Fator R na representação comercial: o que é e como se beneficiar?
Em um momento que as margens de lucro são tão apertadas e a concorrência é global, as empresas precisam de um choque de gestão para conseguir melhores resultados. Cada centavo conta, tudo na gestão importa, e o pagamento de tributos para mais ou para menos pode fazer toda a diferença, não é verdade?
Buscar pagar o menos de imposto possível, dentro da legalidade, é fundamental para um melhor resultado final. Uma das formas que as empresas têm para pagar menos tributo, no Simples Nacional, é o uso do Fator R. Mas o que é o Fator R? Como é o Fator R na representação comercial? Este é o tema deste conteúdo preparado por nossos especialistas especialmente para você, represente comercial.
O que é representação comercial?
Como estamos falando especificamente sobre o Fator R para a representação comercial, nunca é demais pontuar exatamente o que é essa atividade. É preciso pontuar que uma coisa é representação comercial, outra, bem diferente, é ser vendedor.
É claro que a representação comercial vive de vendas – como não? – mas ela não é apenas uma atividade de vendas. Atividade regulamentada pela Lei Nº 4.886, de dezembro de 1965, a representação comercial representa uma indústria, um atacadista ou um distribuidor e tem a autorização contratual da venda de seus produtos.
Isso significa que além de vender, como o próprio nome sugere, ela também representa, fazendo a ponte entre o fabricante e o cliente.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Antes de tudo, você sabe que o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reúne em uma só guia todos os impostos federais, estaduais e municipais, certo? O Fator R é o que definirá em qual anexo a sua empresa se encaixa para a definição da cobrança de tributo no Simples Nacional.
Portanto, o Fator R é o cálculo que se realiza mensalmente para saber se a empresa será tributada de acordo com o Anexo III ou o Anexo V do Simples Nacional.
Por que o fator R é tão importante?
É óbvio que a tributação tem um impacto direto e decisivo sobre o lucro real de uma empresa, não é verdade? Portanto, quanto mais ou menos impostos sua empresa pagar, melhor ou não será o seu resultado.
Por meio do chamado Fator R, será possível pagar menos impostos. E isso significa mais lucros! Tudo dentro da lei, como manda a legislação. Ao adotar o Fator R, sua empresa poderá ter um impacto financeiro direto e substancial. Assim, é fundamental que o seu contador especializado em contabilidade para empresas de representação comercial faça esse cálculo cotidianamente, em busca de uma carga tributária menor!
O que diz a lei sobre o Fator R?
O cálculo do Fator R é determinada pelo §24 da lei complementar 123/2006:
- 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
A lei é complementada no §26:
- 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Como funciona na prática o Fator R?
Não se preocupe, com certeza o seu contador especializado em contabilidade para empresas de representação comercial, como é o caso da AM Contabilidade Online, saberá fazer esse cálculo e utilizar o Fator R, se possível.
Mas é sempre bom saber como ele funciona. Sua fórmula parece assustadora, mas nem é tanto assim: R = FS12 : RBT 12R.
O FS12 incluem os encargos dos 12 meses anteriores ao período de apuração do tributo, e nesta soma você incluirá o que pagou com salários, pró-labores dos acionistas e o montante recolhido efetivamente com os pagamentos feitos ao INSS e ao FGTS. Já o RBT 12R significa apenas a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses anteriores ao período de apuração do imposto.
O número encontrado definirá em qual dos dois anexos sua empresa será encaixada, e isso será determinante para o tamanho da alíquota do imposto a pagar. Se ele for até 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V, se for maior do que 28%, os tributos serão calculados de acordo com o Anexo III
O que é melhor na representação comercial: Anexo III ou Anexo V?
Eis, aí, a grande questão, que tanto irá impactar para uma empresa de representação comercial: adotar um ou outro Anexo.
É fácil responder a essa pergunta, e iremos utilizar as próprias alíquotas para matar a charada. Vale pontuar, primeiro, que as alíquotas são definidas de acordo com a receita bruta dos 12 meses, ok?
As alíquotas do Anexo III são:
- Receita até R$ 180 mil – 6%
- De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil – 11,20%
- De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 13,50%
- De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 16%
- De R$ 1.8000.000,01 a R$ R$ 3,6 milhões – 21%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões – 33%
As alíquotas do Anexo V são:
- Receita até R$ 180 mil – 15,50%
- De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil – 18%
- De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 19,50%
- De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 20,50%
- De R$ 1.8000.000,01 a R$ R$ 3,6 milhões – 23%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões – 30,50%
Ou seja, se o seu faturamento é de até R$ 1,8 milhão, certamente o Anexo III é o ideal, mas se sua empresa ganha mais de R$ 1,8 milhão, o anexo V será mais vantajoso.
O papel do seu contador
Como vimos, o Fator R pode ser decisivo até mesmo no resultado da sua empresa de representação comercial. Cabe ao seu contador perseguir sempre o melhor encargo tributário possível, e por melhor entenda-se a menor alíquota a ser adotada. Ele deve calcular o Fator R constantemente, porque as variáveis mudam e por um descuido – ou mesmo desconhecimento – sua empresa pode estar pagando mais imposto que devia.
A AM Contabilidade Online trabalha pelos resultados do cliente, por meio de uma contabilidade consultiva e que apoie a gestão. Somos especializados em contabilidade para empresas de representação comercial, conhecemos muito bem esse mercado e estamos á sua disposição! Fale com um de nossos especialistas e saiba o que podemos fazer pelo seu negócio.