O ano de 2018 chegou e cada vez mais a área médica movimenta significativamente as finanças do setor. Profissionais atuam como autônomos, profissionais liberais e até mesmo como pessoa jurídica.
A escolha do regime de tributação depende de vários fatores, seja para organizar sua posição no mercado, ou para ter menos custos relacionados ao imposto sobre sua atividade.
Cada médico precisa analisar bem as possibilidades para não errar no momento da escolha.
E com intuito de ajudar você profissional da saúde a se organizar e alcançar os seus objetivos no ano de 2018, fique atento ao artigo que traz aspectos tributários do Simples Nacional como regime escolhido, acompanhe.
O impacto dos impostos sobre a pessoa física na categoria
Se a opção do profissional médico for trabalhar na condição de pessoa física, tanto como profissional liberal, quanto como autônomo, terá que absorver em seu orçamento o Imposto de Renda, ISSQN correspondente a legislação municipal e o INSS.
O que irá impactar os ganhos com a realização da atividade significativamente já que o IRPF chega a 27,5% da receita gerada e o INSS a 20%, em outras palavras quase metade de todo o seu tão batalhado dinheiro, é por esse motivo que em 2018 você deve conversar com a sua assessoria contábil e juntos encontrarem alternativas legais para recolher seus tributos de forma adequada.
Simples nacional como uma alternativa para 2018
Se você, médico, ainda não entrou em contato com seu contador para saber sobre novas possibilidades de regime tributário, essa é a hora.
Desde a publicação da Lei complementa n°, 147 de 2014 o regime Simples Nacional passou a ser uma alternativa considerada, contudo, como era tributada sobre o anexo VI do Simples e as alíquotas chegavam a 16,93%, financeiramente não era a opção mais vantajosa.
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Porém com a declaração da Lei complementar n°, 155 de 2016, já há a possibilidade de rever as contas e considerar o Simples Nacional como regime tributário.
Entenda um pouco mais sobre os impostos do Simples
Para simplificar e facilitar a compreensão a conta será a seguinte:
É necessário somar a folha de pagamento dos 12 meses antes do período de apuração e após a receita do referido período e também da receita anual equivalente e dividir o resultado um pelo outro:
(soma dos 12 meses da folha de pagamento) / (12 meses de receita) = porcentagem que irá definir o anexo da lei a ser aplicado.
Se o valor for igual ou maior de 28% da receita bruta o médico será tributado de acordo com anexo III do artigo 18 5°-J, K,5°-M, LC 123/06
Se o valor for igual ou menor de 28% da receita bruta, o anexo aplicado para os impostos será o V do artigo 18 5°-J, K,5°-M, LC 123/06.
Em vista da necessidade de cálculos e análise aprofundada para escolha do melhor regime tributário a ser praticado, é altamente recomendável que você médico procure um contabilista e junto a ele faça um levantamento prévio das possibilidades mais vantajosas a serem seguidas.
Não perca tempo e nem dinheiro, faça suas contas e reveja o regime tributário para 2018, assim você economiza e seus rendimentos crescem e se fortalecem!
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