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Lei 4.886/65: de que você precisa saber?

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Conheça os detalhes sobre a Lei 4.886/65 para representantes comerciais e o direito ao 1/12 avos que ela permite ao profissional

Entender as questões pertinentes ao vínculo empregatício de um representante comercial é fundamental. Confira, neste artigo, todos os detalhes sobre a Lei 4.886/65!

Sabemos que, para executar suas atividades de maneira legal, existem várias questões a serem resolvidas.

Estar regularizado e apto a exercer suas funções é fundamental para não ter problemas com os órgãos responsáveis.

Os representantes comerciais, por sua vez, também passam pelas mesmas situações de outros profissionais no mercado.

Afinal, são diversos os questionamentos relacionados às regulamentações que precisam ser feitas.

Além disso, outro ponto que gera muitas dúvidas, tanto para o representante comercial quanto para a representada que contrata os seus serviços, é o que diz respeito ao vínculo empregatício.

Pensando nisso, nós, da AM Contabilidade, preparamos este artigo para tratar da Lei 4.886/65, cuja é detentora e explicativa quanto aos termos relacionados aos direitos do representante comercial.

Ainda, abordaremos, com certo foco, um pouco sobre o que ela traz a respeito do direito de 1/12 avos para esses profissionais.

Portanto, continue conosco e atente-se aos próximos tópicos para sanar eventuais dúvidas.

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Tenha uma ótima leitura, e vamos ao que interessa!

Como funciona a Lei 4.886/65 e o que diz a respeito do direito ao 1/12 avos?

A grande maioria dos profissionais que atuam como representantes comerciais não sabem, mas existe uma lei que regulamenta e defende os direitos que possuem durante o período em que realizam suas atividades sob contrato.

Trata-se da Lei 4.886/65, cujo objetivo é abordar e tratar sobre todos os pontos referentes ao contrato ou a exclusividade do mesmo

Além disso, como dito no início do parágrafo, ela defende alguns direitos dos representantes.

Em específico, iremos falar um pouco mais a respeito do direito ao 1/12 avos que esses profissionais possuem, afinal, os problemas que envolvem o vínculo de contrato costumam ser frequentes.

O que é, de fato, o direito ao 1/12 avos?

Devido ao fato do representante comercial não obter um salário fixo, benefícios como décimo terceiro ou férias, por exemplo, o 1/12 avos aparece como o principal direito desse profissional.

Inserido na Lei 4.886/65, ele protege contra uma eventual rescisão, principalmente quando a representada contratante pretende rescindir o contrato sem justa causa.

Quando é possível que a representada rescinda por justa causa?

As rescisões por justa causa, raramente acontecem, afinal, só é possível caso seja comprovado que o representante comercial exerça atividades em uma concorrente da representada.

Outro fator que defende o profissional em situações como essa, é o fato de que, normalmente, os contratos não possuem prazo de vigência.

Portanto, ao optar pela rescisão contratual, a representada é obrigada a pagar o 1/12 avos.

Abaixo, disponibilizamos um breve vídeo onde abordamos mais detalhes sobre a Lei 4.886/65 e a sua relação com o direito ao 1/12 avos por parte do representante comercial. Acesse e confira!

Pudemos perceber ao longo do tópico e, também, após conferirmos os detalhes apresentados no vídeo, que existem algumas situações que ainda são um problema na rotina de trabalho dos representantes comerciais.

Veja no tópico a seguir um pouco mais sobre isso…

Quais as principais divergências entre representante e representada?

Existem, no entanto, algumas circunstâncias em que há divergências entre o representante comercial e a representada.

Não à toa, está em trâmite um Projeto de Lei, de n° 5.7617/19, no qual visa reduzir a base de cálculo relacionada ao direito de 1/12 avos.

A base de cálculo, por sua vez, é feita sobre todo o período de apuração. Ou seja, tudo o que gerou de comissão ao representante comercial, dividido por doze.

A finalidade do PL em questão é limitar o período de apuração a 10 anos e, também, possibilitar que o pagamento do direito seja feito de maneira antecipada.

Sendo assim, em caso de rescisão por justa causa, o pagamento deverá ser reavido pelo representante comercial.

O que acontece caso o representante solicite a rescisão?

São vários os momentos em que o ambiente de trabalho acaba pesando e criando um clima chato.

Isso se deve pelo fato de que o representante, ao solicitar a rescisão do contrato, não tem direito ao recebimento do 1/12 avos.

Dessa maneira, espera-se que o pedido seja realizado pela representada que, por sua vez, deixa nas mãos do profissional.

Existe tempo mínimo de contrato para a obtenção do 1/12 avos?

A Lei 4.886/65 não estipula um período mínimo de contrato para que o representante comercial tenha direito ao benefício de 1/12 avos.

Contudo, é permitido que as representadas façam um contrato inicial mais curto como, por exemplo, de um ano.

Nesse caso, ao solicitarem a rescisão de um contrato com o profissional, terão de efetuar o pagamento pertinente a uma outra indenização.

Assim, o valor é obtido da seguinte maneira:

Dessa maneira, como trata-se de uma série de burocracias, é importante contar com um suporte especializado para obter as melhores orientações.

A contabilidade para representante comercial

Para que a sua rotina de trabalho e as questões relacionadas ao vínculo empregatício sejam solucionadas da melhor maneira possível, é imprescindível contar com o suporte de quem entende do assunto.

Assim, ao ter o apoio de profissionais especializados em seu ramo de atuação, você, representante comercial, assegura maior facilidade e segurança para exercer suas atividades.

Nós, da AM Contabilidade, dispomos de um serviço de contabilidade para representante comercial que preza por simplificar a sua rotina e resolver todas as complexidades que existem.

Além disso, contamos com profissionais altamente qualificados e com a devida expertise para cuidar de todas as burocracias, enquanto você foca em suas atividades.

Portanto, assim como a Lei 4.886/65, garanta maior tranquilidade para o seu cotidiano…

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