Muitos empreendedores têm dúvidas quando o assunto é imposto de renda, quais são as vantagens ou as desvantagens e como realizar esse procedimento.
Declarar como pessoa física ou como pessoa jurídica?
Eis a pergunta: Existe possibilidades mais vantajosas dentro da declaração como pessoa jurídica?
E o carnê-leão, como funciona?
E você já começou a pensar em qual será a maneira que trará mais benefícios na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda?
Para te ajudar, acompanhe o texto e descubra um pouco mais sobre qual a melhor maneira de declarar o seu imposto de renda.
Carnê-leão, declarando como pessoa física:
Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe rendimentos de pessoa física, essa pode ser uma opção na hora de declarar seu imposto de renda.
Para fazer a sua declaração pelo carnê-leão, basta acessar o site da receita federal e preencher o formulário com as informações necessárias.
Mas antes de começar, você deve saber alguns detalhes:
O cálculo é feito de acordo com os valores obtidos durante todo o mês, e pago no último dia do mês seguinte, a alíquota pode chegar em até 27,5%, é importante lembrar que há possibilidade de lançar as despesas dedutíveis.
Outro ponto importante é sobre o recolhimento previdenciário que é obrigatório para aqueles que se enquadram na declaração de imposto de renda pelo carnê-leão, que é de 20% sobre o salário de contribuição.
Portanto, na hora de fazer a sua opção pelo carnê-leão lembre-se que a contribuição previdenciária e o recolhimento do imposto podem levar uma grande fatia dos seus lucros no final das contas.
Por isso um contador especializado é tão importante!
Declaração como pessoa jurídica, qual melhor caminho?
Ao declarar como pessoa jurídica, algumas alternativas devem ser consideradas e analisadas junto a sua contabilidade, para que dessa forma haja a escolha da qual se adequa melhor ao seu empreendimento, para assim, não atingir em cheio o seu bolso.
Uma opção são as Sociedades Simples para prestação de serviço onde o ISS é pago por profissional – apenas uma vez ao ano e com alíquota de 11.3%, estando enquadrada no regime de lucro presumido.
Para as sociedades simples compostas por profissionais de mais de uma área de atuação, a alíquota é de 13 a 16.3%, se estiver sobre o regime tributário de lucro presumido, nesse caso o ISS é normal.
Para as empresas enquadradas no simples e fator “R” de 28%, havendo despesas sobre a folha de pagamento, (podendo ser incluso os valores de pró-labore), ela será tributada de maneira especial, que será na faixa de 6%.
É importante lembrar que é possível distribuir os lucros da empresa para pessoa física, de forma isenta, tanto nas questões previdenciárias como para a declaração de imposto de renda.
Fale com conosco e nós te ajudaremos nisso!
Fique de olho!
Para os profissionais da área da saúde que tem suas retenções diretas em fonte pagadora, porém, ainda prestam serviços a mais empresas ou pessoas, e assim precisam declarar esses rendimentos, fica assim:
- Contribuição como autônomo, pessoa física pagamento de 27,5%, sem qualquer dedução.
- Contribuição como pessoa Jurídica, chegando ao teto máximo de 16.3%.
- Há ainda a opção da sociedade simples/ lucro presumido, onde o valor é 11.3% até 16.3%. Podendo quando prestadora de serviço, não ser tributada pelo ISS pelo faturamento, apenas sendo tributada por profissional com ISS fixo anual.
- Se houver despesas no CNPJ com folha de pagamento de mais 28%, o valor da alíquota cai para 6%.
Qual a melhor opção?
É visível que ao declarar como pessoa física os valores são bem maiores do que como pessoa jurídica, contudo, para tomar uma decisão assertiva, o melhor caminho a seguir é uma franca conversa com uma contabilidade especializada, que irá mostrar todos os detalhes de cada opção, trazendo mais segurança para sua empresa e muito mais economia para o seu bolso!
Fale conosco, nós podemos te ajudar!
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