Cada vez é maior o número de empresas que estão prestando serviços para clientes de fora do país-sede, a chamada exportação de serviços. São empresas que prestam consultoria, desenvolvem softwares e criam conteúdo, entre tantas outras possibilidades, para empresas ou pessoas físicas do exterior. É para estas empresas que preparamos este conteúdo sobre tributação sobre exportação de serviços: o que é e quais impostos incidem.
Afinal, quais são os impostos que a empresa que promove a exportação de serviços deve pagar? Há cobrança do Imposto sobre Exportação (IE)? Há algum tipo de isenção? A AM Contabilidade Online é especialista em tributação sobre exportação de serviços, por isso preparou este conteúdo especialmente para você, cuja empresa está vendendo serviços para fora do Brasil.
Leia este conteúdo até o final e saiba tudo sobre tributação sobre exportação de serviços: o que é e quais impostos incidem. E se ao final do texto você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, saiba que pode contar conosco sempre, combinado?
Exportação de serviços: o que é?
Quando um frigorífico brasileiro vende carne para os Estados Unidos ou qualquer outro país do mundo, ele está exportando uma mercadoria. Mas e quando uma empresa brasileira produz conteúdo para um site norte-americano? Ou uma produtora de softwares nacional cria e vende para uma empresa norueguesa um aplicativo qualquer? Trata-se de uma exportação de serviços.
A exportação de serviços, para acontecer, tem que envolver a prestação de serviços de uma empresa para outra, de outro país, e deve ficar caracterizado que não há uma remessa de produto. O que caracteriza a exportação de serviço é que o produto comercializado, ou seja, exportado para outro país, é intangível.
A tributação sobre exportação de serviços acontece quando a empresa que presta o serviço e faz a venda é legalizada, seu CNPJ está ativo, emite nota fiscal e, por isso, será tributada pelo negócio realizado. O imposto será cobrado e deverá ser pago a empresa estando OK e emitindo nota fiscal para quem adquiriu o serviço.
Em geral, o serviço é prestado por meio de canais digitais.
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4 tipos de exportação de serviços
A exportação de serviços deve seguir princípios e regras estabelecidas no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde estão estabelecidos os tipos de exportação de serviços. São eles:
- Comércio Transfronteiriço: a prestação do serviço é realizada no país-sede da empresa e a venda acontece para outro país;
- Consumo no Exterior: a prestação do serviço acontece no território de um país para consumidores de serviços de outro país;
- Presença Comercial: uma empresa brasileira também tem sede no país estrangeiro, e para lá presta os serviços;
- Movimento de Pessoas Físicas: o serviço prestado no exterior é realizado com a presença de pessoas no local para entrega (uma consultoria em outro país, por exemplo).
Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando o serviço é realizado no Brasil. A prestação de serviços prevê a incidência de Imposto Sobre Serviços, mas a Lei Complementar 116, de 2003 define que este tributo não incide sobre a exportação de serviços para o exterior.
- Contribuição Previdenciária do pró-labore do empresário.
- As cobranças de PIS (Programa de Integração Social) e de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), comuns na prestação de serviços, não são realizadas sobre a exportação de serviços. Um detalhe importantíssimo: não há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de câmbio em exportação de serviços.
Exportação de serviços: quem deve pagar os impostos?
Toda e qualquer empresa que prestar serviços para um cliente de fora do país, ou seja, fizer exportação de serviços deverá pagar os impostos devidos sobre o valor faturado. A empresa deve ser legalizada e emitirá nota fiscal sobre o serviço executado.
Imposto sobre Exportação (IE): você terá que pagar?
O Imposto sobre Exportação (IE) só é calculado quando a mercadoria é vendida para o exterior e sai do território nacional. Neste caso, o imposto incidirá sobre o valor de venda da mercadoria. Mas no caso da exportação de serviços, o Imposto sobre Exportação (IE) não é aplicado porque não há venda de mercadorias.
Tributação sobre exportação de serviços: a AM Contabilidade Online pode te ajudar
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