Advogado, como declarar o valor recebido como PF

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Declarar seu imposto de renda, você sabe qual a melhor maneira?

Logicamente, você como advogado entende que fazer um Imposto de Renda corretamente não é uma das tarefas mais simples, por isso, para não cair em armadilhas e na malha fina, é necessário sempre estar muito atento a regras e detalhes importantes.

O mais indicado é procurar uma assistência contábil que seja autoridade no assunto de I.R para advogados, pois dessa forma você conseguirá economizar e manter seus impostos em dia diante da Receita Federal.

Um ponto importante que merece toda atenção, são as mudanças atribuídas ao I.R.P.F para advogados, se adequando as particularidades se torna essencial para estar regularizado.

Por isso hoje, estamos aqui para mostrar o que mudou e como você advogado deve declarar seu imposto de renda com economia e mais segurança patrimonial.

A forma de fazer isso é simples e nós vamos te explicar!

O que mudou quanto ao Imposto de Renda PF para advogados?

O controle de serviços prestados por advogados era feito pelos clientes que informavam sobre os valores a Receita Federal, porém, nem todos lançavam as informações necessárias, para serem deduzidas do I.R.

Dessa maneira se tornava difícil de confirmar todos os valores por cada CPF, sendo assim a fiscalização era apenas sobre o valor total da declaração, diga-se de passagem com imensas possibilidades de cair na malha fina.

Com as novas mudanças, a Receita Federal exige saber detalhadamente cada valor declarado e não apenas o montante global, ou seja, os valores que você recebeu por cada pessoa física, devem ser declarados separadamente.

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Sabe o que isso quer dizer?

Que a partir de agora você tem uma nova obrigação fiscal: a de declarar o carnê Leão todos os meses.

É através dele que serão lançadas todas as despesas nos mínimos detalhes e assim o fator gerador de imposto vai acontecer durante o mês de recebimento.

As despesas que devem ser lançadas no carnê leão são:

  • Aluguel.
  • Energia.
  • Taxas O.A.B.

As receitas também devem constar no documento, assim depois de deduzidas todas as despesas, será encontrado o valor base para o cálculo do imposto a ser pago no mês subsequente.

Outra exigência da Receita Federal que você advogado deve ficar atento, é com os comprovantes de livro caixa que podem ser conferidos em um período de até 5 anos.

A dica aqui é para que você procure a nossa assessoria contábil para ser nessas questões, pois a Receita Federal cruzará as informações de diversas maneiras e qualquer erro pode acarretar grande ônus ao seu patrimônio.

A melhor forma de declarar o seu imposto de renda

Tem algumas informações que você precisa saber…

São as de que existem opções de declaração que variam do ponto de vista tributário.

  • No caso de declarar sobre o formato de pessoa física pode chegar a um valor de 27,5% de imposto.

Contudo, existe uma forma de economizar e manter a sua pessoa física protegida.

É o simples nacional para advogados, com valores a partir de 4,5 % para faturamento até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, um valor ainda menor do que o da tabela de prestadores de serviço que inicia em um valor de 6%.

Entende o que queremos dizer com esses números?

Que você pode estar pagando mais do que deveria e isso pode estar trazendo prejuízos as suas finanças.

Portanto a nossa dica é para que você procure imediatamente a nossa contabilidade para advogados para que juntos possamos entender o que é melhor para você e para seus negócios.

Nosso foco é entender cada critério e adequar a suas necessidades, e dessa maneira levar até você os melhores benefícios tributários.

Ganhe tempo, dinheiro e tranquilidade, mantenha seus bens protegidos e suas obrigações fiscais sempre em dia, nós estamos aqui para te auxiliar nessas questões!

Entre em contato agora mesmo e não saia no prejuízo!

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