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Você recebeu auxílio emergencial? Veja se precisará declarar imposto de renda e devolver o valor recebido

Você recebeu auxílio emergencial? Veja se precisará declarar imposto de renda e devolver o valor recebido

Todos os brasileiros elegíveis pela Receita Federal têm que declarar o imposto de renda 2021 de 1 de março até 30 de abril. Já estão disponíveis no site da Receita para downloads o programa para preenchimento e envio da declaração. Há algumas condições para você estar nesta lista, e a principal é o tamanho dos seus rendimentos tributáveis aferidos em 2020. Todos aqueles que ganharam ao menos um centavo acima de R$ 28.559,70 precisam prestar contas ao leão.

Mas e aqueles que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia, como ficam? Eles precisam declarar o imposto de renda 2021? Se sim, devem declarar o auxílio emergencial recebido? A AM Contabilidade Online participou de um evento online da Receita Federal sobre o lançamento do Programa do Imposto de Renda 2021, realizado no canal do Ministério da Economia no YouTube, e revela tudo para você, que recebeu o auxílio emergencial e não sabe se devo ou não declarar.

Quem deve declarar IR em 2021?

Segundo a Receita Federal, 32.619.749 brasileiros precisarão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em 2021. No ano passado, esse número era de 31.980.146, portanto 639.603 menor. De acordo com a estimativa da Receita Federal, 60% desse montante terão imposto a restituir, 19% vão precisar pagar mais imposto de renda e 21% ficarão no zero a zero, ou seja, nem pagarão nem receberão restituição alguma.

São as seguintes as condições para a declaração obrigatória do imposto de renda 2021 (se você está em ao menos uma, tem que declarar):

 

E quem recebeu o auxílio emergencial?

Mas e quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus? Todos devem declarar, desde que estejam em ao menos uma das condições definidas pela Receita Federal. Quem aferiu no ano ao menos R$ 22.847,76 e recebeu auxílio emergencial também terá que declarar.

Isso significa dizer que se você recebeu auxílio emergencial e não se identifica com nenhuma das condições acima citadas, não precisa prestar contas ao leão. Ao contrário, no entanto, a declaração é obrigatória!

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Digamos que você tenha recebido salários de R$ 18.500 ao longo do ano, até ser demitido por conta da pandemia, e, então, ganhou cinco parcelas de R$ 600,00 de auxílio emergencial. Isso significa que você aferiu R$ 21.500 em 2020, então não tem que declarar imposto de renda. Mas se você recebeu as mesmas cinco parcelas de R$ 600,00 de auxílio emergencial, mais R$ 18.500,00 de salários e, ainda, R$ 4 mil de aluguéis, por exemplo, isso significa que seus rendimentos foram de R$ 25.500,00 e, portanto, precisaria se entender com o leão do imposto de renda.

A grande novidade do IR deste ano é que se esse foi o seu caso – recebeu auxílio emergencial – e é elegível para declarar imposto de renda, você terá que devolver todo o dinheiro recebido. Segundo o Governo Federal, se você está elegível significa que não teria direito de receber o auxílio emergencial e, assim, precisa devolver o dinheiro agora.

Então, você deve somar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2020. Se esse valor estiver acima de R$ 22.847,76 e você tiver recebido o auxílio emergencial, terá que declarar e devolver o benefício. A Receita Federal estima que em torno de três milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio emergencial recebido.

O que é o auxílio emergencial

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, o auxílio emergencial foi um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável, durante a pandemia do novo coronavírus.

Tiveram direito ao benefício quem faz parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebiam nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família). O cidadão tinha que ser maior de idade, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

O que diz a lei?

No artigo 2º da instrução normativa da Receita Federal está definido:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos).

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial, baseados na Lei nº 13.982, de 2020, e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual, da Medida Provisória nº 1.00, de 2020, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o parágrafo 2º-B do artigo 2º da lei nº 13.982, de 2020.

A AM Contabilidade Online está pronta para tirar suas dúvidas

Você recebeu o auxílio emergencial e terá que devolvê-lo por meio da declaração do imposto de renda 2021? Não sabe como fazê-lo? Tem dúvidas? Fale com um de nossos especialistas e saiba como a AM Contabilidade Online pode te ajudar.

 

 

 

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