Atualizado em junho de 2023
Descubra como o PERSE impulsiona a recuperação do setor de eventos e beneficia empresários
Fique por dentro do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, e saiba como aproveitar a oportunidade para recuperar o tempo perdido.
O setor de eventos e hotelaria do país vê no PERSE uma grande chance de retomar o seu crescimento.
Essa importante medida, promulgada pelo Congresso Nacional, visa minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia de COVID-19, que deixou um desafio a ser vencido em diversos setores da economia mundial.
Desde o início desse período desafiador, as empresas do setor enfrentam prejuízos sucessivos devido ao isolamento social.
Por isso, para auxiliar essa área, o governo federal criou o PERSE. E você, empresário, quer entender melhor como essa medida funciona para poder aproveitar suas vantagens?
Confira o artigo a seguir e entenda!
PERSE, o que é?
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Criado pela Lei nº 14.148/2021, ele é uma resposta do Governo à crise enfrentada pelo setor de eventos devido à pandemia.
Como o PERSE Funciona?
O seu objetivo principal é justamente reduzir as perdas decorrentes do estado de calamidade pública, que fez com que diversas atividades econômicas fossem suspensas, como foi o caso desse setor.
Em termos simples, o programa visa ajudar as empresas do setor de eventos a superar suas dificuldades financeiras causadas por crises econômicas e pela paralisação do setor.
Ele também garante que essas empresas possam continuar a operar, manter o emprego e a renda de seus funcionários, além da possibilidade de gerenciar suas dívidas de forma eficaz.
Ou seja, o programa garante que as dívidas sejam cobradas de forma alinhada com a capacidade das empresas de gerar receita.
Quais são as atividades econômicas abrangidas pelo PERSE?
O Ministério da Economia definiu inicialmente uma lista de 88 atividades permitidas, no entanto, houve alterações na lista de CNAEs, com a exclusão de 50 atividades e a inclusão de 2 novas, reduzindo para 38 o número de CNAEs que podem utilizar o Programa.
Quais são as regras para utilizar o Programa?
O PERSE é dividido em anexo I e II.
As empresas do Anexo I, que já exerciam as atividades econômicas relacionadas em 18.03.2022, são automaticamente enquadradas no PERSE, desde que tenham data de abertura anterior a 04/05/2021.
Já as empresas do Anexo II podem se enquadrar no programa desde que sua inscrição no CADASTUR (falaremos sobre ele mais adiante) estivesse regularizada em 04/05/2021, com a data de inscrição no cadastro em 18/03/2022.
Como o PERSE impacta o setor de eventos?
São várias as formas que o programa utiliza para fortalecer o setor.
Uma das principais medidas adotadas pelo PERSE é a redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas das atividades de eventos, tanto diretas quanto indiretas.
Essa redução terá validade por 5 anos, até 17/03/2027.
Além disso, as dívidas tributárias podem ser potencialmente negociadas com descontos significativos de até 70% sobre o valor total devido, e o pagamento restante pode ser dividido em um período de até 145 meses.
O PERSE só pode ser usado pelo Lucro Real?
Será que apenas empresas do Lucro Real podem utilizar o PERSE?
A Lei nº 14.390/2022 esclarece que a redução de alíquotas não implica automaticamente na obrigatoriedade de tributação com base no Lucro Real.
Com a Lei, as empresas do Lucro Presumido garantem a utilização legal do programa.
No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm acesso ao programa com alíquota zero na tributação.
O que é e como funciona o CADASTUR?
Para finalizar, o CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
As empresas do Anexo II só podem usufruir dos benefícios do PERSE se estiverem devidamente cadastradas no CADASTUR antes de 18/03/2022, como citado anteriormente.
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