados com a contratação de um profissional em regime CLT.
- Benefícios – não são os mesmos de um representante PF, mas na maioria dos casos a empresa negocia com o prestador de serviços e concede alguns benefícios.
- Impostos – você representante é o responsável por recolher os tributos incidentes sobre a atividade que exerce, sobre a nota fiscal que emite e sobre a empresa que constituiu.
Vale destacar também que, como empresário na área de representação comercial, você poderá contratar funcionários, arcando com todas as despesas inerentes à folha de pagamento.
Representante comercial – os tipos jurídicos de empresa que você pode abrir
A seguir, veja algumas das mais comuns de serem abertas por representantes comerciais que decidem atuar como PJ:
- Empresário Individual (EI) – é constituído apenas por uma pessoa e não existem sócios; somente o proprietário que dá nome à companhia nos registros oficiais. Nesta modalidade a pessoa física responde pelos atos da jurídica.
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- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – o representante pode usar um nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal atrelado ao do negócio, é um sistema de propriedade.
- Sociedade Empresarial Limitada – neste tipo de sociedade pode ser aberta uma empresa com um ou mais sócios sendo que cada associado possui determinado papel, respondem de modo limitado pelo capital social e os bens pessoais dos mesmos são preservados não respondendo pelas dívidas da empresa.
- Sociedade Simples – é constituída por dois ou mais parceiros do mesmo ramo que exercem atividade-fim da companhia.
Representante comercial – regimes tributários que você pode optar
A tributação para no caso você for atuar como representante Pessoa Jurídica será na forma de:
- Lucro Real – para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões e as alíquotas são calculadas a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e despesas da representação comercial PJ.
- Lucro Presumido – o valor máximo de faturamento é de R$ 78 milhões e a diferença entre este tipo de regime tributário para representante PJ é que a Receita Federal determina a porcentagem obrigatória de contribuição.
- Simples Nacional – o faturamento para este sistema é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta. Os impostos que estão atrelados ao Simples Nacional são o PIS, ICMS, IPI, Cofins, ISS, CSLL, INSS patronal (opcional) e o Imposto de Renda.
Representante comercial – vantagens do Novo Simples
A intenção das alterações no Simples Nacional é possibilitar que mais empresários, inclusive representantes comerciais, façam a opção pelo regime simplificado de impostos.
Conheça algumas das vantagens do Novo Simples:
- O cálculo nas alíquotas vai considerar a receita bruta dos 12 meses anteriores e contarão com um desconto fixo que será estabelecido conforme a faixa de enquadramento. Com isso, para algumas empresas a carga tributária ficará menor.
- Possibilidade de inclusão da figura do investidor anjo (pessoa física ou jurídica) com o intuito de favorecer pequenas empresas, entre elas as startups. O investidor não precisará ser incluído como um administrador ou sócio, o que o isenta de riscos e dívidas do empreendimento.
- Possibilidade de inclusão de atividade de crédito que objetivam o fomento mercantil, entre elas, descontos, operações de empréstimos e financiamentos.
Outra vantagem superimportante é que, novas atividades foram contempladas pelo Simples Nacional como, a indústria ou o comércio de bebidas alcoólicas, intermediação de negócios, prestação de serviços de atividade intelectual, auditoria e também a representação comercial, e outras.
Logo, é importante que você representante comercial analise qual modalidade lhe trará mais benefícios e para isso, é de grande valia contar com um apoio de uma contabilidade.
E você, qual sua opinião em atuar como representante PJ? Deixe seu comentário!
Um forte abraço.