E se de alguma forma, a franquia não era o que você realmente achava e você quiser deixar a rede?
Quais serão as possíveis causas de distrato?
Bem, se você ainda não assinou o contrato com a franqueadora e já entendeu que o caminho não parece aquele que você traçou, não há muito o que possa ser feito por parte da contratada, uma vez que não há respaldo jurídico para sua desistência, contudo, se tudo já foi formalizado, a análise deve ser criteriosa para que não haja grandes traumas no momento do distrato.
O que pode levar ao distrato?
O distrato de contrato pode ocorrer quando na relação entre franqueado e franqueadora existe algum tipo de conflito, e que pode envolver vários motivos:
- Não entrega de assistência e supervisão por parte da franqueadora.
- Incompatibilidade entre contrato e entrega dos serviços.
- Má formatação administrativa e jurídica da franquia.
- Saturação do negócio e queda na lucratividade.
É importante lembrar que a condição inversa também pode levar ao distrato, ou seja, ao não cumprimento das normas por parte do franqueado, observe:
- Comunicação distorcida e fragmentada a franqueadora.
- Má gestão do negócio.
- Descumprimento das regras e cláusulas contratuais.
- Não pagamento das taxas mensais a franqueadora.
Ou seja, se o relacionamento não é transparente e lucrativo para ambos, já existe a possibilidade de distrato da franquia.
Instrumento de distrato
Existe uma visão errônea de se tratar o franqueado como o elo mais frágil da relação jurídica entre as partes, fato que ocorre comumente, contudo, essa não é a realidade, sendo assim necessário analisar e ponderar o litígio na hora do distrato.
Para a franqueadora que pode envolver um processo nada positivo com relação a ganho de causa, e pelo franqueado que precisa levar em consideração a morosidade da justiça que pode demorar até mesmo anos para solucionar um caso de distrato.
Um instrumento de distrato bem efetuado por ajudar a solucionar por completo a relação jurídica entre franqueadora e franqueado, e nele devem estar previstos cláusulas como:
- Quitação irrevogável.
- Previsão de pagamento a franqueadora de taxas em aberto ou a sua isenção ao franqueado.
- Devolução de documentos e manuais a franqueadora.
- Descaracterização da fachada da unidade franqueada.
- Cessação do uso da marca da franqueadora, bem como venda de produtos pelo franqueado.
- Possibilidade de recompra de estoque e equipamentos da franquia em fechamento.
- Multas contratuais, renuncias, devolução etc.
- Indenizações.
O consenso é o ideal
Tratar o distrato como uma possibilidade de maneira profissional e legal é a melhor maneira de se encerrar uma parceria entre franqueado e franqueadora, contudo, nem sempre é possível, e nesses casos existe a necessidade de procurar soluções arbitrais.
Tribunais arbitrais em todo País possuem recursos e pessoal especializado em franquias que podem colocar um fim ao contrato de forma rápida e segura, no entanto, para que isso aconteça as duas partes devem estar empenhadas a realizar esse processo.
Falar com um
é sempre importante, visto que vários procedimentos contábeis devem ser averiguados e revisados, antes de qualquer decisão.
Enfim, deixar uma franquia pode não ser nada fácil, por esse motivo, se faz tão importante um planejamento e análise detalhada na hora de formar a parceria, bem como uma minuciosa reflexão sobre o distrato, para que problemas futuros sejam evitados.
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