É obrigado declarar PIX recebido no IRPF?
Declarar PIX no IRPF: qual é a obrigação do contribuinte? Confira a seguir o que é necessário saber.
Com o sucesso do pagamento instantâneo, as dúvidas sobre declarar PIX ou não uma hora iriam surgir.
Afinal, o governo sempre busca formas de melhorar a fiscalização sobre as transações financeiras de cada indivíduo.
E como o surgimento do PIX é recente, é normal que muitas pessoas pensem nisso só agora, mas afinal, será que é preciso declarar o Pix no imposto de renda pessoa física?
A resposta é: depende.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para informar as suas movimentações financeiras via Pix à Receita Federal.
Declarar PIX no IR: como funciona?
Antes de falarmos sobre as formas de fiscalização, quanto ao PIX no Imposto de Renda da Pessoa Física para prestadores de serviços, vamos entender melhor sobre esse meio de pagamento.
O que é o PIX?
Criado pelo Banco Central do Brasil, o Pix é um meio de pagamento instantâneo que permite transferir e receber dinheiro em qualquer dia e horário, sem custos para pessoas físicas.
Desde o seu lançamento em novembro de 2020, o Pix já se tornou uma das formas de pagamento mais usadas no Brasil, superando as transferências tradicionais como DOC e TED.
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Para usar o Pix, basta ter uma conta em uma instituição financeira participante do sistema e cadastrar uma chave Pix, que pode ser o seu CPF, o seu e-mail, o seu número de celular ou um código aleatório.
O Pix funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e as transações são concluídas em até 10 segundos.
Quem deve declarar o Pix no imposto de renda?
Por si só, o Pix não precisa ser declarado no imposto de renda pessoa física.
O que deve ser declarado são os saldos das contas bancárias e as movimentações financeiras que geram rendimentos ou despesas dedutíveis.
Mas o PIX recebido não é uma forma de rendimento?
Para simplificar o seu entendimento, vamos exemplificar.
Imagine que você recebeu dinheiro via Pix por algum serviço prestado, por exemplo, você deve declarar esse valor como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou de pessoa jurídica, conforme o caso.
Mas, esse valor deve ser declarado independente da forma que o cliente escolheu pagar, seja por meio do próprio PIX, ou por cartão de débito, por exemplo.
Da mesma forma, se você pagou alguma despesa via Pix que pode ser deduzida do imposto, como educação ou saúde, você deve declarar esse valor na ficha de pagamentos efetuados.
Observa-se desse modo que você não precisa declarar as transações via Pix que não geraram rendimentos ou despesas dedutíveis.
Essas operações são consideradas neutras para efeitos de imposto de renda.
No entanto, você deve declarar o saldo das contas bancárias na ficha de bens e direitos, com o código correspondente ao tipo de conta.
Se você preferir, pode ver o vídeo abaixo para saber como funciona a questão de declarar PIX no Imposto de Renda
Como a Receita Federal fiscaliza as transações via PIX?
A Receita Federal fiscaliza as transações via Pix por meio de um sistema chamado e-Financeira, recebe as informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento sobre os valores globais de movimentação financeira e saldos dos contribuintes.
Essas informações permitem que a Receita identifique irregularidades e sonegação de impostos, bem como cruze os dados com as Declarações de Imposto de Renda.
Caso sejam identificadas irregularidades, a Receita pode solicitar esses dados para fins de fiscalização.
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Quais são os cuidados que você deve ter ao declarar o Pix?
Como você sabe, declarar PIX, ou transações por qualquer outro meio requer cuidado, afinal, a malha fina é uma realidade anual para muitos brasileiros.
Por isso, ao declarar Pix – valores decorrentes de transações via PIX – no imposto de renda, você deve ter alguns cuidados para evitar cair na malha fina ou pagar multas.
Veja algumas dicas:
- Guarde os comprovantes das transações via Pix;
- Informe corretamente os valores recebidos ou pagos via Pix;
- Verifique se o total dos rendimentos recebidos via Pix é compatível com o seu patrimônio e com as suas despesas;
- Não omita ou esconda nenhuma fonte de renda ou despesa que tenha sido paga ou recebida via Pix.
- Faça a sua declaração com especialistas e reduza a 0 os erros.
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