PERSE: tudo que os empresários precisam saber!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Discussing Forthcoming Event - AM Contabilidade

Atualizado em junho de 2023

Descubra como o PERSE impulsiona a recuperação do setor de eventos e beneficia empresários

Fique por dentro do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, e saiba como aproveitar a oportunidade para recuperar o tempo perdido.

O setor de eventos e hotelaria do país vê no PERSE uma grande chance de retomar o seu crescimento.

Essa importante medida, promulgada pelo Congresso Nacional, visa minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia de COVID-19, que deixou um desafio a ser vencido em diversos setores da economia mundial.

Desde o início desse período desafiador, as empresas do setor enfrentam prejuízos sucessivos devido ao isolamento social. 

Por isso, para auxiliar essa área, o governo federal criou o PERSE. E você, empresário, quer entender melhor como essa medida funciona para poder aproveitar suas vantagens?

Confira o artigo a seguir e entenda!

PERSE, o que é?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Criado pela Lei nº 14.148/2021, ele é uma resposta do Governo à crise enfrentada pelo setor de eventos devido à pandemia. 

Como o PERSE Funciona?

O seu objetivo principal é justamente reduzir as perdas decorrentes do estado de calamidade pública, que fez com que diversas atividades econômicas fossem suspensas, como foi o caso desse setor.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Em termos simples, o programa visa ajudar as empresas do setor de eventos a superar suas dificuldades financeiras causadas por crises econômicas e pela paralisação do setor.

Ele também garante que essas empresas possam continuar a operar, manter o emprego e a renda de seus funcionários, além da possibilidade de gerenciar suas dívidas de forma eficaz. 

Ou seja, o programa garante que as dívidas sejam cobradas de forma alinhada com a capacidade das empresas de gerar receita.

Quais são as atividades econômicas abrangidas pelo PERSE?

O Ministério da Economia definiu inicialmente uma lista de 88 atividades permitidas, no entanto, houve alterações na lista de CNAEs, com a exclusão de 50 atividades e a inclusão de 2 novas, reduzindo para 38 o número de CNAEs que podem utilizar o Programa.

Quais são as regras para utilizar o Programa?

O PERSE é dividido em anexo I e II. 

As empresas do Anexo I, que já exerciam as atividades econômicas relacionadas em 18.03.2022, são automaticamente enquadradas no PERSE, desde que tenham data de abertura anterior a 04/05/2021. 

Já as empresas do Anexo II podem se enquadrar no programa desde que sua inscrição no CADASTUR (falaremos sobre ele mais adiante) estivesse regularizada em 04/05/2021, com a data de inscrição no cadastro em 18/03/2022.

Como o PERSE impacta o setor de eventos?

São várias as formas que o programa utiliza para fortalecer o setor. 

Uma das principais medidas adotadas pelo PERSE é a redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas das atividades de eventos, tanto diretas quanto indiretas.

Essa redução terá validade por 5 anos, até 17/03/2027.

Além disso, as dívidas tributárias podem ser potencialmente negociadas com descontos significativos de até 70% sobre o valor total devido, e o pagamento restante pode ser dividido em um período de até 145 meses.

O PERSE só pode ser usado pelo Lucro Real?

Será que apenas empresas do Lucro Real podem utilizar o PERSE?

A Lei nº 14.390/2022 esclarece que a redução de alíquotas não implica automaticamente na obrigatoriedade de tributação com base no Lucro Real.

Com a Lei, as empresas do Lucro Presumido garantem a utilização legal do programa.

No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm acesso ao programa com alíquota zero na tributação. 

O que é e como funciona o CADASTUR?

Para finalizar, o CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. 

As empresas do Anexo II só podem usufruir dos benefícios do PERSE se estiverem devidamente cadastradas no CADASTUR antes de 18/03/2022, como citado anteriormente.

Quer aproveitar o PERSE? Então conte com especialistas para te auxiliar!

Se você busca apoio para aproveitar tudo que o Programa tem a oferecer, você pode contar com o nosso apoio.

Aqui, na AM Contabilidade Online, podemos ajudá-lo a acessar as vantagens oferecidas pelo Governo para vencer os desafios da COVID-19 de forma mais conveniente. 

Com o nosso apoio, você pode revitalizar a sua empresa, e continuar a crescer de forma saudável no setor de eventos.

Entre em contato agora mesmo e comece a utilizar o PERSE!

PRESSIONE AQUI E COMECE A APROVEITAR TODAS AS OPORTUNIDADES E BENEFÍCIOS DO PERSE EM SUA EMPRESA!

5/5 - (2 votos)

Summary
PERSE: tudo que os empresários precisam saber!
Article Name
PERSE: tudo que os empresários precisam saber!
Description
Conheça o PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos! Se você atua no setor de eventos e hotelaria.
Author
Publisher Name
AM CONTABILIDADE
Publisher Logo

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas, estamos prontos para te ajudar com a contabilidade da sua empresa.

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Atualizado em junho de 2023 Passo a passo completo para…
Cresta Posts Box by CP