Recebi acima do limite para isenção do IRPF e agora?

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Se você recebeu acima do limite para isenção do IR, passa a ser obrigatória a declaração do imposto de renda no ano 2018, a falta dessa prática é considerada crime fiscal, onde é prevista pena de até 2 anos em regime fechado.

Contudo, você sabe exatamente quais são as exigências para que se declare o imposto de renda?

Acompanhe o texto e descubra se é necessário se preocupar ou não com Leão esse ano.

Quem deve declarar o IR em 2018?

O imposto de renda deve ser feito com base nos rendimentos anuais do trabalhador, que deve declarar todos os bens adquiridos no ano anterior ao exercício da declaração.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda é encerrado no dia 28 de abril de 2018, às 23:59.

Contudo, nem todos os cidadãos brasileiros economicamente ativos precisam declarar seus rendimentos, outros, mesmo que precisem declarar o imposto de renda, não necessariamente terão impostos a serem pagos, e em alguns casos até poderá receber parte do valor retido em fonte como reembolso.

É essencial que o contribuinte tenha a clareza se deve declarar ou não seus rendimentos, para não ficar com pendências com a Receita Federal. Para isso o ideal é procurar um contador e se certificar qual é o melhor caminho a seguir.

Quais os critérios de obrigatoriedade para declaração do imposto de renda?

Observe abaixo se você se encaixa em um ou mais critérios que obriga a declaração do imposto de renda.

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    • Renda tributável – A declaração de Imposto de renda é obrigatória para os brasileiros que possuem rendimento anual acima de R$ 28.559,70, ou salário maior que R$ 2.196,90.
    • Renda não – tributável: Também se torna obrigatório o I.R para pessoas que possuem rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00.
    • Renda retida em fonte – Para aqueles que precisam fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda e assim obter restituição.

 

  • Renda rural – Precisam declarar o imposto pessoas com rendimentos brutos em atividade rural R$142.798,50 dentro do ano base.

 

  • Perdas no Campo – Para produtores que não tenham contribuindo com impostos no ano anterior e queiram compensar as perdas na terra.
  • Posse de bens – Para aqueles que terminaram o ano base com bens – imóveis, veículos, terrenos, entre outros, com valor superior a R$300.000,00.
  • Estrangeiros: Contribuintes de outros países que passaram a residir no Brasil em 2017.
  • Bolsa de valores e Capitais – Para aqueles que investiram em bolsas de valores.

O que fazer se me encaixo nos critérios de obrigatoriedade?

Se acaso está dentro desses critérios, precisa enviar a sua declaração de imposto renda a receita federal, o preenchimento nos últimos anos tem se tornado bem mais fácil, existe até aplicativos para realizar o preenchimento, contudo, é preciso estar atento a todas as particularidades e necessidades, para isso é indicado que procure um profissional contábil para prestar o auxílio necessário.

Pois quando se trata de dinheiro e finanças, deixar aquele famoso “jeitinho” que pode envolver fazer tudo de todo jeito, é o melhor a ser feito, já que coloca o seu nome, o nome de sua empresa e os seus rendimentos em risco!

E lembre-se, declarar o imposto de renda, não significa que terá de pagar impostos, ao contrário, talvez você até tenha direito a restituição!

Por isso procure um contador e fique em dia com o leão!

Seja bem-vindo a AM CONTABILIDADE ONLINE, e se precisar de uma equipe contábil assertiva para declaração de imposto de renda ou assessoria contábil como pessoa jurídica, entre outros, conosco você pode contar!

 

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