A falta de um sócio era uma dificuldade muito comum entre os advogados que desejavam constituir uma PJ e se beneficiar da redução de carga tributária incidente sobre seu faturamento.
Com a aprovação de abertura Sociedade unipessoal para Advogados formada por um único advogado, aberta pela lei 13.247/2015, abre-se novas possibilidades para o profissional jurídico ter a regularidade dos seus rendimentos.
De acordo com a lei, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. É vedada a participação de um profissional em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal.
A abertura de sociedade unipessoal permite ter os benefícios como acesso ao regime simplificado de tributação – Simples Nacional que inicia a tributação sobre o faturamento em 4,5% que certamente diminui consideravelmente a carga tributária em comparação aos rendimentos declarados como PF.