Se você é empreendedor, tem ou pretende ter uma franquia, é necessário estar atento com a contabilidade de seu empreendimento, isso porque esse tipo de negócio possui alguns diferenciais que merecem atenção.
A contabilidade para franquias envolve especificidades que dependem do contrato firmado com a franqueadora, contudo, isso em nada interfere na rentabilidade ou lucratividade do negócio.
Em razão dessas particularidades é preciso tomar muito cuidado com a legislação fiscal de franquias para que não haja autuações e nem seja gerado prejuízo, principalmente porque a franquia possui aspectos diferentes que o comércio tradicional, devendo seguir normas contábeis e legislativas bem específicas.
Se você precisa de um acompanhamento em contabilidade online para franquias, entre em contato conosco e entenda mais!
Acompanhe o artigo e entenda os detalhes:
Contabilidade para sua franquia
A forma de aplicar a contabilidade para franquias vai depender do contrato firmado entre você e a franqueadora.
Quando se há um prazo determinado, pode-se definir a compra como inalterável e assim deve ser contabilizada como ativo permanente, sendo definida como fundo de comércio.
Já nos casos de compra da franquia a prazo, a contabilidade deve atuar como passivo circulante e havendo qualquer mudança como fusões, liquidação ou incorporações, as contas devem estar em dia e conforme as regras contábeis exigidas.
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Contabilização dos dados da franquia
A contabilização dos dados precisa ser submetida as regras contratuais, atendendo a todas as exigências específicas pela Lei de franquias com relação a:
- Imposto de renda.
- Forma de participação nos lucros.
- Pagamento dos royalties.
- Valorização monetária da franquia.
- Além de detalhes estabelecidos nas cláusulas contratuais.
Valor da franquia adquirida
Uma informação de suma importância é o valor da franquia adquirida, que precisa ser contabilizada no grupo de investimentos no ativo permanente.
O que não significa que a franquia terá uma valorização constante, a variação será periódica ou de acordo com as regras contidas em contrato. O empreendimento deve se valorizar de acordo com o disposto nos princípios da contabilidade, podendo ter reconsideração positiva ou negativa após o balanço anual.
Em caso das franquias com prazo determinado, o saldo poderá ser parcelado ou pago em uma única vez e deve ser contabilizado no ativo imobilizado.
Em franquias que não são passivas de revendas, o valor deve ser contabilizado no ativo diferido e amortizado durante o período de atividade.
Participação nos lucros
Nas franquias por prazo indeterminado a contabilidade deve considerar no ativo permanente a participação nos lucros, já se tratando de contrato por tempo determinado, o valor inicialmente pago deve constar no ativo imobilizado, aplicando-se a depreciação ao longo da vigência do tempo de contrato.
As participações do franqueado devem ser contabilizadas como despesas, dentro do devido regime de competência.
Imposto de renda
Na contabilidade para franquias, toda e qualquer despesa dedutível para o Imposto de Renda, deve ser tributável como receita na franqueadora, existindo a possibilidade de planejamento tributário se houver participação do capital da franqueada, ou até mesmo quando existe participação da franqueadora.
A receita deve integrar o lucro real ou o lucro presumido, isso dependerá do tipo de regime tributário acatado.
Por isso, se você participa ou deseja ingressar no universo das franquias, procure assistência profissional experiente no ramo e dê total atenção a essa contabilidade.
Apesar das especificações citadas, existem muitos outros aspectos que devem ser analisados por uma contabilidade qualitativa e especializada em franquias, para que assim você possa desenvolver o seu empreendimento com sucesso e qualidade.
Entre em contato e teremos prazer em ajudá-lo!
Ouse, acredite e invista nos seus sonhos!