Uma das melhores escolhas que um profissional pode fazer, é a de ser empreendedor. Isso é o que afirma a maior parte dos que um dia já foram empregados e que hoje atuam como empregadores!
E justamente pelos baixos custos, é que ser MEI tem seus diferenciais! E você, já sabe quais são as obrigações e impostos que o MEI tem que pagar?
Nós da AM Contabilidade Online viemos trazer mais informações para você que está começando como Microempreendedor Individual!
Vamos lá?
O que é o MEI
O MEI é uma modalidade empresarial, onde uma pessoa, consegue ter um CNPJ, e com isso consegue emitir notas fiscais e fazer negociações de forma mais formalizada e segura, tanto para o cliente, quanto para o empreendedor.
O MEI deverá emitir notas fiscais a todas as empresas, e à pessoa física, poderá haver isenção. Isso não significa dizer que isso não deverá ser contabilizado de maneira adequada. Por isso novamente a necessidade de um acompanhamento com um contador especializado em microempresas.
Logicamente por ser uma pessoa jurídica, a empresa e o dono dela precisam ter uma infraestrutura legal e contábil de amparo para que nada dê errado e para estar em dia com os órgãos fiscais do País, do Estado e Município.
Com certeza, sem sombra de dúvidas, de todos os regimes de tributação, o MEI é o mais econômico e simples, ficando apenas o INSS, ICMS e o ISS a serem pagos.
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A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
O MEI tem direito a um empregado em função da empresa, nesse caso será necessário pagar as obrigações legais dessa contratação. Isso tem que ser acompanhado também com o contador, de modo a evitar problemas trabalhistas.
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Outras obrigações do MEI
- Alvará – para sua empresa estar em plena legalização, é necessário obter um alvará de localização. Esse documento é emitido e aprovado pela Prefeitura do seu Município. A depender da região outras exigências podem ser necessárias como: normas sanitárias, vistoria do corpo de bombeiros, entre outros.
- Relatório mensal de receitas brutas – esse relatório apesar de não ser obrigatório, facilita muito a sua vida, pois num momento de necessidade, ele já estará pronto para lhe atender da melhor maneira, seja para abertura de conta de outro banco ou para pegar um empréstimo e melhorar a empresa, por exemplo.
- Declaração anual simplificada – Pessoas físicas e jurídicas precisam fazer a declaração do imposto de renda anualmente. No caso do MEI existe uma Declaração Anual Simplificada que precisa ser lançada e apresentada.
Essa declaração precisa ser feita e geralmente o limite máximo é dia 31 de maio de cada ano. Se você perder o prazo, corre o risco de perder o CNPJ ou pagar multa. Fale com um contador especializado em MEI.
- Contratação de funcionários – Sobre os valores que incidem nessa contratação, é preciso destacar que existe uma obrigatoriedade de 8% sobre FGTS, 3% de INSS, pagos mensalmente.
Será preciso preencher o GUIA do FGTS e à GFIP que é a Informação à Previdência Social – que deve ser entregue todo dia 7 de cada mês pelo sistema online da Conectividade Social – da Caixa Econômica Federal.
Portanto, se você quer começar com o pé direito num negócio como microempreendedor, deve ter a assistência de uma contabilidade que entenda desse tipo de regime tributário, para assim, não sair perdendo em nada!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!