Como fazer a declaração de Imposto de Renda para representante comercial
O Imposto de Renda para representante comercial possui suas particularidades, confira como e quando fazer, e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
O Imposto de Renda para representante comercial é frequentemente algo que gera dúvidas entre esses profissionais, justamente por ter suas particularidades.
Se você é um representante comercial, pode ser o seu caso estar com dúvidas, mas você chegou ao lugar certo.
Vamos explicar como declarar o Imposto de Renda para representante comercial e também dar dicas sobre o melhor modelo, além dos prazos e de outras informações.
Quer saber mais sobre o assunto? Prossiga a leitura deste guia completo que fizemos especialmente para você e confira os principais cuidados.
Então, vamos lá!
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Representantes comerciais: pessoa física ou jurídica?
Antes de explicar como declarar o Imposto de Renda para representante comercial, é essencial entender as formas legais como esse profissional pode atuar.
Os representantes comerciais podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, e vamos falar, abaixo, sobre algumas possibilidades e sobre proibições.
1. MEI
Os representantes comerciais não podem ser MEI (Microempreendedor Individual), pois essa profissão tem um órgão regulador, o Conselho de Representação Comercial.
Não é possível ser MEI quando a profissão tem uma instituição, como é o caso desse Conselho.
2. CLT
Uma das formas legais é o representante comercial atuar como CLT, trabalhando registrado para uma empresa.
3. Empresário individual
Além da CLT, o representante comercial também pode abrir uma empresa individual (EI), registrando-se com a CNAE de número 46.19-2-00.
Essa CNAE representa os profissionais “Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado”.
4. Sociedade Simples
Por fim, o representante comercial também pode atuar com uma Sociedade Simples, com dois ou mais parceiros do mesmo ramo (representação comercial, nesse caso).
Qual a melhor forma de atuar como representante comercial?
Quem responde a essa pergunta é um contador, que vai estudar e analisar a sua realidade de representante comercial.
Um contador pode te ajudar, até mesmo, a pagar menos tributos e impostos.
O melhor modelo de declaração
Se você atua como autônomo ou CLT, sendo pessoa física, há 2 modelos de declaração de Imposto de Renda para representante comercial.
Há o modelo simplificado e o modelo completo, mas não há uma resposta para a pergunta de qual é o melhor.
Tudo vai depender do seu perfil de contribuinte, como a quantidade de despesas dedutíveis e outros fatores.
Contudo, se você é um representante comercial PJ, deve ver qual o melhor para a realidade da sua empresa, se é o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O melhor é pedir ajuda a um contador para que ele te ajude a ver qual é o melhor modelo e o mais produtivo regime de tributação.
Lembre-se que, seja qual for o modelo que decidir seguir, ele só pode ser alterado no mês de janeiro, então se organize.
Imposto de Renda para representante comercial: como fazer?
Como você já sabe algumas formas de atuar como representante comercial, vamos, enfim, explicar o Imposto de Renda para representante comercial.
A forma como você vai declarar seu Imposto de Renda depende se você é uma pessoa física ou jurídica, então vamos tratar abaixo, individualmente.
Pessoa física
Caso você estiver no grupo obrigatório a declarar, primeiro deve reunir alguns documentos necessários, como, por exemplo:
- RG, CPF e título de eleitor;
- Cópia da declaração do IR do ano anterior;
- Recibos de gastos com saúde e com educação;
- CPF dos dependentes (inclusive as crianças);
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes de compra e de venda de bens.
Organizou os documentos? É só acessar o Programa IRPF da Receita Federal e preencher o que for solicitado, optando por um dos dois modelos disponíveis.
Depois, é só seguir o passo a passo do programa e entregar sua declaração de Imposto de Renda para representante comercial.
E cuidado com algumas particularidades para IR de representante comercial!
Se você é CLT, há alguns rendimentos que são isentos e não tributados, como as ajudas de custos que você recebe para viagens, para hospedagem, para treinamentos etc.
Se você é autônomo, precisa tributar apenas a receita líquida, fazendo a dedução das despesas necessárias para obter a receita.
Isso inclui aluguel, conta de luz e de água, materiais para trabalho, telefone e despesas de locomoção.
Pessoa jurídica
O Imposto de Renda para representante comercial que é pessoa jurídica vai depender de qual regime de tributação pelo qual você optou.
Como já explicado, o representante comercial PJ pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Caso você seja optante pelo Simples Nacional, não precisa de um contador, mas, nos outros regimes, é necessário, justamente para assinar e para revisar seu IRPJ.
O processo é bem semelhante ao de pessoa física, basta baixar um programa disponibilizado no site da Receita Federal e preencher as informações solicitadas.
Alguns documentos necessários são:
- Comprovantes de custos e de despesas;
- Notas fiscais e recibos;
- Recibo de compra e de venda dos bens e dos direitos;
- Comprovantes de distribuição de lucros e do pró-labore;
- Cópia da declaração do IR feita no ano anterior.
Cuidado com a malha fina
Cada profissão, cada categoria e cada tipo de atividade têm suas particularidades, assim como ocorre com os representantes comerciais.
Se você não ficar atento a isso, pode acabar caindo na malha fina e gerar problemas com a Receita Federal.
Para evitar tal problema, revise a sua declaração e a faça com antecedência, além de contar com o apoio de um contador.
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