Guia do IR 2022 para empresas
Confira, neste artigo, quais as principais informações sobre o Imposto de Renda 2022 pago por pessoas jurídicas
Você sabe como funciona a apuração do IR 2022? Conhece as principais declarações relacionadas a ele e que devem ser enviadas ao fisco periodicamente?
Esses e muitos outros pontos sobre o tema costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes, principalmente sobre sua incidência e pagamento.
No artigo de hoje, vamos ajudar você a entender melhor sobre ele, bem como o que fazer para estar em dia com as obrigações da sua empresa.
Sendo assim, continue conosco até o final e ótima leitura!
IR 2022: o que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre a renda recebida, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. No entanto, o foco do nosso artigo será o pagamento por empresas.
Sendo assim, todo contribuinte deve prestar contas e esse processo acontece por meio de declarações específicas, variando de acordo com o regime tributário.
Sobre o IR 2022, existem casos em que, embora o pagamento seja feito pelo contribuinte, o recolhimento aos cofres públicos será feito por outra pessoa ou empresa.
Esses são casos específicos em que a legislação estabelece o que chamamos de responsabilidade tributária de terceiros, excluindo o contribuinte do dever de recolher ao erário público o montante que lhe é devido. É o que ocorre com o Imposto de Renda Retido na Fonte, o qual também costuma ser pago por empresas em algumas situações.
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Essa responsabilidade, em decorrência da previsão legal, é da fonte pagadora.
O art. 714, da Lei 9580, de 22 de novembro de 2018, traz o seguinte texto sobre a retenção desse tributo:
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Posteriormente, em suas alíneas, nos informa quais os tipos de serviços estão abrangidos pelo respectivo artigo.
Nesse sentido, a retenção na fonte poderá ocorrer quando alguma das empresas relacionadas nesta lei prestar serviços para o seu negócio, mas lembre-se que existem os casos em que o seu empreendimento precisará reter o tributo dos seus funcionários na própria folha de pagamento.
Entendendo sobre as alíquotas e cálculo desse tributo
Nesse sentido, sobre o cálculo do tributo, o IR é um imposto que deve ser pago sobre os lucros auferidos por uma determinada organização.
Porém há uma diferença na forma como ele é calculado, variando conforme o regime que o estabelecimento está enquadrado.
Atualmente, no Brasil, os três principais são:
- Simples Nacional: a alíquota do imposto pago muda de acordo com o faturamento que a empresa teve nos últimos 12 meses, sendo que ele deverá ser recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, ele é calculado em programa específico disponibilizado pelo governo;
- Lucro Real: é calculado sobre o valor real do lucro da empresa, com pagamento mensal, trimestral ou anual. A alíquota estabelecida de IR é 15% sobre o lucro que o empreendimento, de fato, obteve em um determinado período. Sendo que se o lucro mensal exceder R$20.000,00 (R$ 60.000,00 no trimestre, no caso de apuração trimestral), deverá ser cobrado um valor adicional de 10% sobre o valor que foi excedido;
- Lucro Presumido: válido para as empresas que faturam até 78 milhões. Nessa modalidade, o IRPJ deverá ser pago trimestralmente, sendo que o percentual da presunção do lucro estipulada pelo governo é aplicado sobre o faturamento para se encontrar o lucro presumido, sobre o qual incidirá a alíquota do tributo (15%). Esse percentual utilizado para encontrar a base da alíquota do imposto pode alternar entre 1,6% e 32%. Também, assim como no caso das empresas optantes pelo Lucro Real, pode haver a cobrança do Adicional de Imposto de Renda, caso o lucro exceda o valor de R$ 60 mil no trimestre ou R$20 mil no mês. A alíquota também será de 10% sobre o valor que ultrapassar esses limites.
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IR 2022: conheça as principais declarações a ele relacionadas
Nesse contexto, as principais declarações relacionadas ao IR 2022 pago por empresas são:
PGDAS-D
É a sigla para “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório”. Ele deve ser preenchido mensalmente por empresas do Simples Nacional, tenham elas faturado ou não. A não transmissão faz com que a empresa tenha que pagar multas.
Trata-se de um programa disponibilizado pela Receita Federal em portal específico, no qual deverão ser informadas as receitas de um período para que, de forma automática, seja calculada a guia DAS, a qual centraliza a apuração de determinados tributos, incluído o Imposto de Renda.
DCTF
Significa “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”. Nela, são informados os impostos pagos em um período, bem como são registrados os débitos de tributos diversos, dentre eles, do IR.
ECF
É a sigla para Escrituração Contábil Fiscal. Trata-se da declaração que veio para substituir a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), mas que pede dados muito mais detalhados, sendo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital.
Nela, você deverá informar toda a movimentação que influenciou, de alguma maneira, na apuração do IRPJ do seu negócio.
É possível receber restituição do IRPJ?
Segundo a Receita Federal, se a empresa tiver efetuado o pagamento de um valor maior que o devido, ela tem o direito à restituição do Imposto de Renda.
Ou seja, poderá receber os valores que foram recolhidos, devendo fazer o requerimento pelo programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou a Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos.
É recomendável que as organizações busquem ajuda de um contador ou de profissionais contábeis para a execução completa da declaração e pedido pela restituição do IRPJ.
Porém, dependendo da situação, pode ser necessário entrar com um processo administrativo junto ao órgão ou mesmo o ajuizamento de ação.
Nesse sentido, um aspecto importante e que deve ser considerado diz respeito ao arquivamento adequado dos documentos relacionados à apuração do tributo, bem como relativos à solicitação de restituição.
Isso porque eles podem ser cobrados em situações de fiscalização e, caso existam dúvidas por parte do auditor, sua empresa poderá ter dificuldades para provar a situação que fez surgir o direito à restituição.
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Neste artigo, tivemos uma explicação breve sobre as declarações do IR 2022 que devem ser transmitidas por empresas,? e, pelo que pudemos perceber, existem muitos detalhes envolvidos em sua apuração.
Sendo assim, é fundamental que você conte com o apoio de profissionais especializados para ter o suporte necessário quanto ao cálculo desses tributos, bem como para atender a todas as exigências do fisco relacionadas ao tema.
Nesse contexto, você pode contar conosco, da AM Contabilidade.
Somos um escritório especializado em tributos e temos o preparo necessário para ajudar você com a sua declaração de Imposto de Renda e em vários outros assuntos.
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