Desenquadramento MEI 2024: saiba aqui como funcionará!

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Desenquadramento do MEI em 2024! Descubra agora os detalhes cruciais para sua microempresa!

Desenquadramento do MEI em 2024! Descubra agora os detalhes cruciais para sua microempresa!

Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre as mudanças do desenquadramento do MEI 2024!

O desenquadramento do MEI sofreu algumas alterações após aquelas previstas e votadas pela Câmara dos Deputados.

No entanto, muitos microempreendedores não possuem o conhecimento de todas as mudanças cruciais que aconteceram.

Por isso, apresentaremos tudo o que você precisa saber para adequar seu MEI às mudanças e evitar o desenquadramento desnecessário. Continue a leitura e saiba mais!  

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O que é o desenquadramento do MEI?

Em resumo, o desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição exigida para ser MEI, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
  • Realizar atividade não permitida ao MEI.
  • Incluir um ou mais sócios na empresa.
  • Tornar-se dono ou sócio de outra empresa.

Então, quando qualquer uma dessas condições acontece, o MEI já não possui mais o direito de atuar sob o regime de MEI e deve migrar para outro tipo de empresa, como:

  • Microempresa (ME).
  • Empresa de pequeno porte (EPP).

Dessa maneira, ele pode optar pelo:

  • Simples Nacional.
  • Lucro presumido.
  • Lucro real.

De fato, o desenquadramento do MEI pode ser feito por opção do próprio empreendedor ou, de forma obrigatória, quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade na empresa. 

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Desse modo, em ambos os casos, o MEI deve comunicar o desenquadramento no site do Simples Nacional informando o motivo e a data do desenquadramento.

Como funcionará o desenquadramento do MEI em 2024?

O desenquadramento do MEI em 2024 funcionará conforme as regras estabelecidas pela Câmara dos Deputados, que alterou alguns aspectos do Simples Nacional e do MEI. Estas são as principais mudanças:

  • O limite de faturamento anual do MEI passrá de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 1.º de janeiro de 2024.
  • De fato, o MEI que ultrapassar o limite de faturamento em até 50% poderá permanecer no regime caso pague uma multa proporcional ao excesso.
  • Em princípio, o MEI que ultrapassar o limite de faturamento em mais de 50% será desenquadrado automaticamente e recolherá os tributos como ME ou EPP, conforme o caso.
  • O MEI que realizar atividade não permitida ao MEI será desenquadrado a partir do mês seguinte ao da ocorrência da irregularidade.
  • Em suma, o MEI que incluir sócio na empresa ou se tornar sócio de outra empresa será desenquadrado a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato.
  • Por fim, o MEI que contratar mais de um empregado — ou pagar salário acima do limite permitido — será desenquadrado a partir do mês seguinte ao da ocorrência da infração.

Portanto, o desenquadramento do MEI em 2024 dependerá do motivo e do momento em que ocorrer a situação que impede a permanência no regime. 

Em qualquer caso, o MEI deverá comunicar o desenquadramento no site do Simples Nacional. Ademais, deve procurar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar a migração para outro tipo de empresa e cumprir as obrigações fiscais e tributárias.

Confira no vídeo do canal AM Contabilidade as mudanças cruciais que o MEI terá em 2024:

Como evitar o desenquadramento do MEI?

Para evitar o desenquadramento do MEI, é preciso estar atento às condições exigidas para ser MEI e planejar o crescimento do negócio de forma sustentável. 

Algumas dicas para evitar o desenquadramento do MEI:

  • Primeiramente, controle o faturamento mensal e anual da empresa. Além disso, verifique se você está no limite permitido para o MEI.
  • Na sequência, verifique se a atividade exercida pela empresa está na lista de ocupações permitidas para o MEI — e se há alguma alteração na legislação que possa afetar a sua permanência no regime.
  • Não incluir sócios na empresa, nem participar de outras empresas como sócio, administrador ou titular.
  • De fato, contrate apenas um empregado e pague um salário igual ou inferior ao salário mínimo.
  • Por fim, avalie se vale a pena optar pelo desenquadramento voluntário, caso o negócio esteja crescendo e demandando mais estrutura e investimento.

Evite o desenquadramento do seu MEI com o auxílio de uma contabilidade eficiente! 

Nós, da AM Contabilidade Online, auxiliamos você nesse entendimento e, principalmente, na adequação da sua microempresa!

Contamos com serviços imperdíveis e extremamente necessários para você que está receoso de ser desenquadrado do MEI. 

Caso não tenha jeito de você se manter no MEI, ou então você optar por mudar, conte com nossos serviços especializados e preparados para migrar de MEI para ME!

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Descubra no nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre as mudanças do desenquadramento MEI 2024. Saiba mais!
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