Passo a Passo para abrir sua empresa no Simples Nacional
Abrir uma Simples Nacional pode ser um grande desafio, mas é o melhor para deixar seu negócio regularizado
O primeiro passo para uma empresa de sucesso é ela estar formalizada. Para quem possui uma pequena empresa, um CNPJ no Simples Nacional é uma ótima opção.
A legalização garante a segurança para o negócio funcionar e, no caso deste regime tributário, a simplificação do pagamento de diversas obrigações.
Além de trazer mais credibilidade para os clientes, a abertura empresarial traz outros benefícios fiscais e até mesmo facilidades com fornecedores.
Se você está iniciando uma micro ou pequena empresa e não sabe como enquadrá-la no Simples Nacional, preparamos este passo a passo completo para você.
O que é Simples Nacional
Saber sobre os regimes tributários é primordial para os empresários na hora de abrir uma empresa, essa escolha reflete em diversas ações futuras e até no valor gasto com impostos.
Hoje o Brasil conta com três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O mais escolhido e que possui menores taxas para empresas pequenas que estão começando é o Simples — vamos falar mais sobre ele.
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários brasileiros. Apenas empresas micro e pequenas se enquadram nele, ela tem um modelo simplificado de tributação, contando com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos e cobrados em uma guia única de pagamento.
Ele surgiu em 2006 visando reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
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Empresas Simples Nacional podem resolver grande parte da sua rotina contábil através do Portal do Simples Nacional.
Impostos incluídos na guia única do Simples Nacional:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto de renda pago por empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que visa pagamento de benefícios, como o abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): destinado aos fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS): tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
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Quem pode optar pelo regime Simples Nacional
Muitos gestores não conhecem as regras para abrir uma empresa Simples Nacional e se questionam sobre quem pode abrir CNPJ neste regime de tributação.
Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, podemos dizer que podem abrir um CNPJ no Simples Nacional:
- Microempresas: essas possuem faturamento até R$360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte: são consideradas empresas de pequeno porte aquelas que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Além do limite de faturamento, é necessário observar o tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa. Ela precisa se classificar no grupo de atividades permitidas no âmbito do Simples Nacional:
- Empresas do setor financeiro;
- Empresas do imobiliário;
- Empresas de transporte;
- Empresas de energia e combustíveis;
- Empresas de bebidas alcoólicas;
- Empresas de cigarros;
- Empresas relacionadas ao armamento ou explosivos.
Mas, além de se encaixar em tudo isso, é preciso entrar no site da Receita e realizar a abertura do seu CNPJ para Empresas Simples Nacional.
Como abrir um CNPJ para empresa Simples Nacional
Depois de saber tudo o que precisa para sua empresa se enquadrar no Simples Nacional chegou o momento de realizar a abertura da empresa, para isso você precisa seguir o seguinte passo a passo:
- Escolher o tipo de empresa;
- Escolher a natureza jurídica;
- Definir o CNAE (Atividade);
- Levar a documentação nos órgãos competentes;
- Optar pelo Simples Nacional
Parece muita coisa, não é mesmo? Vamos te explicar os detalhes de cada item dessa lista para que você consiga fazer sem ter problemas.
1. Escolher o tipo de empresa
Empresas Simples Nacional podem ser MEI, ME e EPP, agora é o momento de escolher qual delas o seu negócio se encaixa pensando nas atividades exercidas, na participação dos sócios e no limite de faturamento de cada opção.
2. Escolher a natureza jurídica;
Após definir o tipo de empresa, você irá fazer uma escolha próxima a ele, precisa decidir se a empresa é Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com sócios (SS e LTDA).
3. Definir CNAE;
Nesse momento, você precisa ter muita atenção, é hora de definir em qual atividade sua empresa se encaixa, pois cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código.
Esse número é importante para saber se sua empresa poderá se encaixar no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado.
Além da atividade principal, definirá as atividades secundárias, você pode, por exemplo, ter uma empresa de grandes eventos e realizar festas particulares.
Lembrando que a escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influenciam na alíquota de imposto que a empresa irá pagar, nesse momento é importante o auxílio de um especialista.
4. Levar aos órgãos competentes;
Chegou o momento de maior burocracia, nesse momento você precisa levar todos os documentos a Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos.
A relação dos documentos depende da cidade que está instalado a empresa e da natureza do negócio, uma empresa médica, por exemplo, é necessário apresentar o CRM.
Nesse momento, também será necessário avaliar a Viabilidade de Localização, nem todas as empresas podem ser instaladas em todos os locais, a prefeitura determinará se o negócio pode funcionar legalmente onde você deseja.
Geralmente, os documentos exigidos pela prefeitura são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Feito tudo isso, sua empresa receberá o documento do contrato social e é o momento de protocolar o registro na Junta Comercial ou cartório.
5. Optar pelo Simples Nacional
Depois de todos os documentos liberados, você terá um prazo para registrar a Empresa Simples Nacional.
Isso deverá ser feito online, através do portal oficial da Simples Nacional através dos seguintes passos:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Feito tudo o que está incluso nesses 5 passos, é só aguardar a emissão do documento que torna seu negócio uma Empresa Simples Nacional.
Saiba mais sobre Simples Nacional através deste vídeo:
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