DIMP: guia completo do que é essa declaração e qual a sua importância
Entenda o que é a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Quem precisa declarar? Como fazer? Quais as penalidades? Confira essas e outras questões no artigo abaixo!
A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) é um documento de grande importância para empresas que realizam transações financeiras.
Ela é uma obrigação tributária acessória que informa ao fisco os meios de pagamentos utilizados em suas operações financeiras. A DIMP tem o objetivo de identificar movimentações financeiras suspeitas e coibir a sonegação fiscal.
As informações prestadas na declaração devem ser precisas e completas, sob pena de multa e outras sanções legais.
Essas informações incluem os valores movimentados em diversos meios de pagamento. Através desse documento, é realizado o cruzamento de informações e a verificação se os valores declarados estão em conformidade com as movimentações financeiras realizadas.
A DIMP é uma ferramenta importante no combate à sonegação fiscal. Por meio das informações prestadas, é possível identificar irregularidades nas transações financeiras e investigar possíveis crimes fiscais.
Além disso, também contribui para aumentar a transparência nas operações financeiras, beneficiando a economia como um todo.
Neste artigo, iremos explicar de forma mais detalhada as principais informações que envolvem a DIMP. Responderemos questões, como: quem deve declarar, por onde declarar, possíveis penalidades, entre outras. Fique ligado e entenda tudo sobre o assunto!
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O que é a DIMP?
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um conjunto de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, sejam elas integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Ela foi criada através do Ato Cotepe ICMS 65/18 e começou a ser exigida a partir do primeiro dia do ano de 2020.
A declaração é considerada uma obrigação acessória e sua principal utilidade é a confrontação dos dados enviados pelas instituições com a receita declarada pela empresa.
Dessa forma, se torna uma ferramenta importante para a fiscalização do governo, pois permite a verificação da conformidade das informações financeiras prestadas pelas empresas.
Sendo assim, as empresas que atuam no mercado financeiro devem estar atentas à obrigatoriedade da entrega da DIMP e cumprir suas responsabilidades fiscais.
Para saber mais sobre o que é a DIMP, confira o nosso vídeo abaixo:
Qual a periodicidade da DIMP?
O envio é mensal e feito por meio do sistema TED-TEF em formato digital. O prazo final para o envio é sempre o último dia do mês posterior ao de referência dos dados declarados.
Esse sistema TED-TEF é um programa gerador, que faz validação, possui assinatura digital e realiza o envio do documento para os Fiscos estaduais.
Essa declaração é de competência estadual, podendo ter diferentes especificações em cada estado. Para garantir a uniformidade das informações prestadas e facilitar a leitura e interpretação, o documento é padronizado através de um mesmo layout para todo país.
Quem deve fazer o envio da DIMP?
Como dito anteriormente, as instituições de pagamento e intermediadoras financeiras são obrigadas a enviar a declaração. Alguns exemplos são:
- Fintechs;
- Bancos;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Subadquirentes e adquirentes de cartão;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Carteiras digitais.
O que deve ser declarado na DIMP?
A declaração enviada às Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) contém informações como:
- Transações com cartões de débito e crédito;
- Crédito em cartão da loja (private label);
- Transações PIX;
- Operações com DOC e TED;
- Transferência de recursos;
- Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Importante ressaltar que é necessário declarar operações realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, mesmo que o valor não seja expressivo.
Quais as possíveis penalidades para a DIMP?
Por se tratar de uma declaração estadual, é de extrema importância verificar todas as especificidades que podem envolver e definir diferenças de um estado para o outro.
Existem três situações básicas que podem resultar em penalidades para as empresas:
- Falta de entrega;
- Entrega tardia;
- Omissão de informações nos registros.
As penalidades podem variar de acordo com a legislação em vigor em cada estado, mas a multa por estabelecimento é uma das mais comuns.
Em qual versão está a DIMP?
O manual atual da DIMP tem a versão 7.2, mas está prevista a entrada em vigor de uma nova versão, a DIMP 9.0, em 1º de abril de 2023.
Instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2022, a DIMP 9.0 possui novos campos e registros, e introduz alterações nas descrições, orientações e validações.
É importante verificar e se preparar adequadamente para as mudanças.
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Atualizado em março de 2023
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