Qual é o seu ramo de atuação empresarial?
Uma das principais obrigações tributárias para aqueles que atuam no setor de prestação de serviço é o ISS (Imposto sobre serviço).
Obrigação que se descumprida, pode causar muitos transtornos e prejuízos ao empresário.
Por isso, é tão importante conhecer a fundo o tema, assuntos como:
- Competência ao recolhimento,
- Retenção,
- Alíquota… se fazem muito importantes para o correto cumprimento da Lei.
E para ajudar você no propósito de ter mais conhecimento, esse artigo traz respostas para suas principais dúvidas quanto ao recolhimento do ISS.
ISS: o que é?
Em prestação de serviços, há incidência de um tributo chamado ISS, que é o imposto sobre serviços, e pode ser cobrado tanto de empresas, quanto de profissionais autônomos, abrangendo diversos segmentos, tais como:
- Arquitetos.
- Advogados.
- Transportes.
- Consultores.
- Serviços de saúde.
- Entre muitos outros.
A quem o ISS pertence?
De acordo com a lei complementar nº 116 de 2003 que recebe o nome de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, se trata de um Tributo de Competência Municipal e do Distrito Federal.
O valor arrecadado é enviado para o Município na qual a empresa possui sede, contudo, há exceções que preveem a retenção onde a atividade foi realizada, por isso é preciso sempre ter um contador online.
Quanto a alíquota…
De uma maneira geral a alíquota para aqueles que prestam serviço é de 2% até 5%, contudo, por ser uma arrecadação de Competência Municipal pode variar de acordo com o local onde a empresa está instalada e também com o tipo de serviço executado, além de claro ter relação com o sistema tributário adotado.
Para os optantes do Simples Nacional o ISS é recolhido conforme a faixa de faturamento.
Já para as empresas que trabalham sob o regime de Lucro real e Lucro presumido, o ISS é de acordo com valor da nota fiscal.
Como é feito o cálculo do ISS?
Para saber cálculo correto, é necessário verificar a legislação municipal, para isso, o ideal é sempre contar com a contabilidade de uma empresa qualificada.
De uma forma geral, a conta é feita sobre a receita bruta, onde se aplica o valor do serviço dentro da região de sede da empresa e assim se encontra o valor correspondente ao ISS.
Existe possibilidade de isenção de ISS?
Existe; contudo vai depender do município. Uma conferência com a contabilidade vai indicar a isenção ou mesmo a redução da alíquota do ISS.
Já para exportação de serviços, a isenção do ISS é válida em todo território nacional.
Quanto a retenção do ISS
A retenção deve acontecer quando o serviço for prestado em local diferente da sede empresarial do prestador, porém existem algumas exceções previstas em Lei.
Essas exceções englobam principalmente as atividades de construção, mas não apenas para essa, por isso, a consulta da legislação local é sempre necessária.
Em alguns casos onde o empresário trabalha no regime de Simples Nacional, o recolhimento é feito pelo tomador do serviço e deve ser informada em Nota Fiscal de acordo com o enquadramento da prestação.
Em todos os casos, existem algumas especificações que devem ser orientadas pela contabilidade, uma vez que contém exigências e necessidades diferentes para cada região e tipo de empresa.
Como você pode observar, existem muitas particularidades em se tratando de impostos, principalmente quando há regras diferentes para cada município.
Por isso, o melhor caminho a seguir é pedir orientação a contabilidade e dessa forma planejar o pagamento de todos os impostos de forma adequada e devida!
Por isso, consulte a contabilidade, entenda as particularidades de cada município e também do regime tributário ao qual sua empresa se encaixa e assim tenha conforto e segurança em tudo que for pertinente a ISS e qualquer outro imposto empresarial!
Sucesso e bons negócios!
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