Novidades para o Simples Nacional 2018!

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Sn2018 - AM Contabilidade

Simples Nacional sofrerá fortes mudanças em 2018 e o impacto dos tributos para as micro e pequenas empresas no Brasil será consideravelmente alto, aliado a carga tributária nas alturas o empreendedor tem ainda que ficar atento as mudanças. Pensando nisso reunimos as principais mudanças do simples nacional para 2018, e fizemos uma tabela para que você empreendedor consiga se programar. As tabelas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2018.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos, reunimos as principais atualizações para mantê-lo muito bem informado:

 

Limites do Simples Nacional 2018

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • Limite 2017:           R$ 3,6 milhões

  •  Limite 2018:          R$ 4,8 milhões

 

Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

 

 Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

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Para que você empreendedor saiba qual alíquota sua empresa está inserida fizemos um resumo dos cinco anexos da  Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123.

 

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

 Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Novos participantes

Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.

Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

 

Como calcular seu imposto:

  1. Veja em qual anexo sua empresa está inserida
  2. Pegue a Receita Bruta anual da sua empresa e multiplique pela alíquota indicada.
  3. Descontar o valor da tabela
  4. Dividir o valor final pela receita bruta anual

 

Microempreendedores Individuais (MEI)

(R$ 6.750,00 média mensal de faturamento)

 

Limite 2017: R$ 60 mil ao ano.

 

Limite 2018: R$ 81 mil ao ano.

 

Não arrisque, procure sempre seu contador para lhe ajudar a calcular seus impostos e qual o reflexo deles no lucro da sua empresa.

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