Você já está se preparando para fazer a declaração do seu imposto de renda?
Pode não parecer, mas já se foram alguns meses do ano de 2018 e fica cada vez mais apertado o prazo para fazer a sua declaração e ficar em dia com a receita federal.
Você está atento (a) as regras e mudanças na declaração desse ano?
Sabe se você deve ou não declarar o seu imposto de renda?
E quanto as novidades, já sabe o que o leão preparou para você?
Tudo isso e muito mais, você fica sabendo agora, acompanhe conosco informações e dicas úteis sobre a declaração de imposto de renda 2018 e não passe apuros na hora de elaborar a sua declaração.
Quem é obrigado a declarar seus impostos?
Existem alguns fatores que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto de renda, para esses, a não entrega dos documentos pode trazer grandes prejuízos e até mesmo ser enquadrado como um crime de sonegação.
Por isso, fique atento(a) se as regras se aplicam a você!
Devem declarar imposto de renda:
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- Pessoas com rendimentos tributáveis R$28.559,70 em 2017.
- Rendimentos isentos e não tributados acima de R$ 40 mil.
- Ganho de capital em 2017 na alienação de bens de direito sujeitos a incidência do imposto ou que realizou operações em bolsa de valores de mercadorias ou futuros assemelhados.
- Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 142. 798,50 em atividade rural.
- Posse de bens e direitos no valor igual ou superior a R$300 mil até 31/12/2017.
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se manteve nessa situação até 31/12/2017.
Declaração simplificada ou declaração completa?
Existem duas formas da entrega da declaração do imposto de renda:
- A declaração de imposto de renda simplificada.
- A declaração de imposto de renda completa.
Na forma simplificada o contribuinte tem direito a 20% de desconto nos rendimentos tributáveis, podendo chegar ao limite de R$16.734,34.
Já na forma completa da declaração, o contribuinte poderá utilizar todas as deduções possíveis, como por exemplo:
- Saúde.
- Educação.
- Dependentes.
- Gastos com previdência.
- Doações para diversos fundos.
- Planos de saúde.
- Despesas com dentistas.
- Pensão alimentícia.
- Despesas com empregada doméstica.
- entre outras
É importante lembrar que existem inúmeras particularidades e limites máximos para cada tipo de dedução, o ideal é que procure um contador experiente para que você possa entender como e o que declarar para que haja o máximo de economia possível.
O mesmo se aplica para as restituições particularidades, que apenas um profissional qualificado pode entender e repassar para você da forma mais adequada, para o máximo de aproveitamento possível de todas as possibilidades de reaver parte do dinheiro pago ao fisco.
Principais novidades para declaração do imposto de renda no ano de 2018
O fisco a partir desse ano, passa a solicitar mais informações sobre bens dos contribuintes, porém, de maneira facultativa, ainda esse ano. Contudo, lembre-se, a melhor maneira de atender as exigências futuras é se preparando, por isso, não deixe de fornecer todos os dados necessários, até mesmo aqueles que parecem ser dispensáveis.
Isso fará com que você mantenha um histórico completo junto ao fisco, o que irá simplificar e agilizar as próximas declarações que já terão esses dados como obrigatórios, segurança e transparência fazem a diferença na hora de declarar o imposto devido.
Para bens, algumas informações precisam constar, como:
- Matricula do imóvel.
- Iptu.
- Data de aquisição.
Já para os veículos, será solicitado o preenchimento do Renavam.
Outra novidade é que para declarar dependentes maiores de 8 anos de idade, será obrigatório o preenchimento de CPF, o que antes só era obrigatório para os dependentes a partir dos 12 anos.
Para aqueles que desejam declarar mesmo sem ter atingido o faturamento mínimo aos quais foram citados acima, a declaração terá os seguintes efeitos:
- Ter uma comprovação de renda.
- Declarar os bens que possui.
- Relacionar os bens que possui.
Restituições
Se você não se enquadra em nenhuma das exigências que torne obrigatório a declaração do imposto de renda, ainda assim precisa pensar na possibilidade de fazer a sua declaração, uma vez que isso pode trazer benefícios as suas finanças.
São os casos de valores retidos eventualmente em algum mês do ano, como nas férias por exemplo, algum mês com excesso de horas extras ou outra variável que proporcionou um maior rendimento e consequentemente uma retenção de IR, a declaração é a única maneira de reaver o valor, podendo até receber 100% do que foi devido, se estiver abaixo do teto.
Portanto, a declaração de imposto de renda é a maneira mais segura de ter um documento comprobatório de todos os seus recebimentos e a única forma de reaver parte do dinheiro pago em despesas que se encaixam na categoria de dedutíveis.
E fique atento (a), se você faz sua declaração como pessoa física!
Se você tem declarações sem fazer, procure o mais rápido possível a orientação de uma contabilidade, pois esse atraso pode acarretar o status de irregular ao seu CPF, o que impede de realizar compras, viajar, adquirir bens, entre muitos outros prejuízos.
Posso fazer meu próprio imposto de renda?
Sim, não há nada que impeça que você mesmo faça a sua própria declaração de imposto de renda, contudo a pergunta que você deve se fazer é outra:
É viável e seguro fazer o meu próprio imposto de renda?
A essa pergunta a resposta certa é, tenha cuidado!
A declaração de imposto de renda é um documento de extrema importância e como já citado acima, com certas particularidades e necessidades específicas que podem trazer ônus ao declarante, se não forem muito bem distribuídas e comprovadas.
A receita federal a cada dia, aumenta a sua vigilância sobre os dados declarados, tendo inúmeras ferramentas eficazes para cruzar dados e identificar possíveis erros e até fraudes.
A falta de informação e capacitação pode causar erros, que podem trazer a você ou a sua empresa prejuízos incalculáveis, além de desagradáveis as quais poderiam ser totalmente evitadas.
Os riscos de efetuar uma declaração de imposto de renda de maneira errada deve ser evitado sem sombra de dúvidas, e a melhor maneira de fazer isso, é sempre contando com a orientação de uma empresa de contabilidade especializada, que esteja apta a realizar da forma correta todos os trâmites necessários.
Quem pode ajudar você a realizar a sua declaração de imposto de renda?
Não se engane, com promessas e falsas afirmações, na hora de procurar uma contabilidade para orientar a sua declaração, prefira quem tem experiência e excelência nesse tipo de serviço.
Para fazer a declaração do imposto, é preciso ter alta competência, experiência e realização de centenas de declarações de imposto de renda todos os anos, ou seja, a vivência de uma empresa contábil capacitada, permite maior segurança nas mais diferentes situações, de forma a dar soluções possíveis e benéficas para que você não fique cara a cara com o Leão.
E não se esqueça!
Por mais simples que pareça, ainda pode haver necessidades e particularidades que apenas um contador pode observar e resolver, e disso pode depender, por exemplo, que você não caia na malha fina, por erros na declaração que você pensou estar impecável.
Portanto, cuidado com as armadilhas e não fique em maus lençóis, procure quem tem mais de 15 anos de experiência em Declaração de imposto de Renda e fique tranquilo quanto a declaração do imposto de renda de 2018!
Faça contato agora mesmo e nossa equipe te ajudará a economizar e a estar realmente enquadrado dentro do necessário para não sofrer prejuízos, nem perdas!
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