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Veja cinco motivos que excluem empresas do Simples Nacional

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A exclusão do Simples Nacional é uma consequência do não preenchimento dos requisitos que garantem a permanência das empresas neste regime.

Portanto, quando isso ocorre, a empresa deve ser reenquadrada em outro sistema de tributação que atenda às novas necessidades.

Aqueles que possuem uma empresa digital precisam entender como podem ser afetados e assim excluídos deste regime criado especificamente e tão benéfico a micro e pequenas empresas.

Por isso, não deixe de ler este artigo e conheça os principais motivos que levam a exclusão do Simples Nacional. Confira!

De que maneira funciona a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre anualmente quando a Receita Federal realiza uma análise de todas as empresas enquadradas neste regime.

Sendo assim, são verificados todos os requisitos para manutenção neste sistema e assim são identificadas as empresas que não estão em cumprimento legal dessas determinações.

A exclusão do Simples Nacional não acontece sumariamente, ou seja, o empresário terá possibilidade de realizar seus apontamentos.

A Receita emite uma notificação à empresa onde  enumera quais foram as irregularidades encontradas. Bem como, estipula um prazo para que o empreendedor se explique.

Por exemplo, para estar no Simples Nacional, a empresa não pode ter uma pessoa jurídica em seu quadro de sócios.

Assim, para permanecer no regime, a empresa deve regularizar esta situação. 

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Caso, o prazo se cumpra e isso não aconteça, o processo de exclusão do Simples Nacional é levado a frente.

O prazo para regularização, geralmente, se finda em 31 de janeiro.

Conheça os cinco motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

Conheça os cinco principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.

Esse é um dos motivos responsáveis pela exclusão das empresas deste regime. 

Já que para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas devem obedecer limites de faturamento bruto anual.

Quando a pessoa jurídica excede esse valor, ela deve migrar para outro regime, sendo eles o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quando isto não é feito por iniciativa da empresa, ela pode ser excluída quando a Receita Federal detectar a irregularidade.

Dessa forma, é importante informar que as empresas que não possuem um ano completo de funcionamento, o órgão fiscalizador considera a proporcionalidade.

A empresa que apresentar débitos junto ao INSS e as Fazendas Públicas federal, estaduais e municipais corre sérios riscos de responder ao processo de exclusão do Simples Nacional.

Dessa forma, o recomendado é que as empresas com esses débitos busquem os órgãos responsáveis e realizem uma negociação da dívida.

O parcelamento dos débitos é sempre uma escolha plausível.

Para se manter no regime do Simples Nacional, o negócio deve explorar as atividades permitidas pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu esse sistema.

Caso a empresa mude o segmento e comece a atuar nessas áreas impedidas, ela também terá a possibilidade de ser excluída.

Por exemplo, uma das atividades impedidas de se enquadrar no Simples Nacional é a prestação de serviços financeiros.

Veja bem, não há impedimento para que a empresa mude o segmento. Porém, para permanecer neste sistema tributário, ele deve estar nesta lista de permissões.

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam apenas pessoas físicas. Pessoas jurídicas não são permitidas.

Ou seja, o quadro de sócios só pode ser formado por CPFs, nunca CNPJs.

Caso, a empresa inclua um CNPJ neste quadro, ela também poderá ter a sua exclusão do Simples Nacional concretizada.

Um empreendedor pode ter mais de um empresa enquadrada neste regime, desde que todos os critérios sejam respeitados. Inclusive, o faturamento, neste caso, se refere à soma de todas elas.

Além da composição societária, o sócio também precisa atender os requisitos exigidos pela legislação fiscal. Caso sejam descumpridos, a empresa pode ser excluída do regime.

Veja quais são essas condições que propiciam a saída deste sistema.

No entanto, se a empresa estiver enfrentando um processo de exclusão, ela pode consultar os motivos no Portal do Simples Nacional ou ainda na página da Receita Federal.

As empresas excluídas podem voltar?

Caso a empresa tenha a sua exclusão do Simples Nacional concretizada,  ela pode voltar desde que as irregularidades tenham sido todas sanadas.

Por exemplo, se a empresa foi excluída por extrapolar o faturamento permitido. É necessário voltar a faturar anualmente nos valores exigidos por lei.

A depender do motivo da exclusão, a solicitação de retorno poderá ser realizada no ano seguinte ao desenquadramento.

Há outras situações em que esse prazo é maior. Veja.

O suporte contábil é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional ou ainda para prevê-la com a devida antecedência.

E caso já tenha acontecido, a ajuda é fundamental para buscar o reenquadramento.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional ocorre sempre que as empresas enquadradas neste regime descumprem os requisitos necessários para mantê-las nele.

Ou seja, são motivos relativos a faturamento e dívidas com órgãos do governo são os mais comuns.

Dessa forma, a empresa precisa contar com o suporte de contadores qualificados para evitar ou até mesmo prever esta situação.

O regime do Simples Nacional é considerado ideal para micro e pequenos empreendedores do mercado digital. Somente o suporte profissional pode definir a exceção nestes casos.

A AM Contabilidade é um escritório com muita experiência neste tipo de suporte a empresas enquadradas neste sistema, prevendo os cenários e realizando um trabalho adequado.

Isso possibilita uma exclusão consciente ou ainda a reversão deste processo.

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