Confira os documentos para fazer a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica
Conhecer a relação de documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda é a forma de otimizar o tempo na hora de enviar as informações.
Um dos mais importantes passos para o sucesso de uma empresa, é a escolha do regime tributário.
Uma opção ruim nesta etapa pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos indevidos, comprometendo a saúde financeira do negócio, ou até problemas fiscais com a Receita Federal.
O IRPJ apresenta variações de formato e prazos de acordo com o modelo empresarial que a pessoa jurídica foi constituída.
Isso significa dizer que as obrigações jurídicas com as quais um microempreendedor individual (MEI) precisa arcar são diferentes daquelas de uma microempresa (ME) que, por sua vez, são diferentes das de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Documento para declarar imposto: o que é isso?
O documento para declarar imposto é aquele é necessário para que uma empresa possa fazer a sua declaração anual de seu IR.
Quem precisa fazer declaração de IRPJ?
Quase todas as empresas precisam preencher e enviar a ECF, independente de seu porte ou regime tributário escolhido.
A Normativa da Receita Federal explica que há apenas três tipos de pessoas jurídicas que estão dispensadas de enviar anualmente a ECF. São elas:
- Pessoas jurídicas do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
Quais os documentos para declarar IRPJ
- DASN – SIMEI: A Declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
- DEFIS: A Declaração de ME e EPP;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal: a Declaração de IR da pessoa jurídica.
Entenda um pouco mais sobre cada um deles, a partir dos tópicos abaixo
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DASN-SIMEI
É a declaração que deve ser realizada anualmente por empresários que sejam MEI (Microempreendedores Individuais). Ela serve para prestar contas à Receita Federal acerca do faturamento do MEI.
Nela, deve ser informada a receita bruta anual da empresa durante o ano base.
É essencial que o empreendedor faça o controle mensal dos valores referentes às vendas de mercadorias ou prestação de serviços, para informar o valor correto na DASN-SIMEI.
A Declaração deve ser realizada e enviada por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Entretanto, fique atento ao prazo de envio da DASN-SIMEI 2022, sendo seu limite em 31 de maio, e evite problemas com a Receita Federal.
DEFIS – A Declaração de ME e EPP
Essa declaração contém informações socioeconômicas e fiscais, além de ser um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente.
Essa obrigatoriedade é destinada a empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional.
Nela é feita a prestação de contas completa da movimentação financeira anual da empresa, e seu prazo para seu envio é de até 31 de março, sendo realizada totalmente online.
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ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD tem o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Através dos documentos enviados, a Receita Federal efetua um cruzamento de dados para verificar as informações prestadas.
Pessoas jurídicas com base no regime de Lucro Real devem, obrigatoriamente, enviar a ECD anualmente.
O prazo para envio dos documentos é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Além das empresas do Lucro Real, a normativa da receita ainda mostra outros três modelos de empresas que precisam enviar a ECD. Veja abaixo quais são elas:
- As pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a parcela dos lucros ou dividendos maior que o valor da base de cálculo do Imposto, subtraindo todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas pessoas jurídicas imunes e isentas, que por causa dos fatos ocorridos no ano calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- A SCP, chamada de Sociedade em Contas de Participação.
Por meio da ECD, as empresas devem transmitir à Receita Federal os arquivos digitais dos seguintes documentos:
- O Livro Diário e seus auxiliares, caso haja;
- O Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;
- Os Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Escrituração Contábil Fiscal: a Declaração de IR da pessoa jurídica
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento efetuado anualmente, que equivale a uma declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas.
Ao preencher a ECF, a empresa vai descrever todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. É um documento muito complexo e cujo preenchimento pode levar um certo tempo.
Por meio dos dados da ECF, a Receita Federal poderá cruzar informações e identificar possíveis irregularidades na prestação de contas das empresas ao fisco.
Por ser um sistema integrado, é possível extrair informações da ECD para facilitar o preenchimento da ECF.
Todas as empresas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido devem preencher e enviar a ECF anualmente.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos estão liberados dessa obrigação.
A escrituração deve ser finalizada e enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado e, caso o evento ocorra no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
São imunes e isentas pessoas jurídicas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja maior que R$10.000,00.
Para ter validação, a ECF deve ser assinada digitalmente, o que é feito através de um certificado digital, que é emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- -Brasil).
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