Enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional: como funciona?
O desenquadramento do Simples Nacional é uma ação efetivada pela Receita Federal para empresas que não respeitaram as regras desse regime. Saiba como funciona!
O desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa descumpre suas obrigações dentro do regime tributário escolhido.
O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas, pois visa a facilitação do pagamento de impostos.
Para o seu cumprimento, no entanto, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Os fatores que podem ocasionar o descumprindo de regras e fazer com que a sua empresa seja descontinuada do Simples, são vários, citaremos aqui os 5 principais.
Portanto, se você deseja saber o que leva ao desenquadramento do Simples Nacional e o que fazer quando sua empresa estiver nessa situação, continue lendo este texto!
Desenquadramento do Simples Nacional: entenda melhor sobre o regime SN
O cumprimento deste tipo de regime depende do seu limite de faturamento. Para as microempresas o limite é de 360 mil reais, enquanto, para as pequenas empresas, a cobrança chega em até 4,8 milhões de reais.
Sendo assim, a empresa deve ter todos os seus dados cadastrais atualizados e sem nenhuma dívida que diga respeito principalmente ao INSS ou à Receita Federal.
Além disso, a empresa, obrigatoriamente, deve exercer alguma das atividades econômicas listadas pelo regime.
Portanto, se você tem esses critérios, veja que o requerimento da opção é feito online, através do portal do Simples Nacional, de acordo com o calendário divulgado todos os anos pela Receita Federal.
Desenquadramento do Simples Nacional
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa descumpre alguma das regras estabelecidas em lei.
A Receita Federal, portanto, audita constantemente as empresas para analisar se todas as exigências estão sendo cumpridas corretamente.
No entanto, quando alguma divergência é detectada, um alerta é enviado à empresa com informações sobre a chance de não conformidade e seus motivos.
Dessa forma, a empresa deve realizar a regularização no prazo estipulado pela Receita Federal.
Motivos para o desenquadramento da empresa do Simples Nacional
Citaremos a seguir os cinco principais motivos que levam uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional:
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Praticar atividades que não são permitidas
Ou seja, qualquer tipo de alteração que aconteça na sua empresa relacionada ao seu tipo de atividade deve ser verificada com cautela, pois ela deve estar enquadrada na legislação do simples Nacional.
Por serem cadastradas por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, então, caso uma empresa passe a desenvolver atividades econômicas em desacordo com o Simples Nacional, poderá sair do regime.
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Fique atento ao excesso de receita
A empresa que ultrapassar o limite de receita bruta anual, também pode ser excluída do regime.
Dessa forma, a empresa deve se enquadrar em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características empresariais.
Para se habilitar ao Simples Nacional, a empresa deve, entre outros critérios, atender ao limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, conforme segue:
Microempresa: até R$ 360 mil;
Pequena Empresa: de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões.
Após ultrapassar esse valor, o empresário deve mudar para outro regime tributário. As opções incluem Lucro Presumido e Lucro real.
Se você não fizer isso sozinho, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional assim que a Receita Federal descobrir essa discrepância.
Um adendo aqui é útil: se a empresa não tiver um ano completo de operação no momento da verificação do órgão regulador, considera-se o limite de faturamento mensal.
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Dívida
Empresas com dívidas atípicas no Instituto Nacional do Seguro Social ou à Receita Federal, estão irregulares.
Consequentemente, para evitar o descumprimento por esse motivo, é necessário quitar a dívida ou parcelar.
Para saber mais, confira o vídeo que preparamos para você sobre a exclusão do Simples Nacional devido a débitos:
SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO DE EMPRESAS COM DÉBITOS!! 😬😬
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Quadro societário
Organizações que tenham uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não poderá se enquadrar nesse regime.
Além disso, a empresa não deve ter sócios sediados no exterior ou deter mais de 10% do capital de outra empresa que não seja do Simples Nacional.
Você pode até ter duas ou mais empresas no Simples Nacional se atender a outros critérios, como limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, que agregará todos os seus negócios.
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Fraude
Estão excluídas do Simples Nacional as empresas acusadas de fraude ou descumprimento de qualquer lei.
O mesmo ocorre com as possíveis fraudes, quando a empresa não emite nota fiscal na prestação de serviços ou na venda de mercadorias.
O que fazer no desenquadramento do Simples Nacional?
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional por motivo que não pode ser alterado, como excesso de receita e alteração para uma CNAE não aceita, uma dica é pesquisar outro regime que se adeque às necessidades do seu negócio.
Para isso, é fundamental contar com um contador para ser elaborado um planejamento tributário. Assim, será possível identificar o regime mais vantajoso para o seu negócio.
Quando se trata de dívidas, você pode parcelar a dívida no prazo estipulado pela Receita Federal para garantir que a empresa possa se manter no regime.
Em situações que envolvam mudanças na estrutura societária, a empresa deve analisar se isso trará benefícios ao negócio.
Para isso, conte com a ajuda de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja por meio da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.
Conte com o apoio especializado da AM Contabilidade
Foi possível perceber que há diversas formas de uma empresa ser incluída ou não no Simples Nacional. Citamos aqui algumas das principais preocupações referentes ao desenquadramento do Simples Nacional e o que poderá ser feito para reverter isso.
Contar com o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para que você tome as decisões corretas e mais vantajosas para o seu negócio.
Logo, se você precisa de ajudar para permanecer no Simples Nacional ou para escolher outro regime vantajoso para o seu negócio, conte com a AM Contabilidade.
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