Você que está ingressado no ramo jurídico, precisa saber quais são as melhores formas de se enquadrar no momento de escolher o regime a ser praticado?
por exemplo, autônomo ou simples nacional?
Qual traz mais vantagem para suas finanças como advogado?
Você sabia que para aqueles advogados que estão sob o regime de simples nacional, existem particularidades municipais a serem cumpridas?
O ISS
Você sabe como deve ser cobrado esse tributo sobre os honorários de sucumbência?
Esse é um recolhimento de ordem federal ou municipal?
Deve ser retido na fonte ou posterior a emissão da nota fiscal?
Para não perder tempo e nem dinheiro e continuar seus projetos jurídicos sem dúvidas, acompanhe o texto e veja como são as regras sobre a sucumbência de sociedade de advogados.
Regras ISS
Via de regra, honorários de sucumbência não são qualificados como uma prestação de serviço, uma vez que não estão listados nos subitens da lei complementar 116/2003, portanto, não há necessidade de emitir NFS-e, assim como recolher o ISS.
Entretanto, quando o assunto é tributo, há um ponto divergente quanto a sua arrecadação pelas empresas do Simples nacional, que tem como base a aplicação da receita bruta mensal sem possibilidades de dedução.
É importante ressaltar de que como se trata de um tributo municipal, a receita federal fica alheia as determinações que devem ser feitas de acordo com as leis de cada Município, sendo de sua competência cobrar ou não os valores de ISS a título de honorários de sucumbência.
Por esse motivo, não é correto afirmar apenas uma medida responsável por reger o tributo do ISS como um todo, tendo em vista que em cada município se aplica uma legislação.
Desta forma é cabível uma consulta no município no qual a empresa se encontra estabelecida para que não haja possibilidades de erro e tampouco o acarretamento de penalidades quanto ao não recolhimento do ISS.
Verificar sempre com um contador especializado em jurisprudência ou em tributação advocatícia, é recomendado.
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Honorários de sucumbência e honorários advocatícios
É de extrema importância citar a diferença entre honorários de sucumbência e advocatício:
Honorários de sucumbência: São todos os honorários devidos, entre eles: despesas e honorários advocatícios, que são pagos pela parte perdedora do processo em questão.
Honorários advocatícios: São os honorários pagos pelos serviços prestados pelos advogados de ambas as partes.
Concluindo, honorário de sucumbência de forma bem simples, é uma forma de multa imposta a parte vencida no processo.
ISS sobre os honorários de sucumbência
Alguns municípios entendem que a empresa de advocacia deve sim recolher ISS sobre os honorários de sucumbência, uma vez que este compõe sua receita bruta, enquanto outros municípios já entendem que tais receitas não compõe base de cálculo para tributação do ISS, visto que não se trata de uma prestação de serviço advocatício.
Aqui na AM Contabilidade Online, temos a base legal deste tratamento de incidência ou não incidência de ISS sobre os honorários de sucumbência em diversos municípios brasileiros.
Existem duas maneiras de entender os honorários de sucumbência para as sociedades de advogados:
Se a outorga disser sobre a sociedade de advogados.
Se a outorga não mencionar a sociedade de advogados, ou seja, se o profissional for contratado de forma autônoma.
Se a sociedade de advogados estiver sob o regime de simples nacional, o recolhimento Federal e ISS serão unificados, contudo, como os tributos sobre honorários de sucumbência estão sobre o regimento das leis municipais, deve-se agir de acordo a região onde a empresa se encontra registrada.
Portanto, o mais assertivo é contar com acessória especializada e experiente em contabilidade para o ramo jurídico e dessa forma entender todas as particularidades de cada tributo e de cada lei a ser seguida.
Por isso, se você tem uma empresa sobre o regime associação de advogados no simples nacional, procure assistência e siga as regras para ISS de seu município. Ganhe mais essa causa no planejamento de suas finanças!
Entre em contato com nossa equipe especializada em contabilidade para advogados!
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