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Contrato temporário ou intermitente para contratação de funcionários?

Você precisa contratar pessoas para trabalhar em sua empresa, mas o que seria melhor: contrato temporário ou contrato intermitente e quais são as diferenças de cada um?

Hoje, nós da AM Contabilidade Online teremos o grande prazer de trazer esses esclarecimentos para você!

Vamos lá?

Desde meados de novembro de 2017, a nova lei trabalhista trouxe mudanças na vida do empregado e do empregador. Michel Temer sancionou a Lei de número 13.467, onde uma nova modalidade de contratação e vínculo empregatício foram criados, hoje conhecido como trabalho intermitente.

No que consiste o trabalho intermitente e o contrato intermitente?

contrato de trabalho intermitente

Essa categoria e formato de trabalho permitem que o empregador contrate os funcionários de forma esporádica. Ou seja, aquele método tradicional e rotineiro do empregado ter que comparecer diariamente à empresa, deixa de existir nesse caso.

No contrato intermitente não há a necessidade do empregado cumprir uma jornada específica de 44 horas semanais.

Assim, o pagamento só é realizado pela contagem de horas trabalhadas, nos dias combinados. Desta maneira o profissional recebe apenas o que for combinado entre as partes.

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O surgimento desse tipo de contrato de trabalho muda toda a dinâmica nas contratações de profissionais.

Sendo previsto pelo artigo 452-A da CLT, esse tipo de contrato está autorizado e regulamentado em qualquer tipo de empresa, isso significa que os trabalhos operados/ realizados por determinado profissional está associado ao trabalho esporádico – sem a definição de jornada fixa.

Para tal, se é necessário desenvolver contrato intermitente com todas as regras, Leis e normas, de forma que tudo esteja muito claro para ambas as partes e de modo que o colaborador esteja ciente e aceite o método de trabalho intermitente.

O que se deve estabelecer nesse tipo de contrato?

 

Vale salientar que não há nesse caso definição mínima de carga de trabalho, não há tempo determinado, nem definição da jornada de trabalho.

E o trabalho temporário?

O trabalho temporário ou jornada parcial de trabalho já era estabelecida por Lei e não se pode confundir esses tipos de trabalhos, com o intermitente. Por isso se faz em juízo, melhor esclarecimento.

O trabalho temporário deve ocorrer quando a empresa possui uma demanda de alto volume de operações. Exemplo: aumento das vendas no final do ano ou substituição ou aumento de funcionários para “dar conta” dos serviços.

Nesse caso o contrato deve ser elaborado de forma diferenciada, ou seja:

A jornada de trabalho parcial também necessita de um contrato definido. Essa opção costuma ser solicitada quando a organização necessita de mais mão de obra, sendo que isso não acontece com um volume constante.

Assim sendo, este tipo de contrato deve conter:

Ou seja, para não errar, nem ser colocado na justiça do trabalho é importante ter apoio contábil na elaboração desses contratos, conforme a Lei, novas atualizações da CLT e necessidades empresariais!

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