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Como funciona o processo de contratação e demissão de funcionários na contabilidade?

Contratacao Demissao - AM Contabilidade

Para tornar o percurso mais tranquilo em ambos os casos, se faz importante a orientação de um contabilista especializada que domine totalmente as questões legais que envolvem os processos.

Com objetivo de esclarecer algumas regras essenciais, conheça hoje um pouco mais sobre contratação e demissão de funcionários com a ajuda da AM Contabilidade Online e assim conduza os trâmites trabalhistas com tranquilidade.

Quanto a contratação

Após realizar a seleção e entrega dos documentos do candidato que será contratado, é chegada a hora de finalizar a contratação, em outras palavras, efetivar o registro do colaborador.

A documentação varia de uma função para outra, sendo necessário apresentação de carteiras profissionais expedidas pelos devidos órgãos, entre outras particularidades dependendo da atividade que irá realizar, com a ajuda de uma contabilidade eficiente essas questões serão facilmente resolvidas.

Atenção para algumas observações:

Quais sãos os procedimentos internos para admissão?

Após o estabelecimento do vínculo empregatício a empresa contratante tem o prazo obrigatório de até 7 dias do mês subsequente para comunicar ao ministério do trabalho, por meio do formulário CAGED.

Quanto a demissão

No momento do desligamento do empregado, pode haver algumas dúvidas, principalmente após a reforma trabalhista, acompanhe como conduzir o processo de maneira adequada conforme as novas exigências.

Aviso prévio: Continua valendo as mesmas regras, o direito por parte do contratado é legítimo e pode ser indenizado ou não, fica a critério do empregador.

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Aviso prévio indenizado proporcional: Quando a dispensa é sem justa causa, a cada ano trabalhado será adicionado três dias no aviso prévio, chegando ao limite de 60 dias a mais, resultando em até 90 dias.

Rescisão: Salvo acordos escritos, os valores devem ser pagos em até 10 dias após a dispensa, se o aviso- prévio for trabalhado, está data muda para o primeiro dia útil após o desligamento.

Saldo salarial:  Deve ser proporcional aos dias trabalhados nos mês de desligamento, independentemente de ser ou não por justa causa.

Férias: proporcional ao mês trabalhado, o que significa um salário inteiro mais um terço.

FGTS: Continua valendo para colaboradores dispensados sem justa causa.

Multa de 40% sobre FGTS: Continua valendo para demissões sem justa causa, o que muda é que no desligamento acordado, a empresa paga multa de 20% e o trabalhador saca 80% do valor depositado.

Seguro desemprego: Continua valendo para desligamento sem justa causa e perde a validade diante de um acordo de demissão.

Homologação: Não mais terá obrigatoriedade no sindicato, a mudança visa diminuir a burocracia.

Fique por dentro das regras da reforma trabalhista e garanta a segurança de sua empresa, consulte-nos para maiores esclarecimentos.

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