Passo a Passo para abrir sua empresa no Simples Nacional
Abrir uma Simples Nacional pode ser um grande desafio, mas é o melhor para deixar seu negócio regularizado
O primeiro passo para uma empresa de sucesso é ela estar formalizada. Para quem possui uma pequena empresa, um CNPJ no Simples Nacional é uma ótima opção.
A legalização garante a segurança para o negócio funcionar e, no caso deste regime tributário, a simplificação do pagamento de diversas obrigações.
Além de trazer mais credibilidade para os clientes, a abertura empresarial traz outros benefícios fiscais e até mesmo facilidades com fornecedores.
Se você está iniciando uma micro ou pequena empresa e não sabe como enquadrá-la no Simples Nacional, preparamos este passo a passo completo para você.
O que é Simples Nacional
Saber sobre os regimes tributários é primordial para os empresários na hora de abrir uma empresa, essa escolha reflete em diversas ações futuras e até no valor gasto com impostos.
Hoje o Brasil conta com três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O mais escolhido e que possui menores taxas para empresas pequenas que estão começando é o Simples — vamos falar mais sobre ele.
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários brasileiros. Apenas empresas micro e pequenas se enquadram nele, ela tem um modelo simplificado de tributação, contando com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos e cobrados em uma guia única de pagamento.
Ele surgiu em 2006 visando reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Empresas Simples Nacional podem resolver grande parte da sua rotina contábil através do Portal do Simples Nacional.
Impostos incluídos na guia única do Simples Nacional:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto de renda pago por empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que visa pagamento de benefícios, como o abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): destinado aos fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS): tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
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Quem pode optar pelo regime Simples Nacional
Muitos gestores não conhecem as regras para abrir uma empresa Simples Nacional e se questionam sobre quem pode abrir CNPJ neste regime de tributação.
Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, podemos dizer que podem abrir um CNPJ no Simples Nacional:
- Microempresas: essas possuem faturamento até R$360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte: são consideradas empresas de pequeno porte aquelas que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Além do limite de faturamento, é necessário observar o tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa. Ela precisa se classificar no grupo de atividades permitidas no âmbito do Simples Nacional:
- Empresas do setor financeiro;
- Empresas do imobiliário;
- Empresas de transporte;
- Empresas de energia e combustíveis;
- Empresas de bebidas alcoólicas;
- Empresas de cigarros;
- Empresas relacionadas ao armamento ou explosivos.
Mas, além de se encaixar em tudo isso, é preciso entrar no site da Receita e realizar a abertura do seu CNPJ para Empresas Simples Nacional.
Como abrir um CNPJ para empresa Simples Nacional
Depois de saber tudo o que precisa para sua empresa se enquadrar no Simples Nacional chegou o momento de realizar a abertura da empresa, para isso você precisa seguir o seguinte passo a passo:
- Escolher o tipo de empresa;
- Escolher a natureza jurídica;
- Definir o CNAE (Atividade);
- Levar a documentação nos órgãos competentes;
- Optar pelo Simples Nacional
Parece muita coisa, não é mesmo? Vamos te explicar os detalhes de cada item dessa lista para que você consiga fazer sem ter problemas.
1. Escolher o tipo de empresa
Empresas Simples Nacional podem ser MEI, ME e EPP, agora é o momento de escolher qual delas o seu negócio se encaixa pensando nas atividades exercidas, na participação dos sócios e no limite de faturamento de cada opção.
2. Escolher a natureza jurídica;
Após definir o tipo de empresa, você irá fazer uma escolha próxima a ele, precisa decidir se a empresa é Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com sócios (SS e LTDA).
3. Definir CNAE;
Nesse momento, você precisa ter muita atenção, é hora de definir em qual atividade sua empresa se encaixa, pois cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código.
Esse número é importante para saber se sua empresa poderá se encaixar no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado.
Além da atividade principal, definirá as atividades secundárias, você pode, por exemplo, ter uma empresa de grandes eventos e realizar festas particulares.
Lembrando que a escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influenciam na alíquota de imposto que a empresa irá pagar, nesse momento é importante o auxílio de um especialista.
4. Levar aos órgãos competentes;
Chegou o momento de maior burocracia, nesse momento você precisa levar todos os documentos a Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos.
A relação dos documentos depende da cidade que está instalado a empresa e da natureza do negócio, uma empresa médica, por exemplo, é necessário apresentar o CRM.
Nesse momento, também será necessário avaliar a Viabilidade de Localização, nem todas as empresas podem ser instaladas em todos os locais, a prefeitura determinará se o negócio pode funcionar legalmente onde você deseja.
Geralmente, os documentos exigidos pela prefeitura são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Feito tudo isso, sua empresa receberá o documento do contrato social e é o momento de protocolar o registro na Junta Comercial ou cartório.
5. Optar pelo Simples Nacional
Depois de todos os documentos liberados, você terá um prazo para registrar a Empresa Simples Nacional.
Isso deverá ser feito online, através do portal oficial da Simples Nacional através dos seguintes passos:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Feito tudo o que está incluso nesses 5 passos, é só aguardar a emissão do documento que torna seu negócio uma Empresa Simples Nacional.
Saiba mais sobre Simples Nacional através deste vídeo:
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