Para tornar o percurso mais tranquilo em ambos os casos, se faz importante a orientação de um contabilista especializada que domine totalmente as questões legais que envolvem os processos.
Com objetivo de esclarecer algumas regras essenciais, conheça hoje um pouco mais sobre contratação e demissão de funcionários com a ajuda da AM Contabilidade Online e assim conduza os trâmites trabalhistas com tranquilidade.
Quanto a contratação
Após realizar a seleção e entrega dos documentos do candidato que será contratado, é chegada a hora de finalizar a contratação, em outras palavras, efetivar o registro do colaborador.
A documentação varia de uma função para outra, sendo necessário apresentação de carteiras profissionais expedidas pelos devidos órgãos, entre outras particularidades dependendo da atividade que irá realizar, com a ajuda de uma contabilidade eficiente essas questões serão facilmente resolvidas.
Atenção para algumas observações:
- Exames como atestado de gravidez ou esterilização são proibidos.
- Exame de HIV, não é permitido legalmente.
- O documento que comprova os antecedentes criminais não é obrigatório e não pode ser considerado critério de exclusão para a vaga em questão.
- O empregado não pode começar suas atividades antes do devido registro.
- O exame admissional é de responsabilidade do empregado que deve entregar ao empregador junto com os documentos para registro.
Quais sãos os procedimentos internos para admissão?
- Registrar carteira de trabalho informações como: Dados do empregador, cargo, datas, remuneração e condições especiais se houver.
- Preencher livro de registro com dados do empregado.
- Devolver os documentos ao empregado em até 48 horas e exigir a assinatura de protocolo de entrega.
- Elaborar um contrato de trabalho que pode ser em caráter de experiência.
- Elaborar um acordo de prorrogação e de horas a serem compensadas.
- Preenchimento da ficha salário-família e termo de responsabilidade do mesmo, se houver.
- Preenchimento da declaração de dependentes para I.R.
- Preenchimento da declaração de vale transporte.
- Solicitar ao empregado o cadastramento do PIS se ainda não houver feito.
Após o estabelecimento do vínculo empregatício a empresa contratante tem o prazo obrigatório de até 7 dias do mês subsequente para comunicar ao ministério do trabalho, por meio do formulário CAGED.
Quanto a demissão
No momento do desligamento do empregado, pode haver algumas dúvidas, principalmente após a reforma trabalhista, acompanhe como conduzir o processo de maneira adequada conforme as novas exigências.
Aviso prévio: Continua valendo as mesmas regras, o direito por parte do contratado é legítimo e pode ser indenizado ou não, fica a critério do empregador.
Aviso prévio indenizado proporcional: Quando a dispensa é sem justa causa, a cada ano trabalhado será adicionado três dias no aviso prévio, chegando ao limite de 60 dias a mais, resultando em até 90 dias.
Rescisão: Salvo acordos escritos, os valores devem ser pagos em até 10 dias após a dispensa, se o aviso- prévio for trabalhado, está data muda para o primeiro dia útil após o desligamento.
Saldo salarial: Deve ser proporcional aos dias trabalhados nos mês de desligamento, independentemente de ser ou não por justa causa.
Férias: proporcional ao mês trabalhado, o que significa um salário inteiro mais um terço.
FGTS: Continua valendo para colaboradores dispensados sem justa causa.
Multa de 40% sobre FGTS: Continua valendo para demissões sem justa causa, o que muda é que no desligamento acordado, a empresa paga multa de 20% e o trabalhador saca 80% do valor depositado.
Seguro desemprego: Continua valendo para desligamento sem justa causa e perde a validade diante de um acordo de demissão.
Homologação: Não mais terá obrigatoriedade no sindicato, a mudança visa diminuir a burocracia.
Fique por dentro das regras da reforma trabalhista e garanta a segurança de sua empresa, consulte-nos para maiores esclarecimentos.