Você empresário que tem sua franquia ou deseja registrá-la sob o regime tributário de Simples Nacional, precisa estar sempre atualizado sobre todos os detalhes.
Em 2018 ocorrerão algumas alterações, é importante se preparar adequadamente para não ser pego de surpresa na hora de fazer cálculos e o controle da sua contabilidade.
E para isso, você vai saber hoje quais são as mudanças e o que elas trazem de vantagens e desvantagens para você franqueado Simples Nacional a partir de 2018.
Quais as mudanças no Simples Nacional?
As novas alterações no Simples Nacional afetam principalmente o cálculo que se prática nos dias atuais, observe:
Como é feito o cálculo:
- Valor de faturamento dos últimos 12 meses.
- Verificar taxa de enquadramento para sua empresa em relação ao faturamento.
- Multiplica-se o valor do faturamento pelas alíquotas referentes a tabela do simples a sua empresa.
Como ficará em 2018:
- Valor de faturamento dos últimos 12 meses.
- Aplicar a fórmula: RBT12 * Alíquota – PD/ RTB12
- Aplicar a alíquota encontrada pelo faturamento mensal.
É possível perceber nessa breve explicação, que os cálculos irão demandar mais tempo para serem realizados.
A Lei geral oferece aos empresários a condição para que consigam ficar mais competitivos, aumentando a geração de empregos, estimulando a distribuição igualitária de renda, gerando inclusão social, visando assim, o fortalecimento da economia e redução da informalidade.
E quais são as vantagens?
- Aumento para R$ 4,8 milhões anuais.
- MEI o teto passou para R$ 81 mil anuais.
- Redução do número de tabelas válidas para 2018.
- O parcelamento de débitos tributários em até 120 meses.
- Inclusão de novas atividades, tais como, comércio por atacado de cervejas, licores, vinhos; medicina veterinária, psicologia, auditoria, economia, fomento mercantil.
- Possibilidade de redução tributária, para grandes números de funcionários.
- Subsídios financeiros sem a necessidade de inserção do quadro societário.
E quais são as desvantagens?
- Em caso de subsídios por investidores que não fazem parte do quadro societário, fica obrigada ao ECD, declaração acessória do Sped – que não é obrigada a empresas que se encaixem no Simples Nacional.
- Proibido o ingresso de leiloeiros no regime, o que antes era aceito.
- Redução de faixas de alíquotas de tributação de 20 para 6 faixas.
- Quanto menor o número de funcionários, menor a desobrigação tributária.
Qual a melhor maneira de se preparar?
A melhor maneira de se preparar para as mudanças do Simples Nacional de 2018 independentemente de ser negativas ou positivas, é discutir as alterações com seu contador, para que dessa forma possa haver um planejamento tributário adequado para sua empresa.
Por isso é fundamental fazer uma análise detalhada de acordo com a realidade de cada empreendimento – para que dessa forma, não haja impacto na contabilidade da empresa.
Assim sendo, um planejamento mal executado pode gerar aumentos nos encargos tributários, trazendo desequilíbrio as finanças.
Portanto, se você quer agregar valor à sua empresa e se beneficiar do regime de Simples Nacional, procure um dos nossos especialistas e faça o seu planejamento de forma adequada.
As mudanças para o Simples Nacional foram muito esperadas, contudo, uma boa contabilidade é o que irá fazer a grande diferença no crescimento e desenvolvimento de sua franquia.
Caso precise de ajuda basta entrar em contato, nossa equipe estará preparada para oferecer todo o suporte necessário para você.