Imposto de Renda 2021 para produtor digital, afiliado e gestor de tráfego: como declarar?
Já está na hora de mais uma vez prestar contas com o leão do Imposto de Renda. Todos aqueles que são elegíveis pela Receita Federal devem entregar sua declaração do imposto de renda 2021 entre 1 de março e 30 de abril, e aquele que não o fizer estará sujeito a multa e até mesmo a uma condenação por evasão fiscal.
Produtores digitais, afiliados e gestores de tráfego devem declarar o Imposto de Renda 2021? Há alguma diferença se estes profissionais trabalham por conta própria, como autônomos, ou se são donos de uma empresa formalizada? Como eles devem declarar? Como devem fazer para pagar menos imposto de renda?
Os especialistas da AM Contabilidade Online prepararam esse conteúdo especialmente para você, que é infoprodutor, afiliado ou gestor de tráfego l, para tirar todas as suas dúvidas e lhe ajudar na hora de prestar contas ao leão do Imposto de Renda. Leia esse artigo até o fim e saiba que estamos à sua disposição caso precise de ajuda.
Quem tem que declarar Imposto de Renda 2021?
A Receita Federal acredita que neste ano nada menos do que 32.619.749 brasileiros precisarão declarar Imposto de Renda. Devem acertar as contas com o leão:
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (somando salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como, por exemplo, indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
- Quem apurou ganhos com a venda de bens (como um imóvel);
- Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Quem contabilizava, em 2020, bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até pelo menos 31 de dezembro;
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo máximo de 180 dias, utilizando a isenção do Imposto de Renda na venda.
Infoprodutor digital, afiliado e gestor de tráfego têm que declarar?
Não há distinção alguma de profissão, nem mesmo se o cidadão trabalha com carteira assinada ou é dono do seu próprio negócio. Absolutamente todos aqueles que estão inseridos em ao menos uma das condições acima elencadas devem declarar imposto de renda 20201.
Ou seja, todos infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego devem prestar contas à Receita Federal se estiverem enquadrados nestas condições. É sempre bom ressaltar que não importa se os infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego trabalham por conta própria, são empregados de alguma empresa ou mantém sua própria empresa. A declaração é compulsória em todos esses casos, se elegíveis, é claro.
Como infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego devem declarar o IR 2021?
Se você é empregado de uma empresa, com registro na carteira de trabalho, já presta contas ao leão todos os meses. Há uma alíquota de IR para pessoas físicas que vai de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Ainda assim, é preciso declarar imposto de renda. Talvez você tenha imposto a pagar, se tiver outras rendas tributáveis (como recebimento de aluguéis), ou mesmo a restituir.
Se você trabalha como infoprodutor, afiliado ou gestor de tráfego autônomo e recebe rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensais, tem que pagar seu imposto de renda por meio do carnê-leão. Todos os meses terá que acertar suas contas e, agora, fará o ajuste final, quando também poderá ter imposto a receber ou a pagar.
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E se você for dono de uma empresa de infoprodutos, de programa de afiliado ou de gestão de tráfego também terá que declarar o imposto de renda 2021 se estiver em uma das classificações já informadas neste texto. Você vai declarar os lucros recebidos (isentos), o seu pró-labore e outras rendas que por acaso receba (como aluguéis ou algum trabalho freelancer) e, aí sim, vai saber se precisa pagar mais imposto ou se terá direito a alguma restituição. Vale pontuar que sua empresa já paga imposto de renda de pessoa jurídica sobre o faturamento, ok?
Como fica a receita vindo do exterior em dólares?
É muito comum nestas áreas a prestação de serviço ou venda de produtos para o exterior. Quando isso acontece, o profissional recebe em dólar. Como declarar isso?
Se um gestor de tráfego, por exemplo, reside no Brasil e é contratado para trabalhar para alguém do exterior, e receberá em dólar, deve calcular seu imposto de renda sobre o rendimento e se houver imposto a pagar o fará no mês seguinte ao do recebimento, por meio do carnê-leão.
Quando se fala em recebimento de dinheiro do exterior, o que vale é a data que o dinheiro entra na sua conta. Esse valor será devidamente informado no carnê-leão e, também, no ajuste anual do IR.
Prestadores de serviço que recebem pagamento do exterior devem emitir um invoice, um documento que descrimina o serviço prestado, o valor e a forma de pagamento. Esse documento pode ser feito no próprio Word ou qualquer outro editor de textos.
Há algumas questões específicas, como a bitributação (no país de onde a receita saiu e no Brasil) e isenções. Será muito importante pedir a orientação de um contador especializado no mercado digital, para não pagar impostos a mais ou de menos, certo?
O que é mais vantajoso: trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa?
Você já sabe se está elegível para prestar contas com o leão (lembra-se das condições já citadas acima?). Mas será que você vai pagar mais ou menos impostos como pessoa física? E se você for pessoa jurídica, o imposto de renda será maior ou menor? Esse é um tema que te interessa verdadeiramente, afinal esse dinheiro sairá do seu próprio bolso, não é verdade?
É bem fácil responder a estas perguntas. Se suas atividades profissionais no mercado digital lhe rendem menos do que R$ 1.903,98 mensais, não precisa declarar imposto de renda, nem preencher o carnê-leão todos os meses. Portanto, não pagará um centavo sequer de imposto. Mas fique atento: esse valor deve ser somado a outros rendimentos tributáveis, como salários, recebimento de aluguéis e outros.
Agora, se você recebe acima desse valor limite, prepare-se. Se seus rendimentos ficarem entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65, a alíquota de IR será de 7,50%. Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, 15%. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,50%. E, finalmente, acima de R$ 4.664,68, o imposto de renda será de 27,50%. Isso mesmo, quase um terço de todo o montante que você ganhou será abocanhado pelo leão. Soma-se a isso até 20% de INSS que autônomos têm que pagar.
Mas e se você for uma empresa? Se seu regime tributário for o Simples Nacional e o faturamento não ultrapassar R$ 180 mil anuais, sua carga tributária poderá ser de 6%, incluindo todos os impostos. Se você for um microempreendedor individual (MEI), o imposto mensal será de no máximo R$ 60,00, mas é importante lembrar que o faturamento anual no pode exceder R$ 81 mil e a atividade de marketing direto não está contemplada desde o início de 2019.
Então, nos responda você: o que é melhor, trabalhar como autônomo ou como empresa para infoprodutores, afiliados ou gestores de tráfego?
O papel da contabilidade especializada
Nem sempre o preenchimento da declaração de imposto de renda para infoprodutores, afiliados e gestores de tráfego é simples. Um erro sequer é o suficiente para cair na malha fina, isso sem falar na possibilidade de pagar imposto demais.
Um contador especializado em mercado digital, que conhece as atividades de infoprodutores, afiliados e gestores de tráfego, será absolutamente relevante na hora de fazer a declaração do imposto de renda 2021, principalmente se você ganha comissões, ganha com AdSense ou mesmo recebe dinheiro do exterior.
Há uma série de pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença na sua declaração, e que vão influenciar no próprio imposto a dever ou a receber. Um especialista saberá lhe passar o caminho das pedras!
Como a AM Contabilidade Online pode te ajudar?
A AM Contabilidade Online é especialista em contabilidade de empresas do mercado digital. Conhecemos profundamente esse mercado, bem como a legislação pertinente, o que nos permite propor uma contabilidade consultiva, com resultados muito mais expressivos.
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