Isenção de Imposto de Renda de representantes comerciais

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A isenção de Imposto de Renda de representantes comerciais existe? Quando ela é aplicada?

O Imposto de Renda para representantes comerciais apresenta certas particularidades. Por isso, é fundamental conhecê-las a fim de não perder os seus direitos e de não ter problemas com o fisco

O Imposto de Renda gera muitas dúvidas nos contribuintes, sejam eles pessoas físicas, sejam eles pessoas jurídicas. Mas, quando tratamos do Imposto de Renda de representantes comerciais, o assunto fica ainda mais complicado.

Afinal, existem situações em que esse tributo federal não pode ser cobrado, todavia, ainda assim, é cobrado indevidamente, e muitos representantes comerciais não sabem disso.

Não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo sobre a isenção de Imposto de Renda de representantes comerciais. Assim, você finalmente entenderá como ela funciona, poderá exercer o seu direito e até mesmo solicitar a restituição dos valores que já foram retidos.

Então continue conosco e boa leitura!

Existe isenção do Imposto de Renda de representantes comerciais?

Esse é um assunto muito discutido e que gera muitas dúvidas nos representantes comerciais.

Em primeiro lugar, é importante salientar que estamos falando da possível isenção referente ao Imposto de Renda cobrado sobre a indenização recebida por meio da rescisão do contrato de representação comercial.

Além disso, vale salientar que o entendimento da Receita Federal sobre o assunto acaba divergindo do entendimento dos Tribunais Superiores e artigos da lei.

O que acontece é que, de acordo com a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, na alínea j, do artigo 27, temos a definição de que há:

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Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

Ou seja, há o direito à indenização quando houver a rescisão imotivada, sem justa causa.

Ainda, em relação à rescisão contratual, temos, no artigo 70 da lei 9.430/96, que:

A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.

Contudo, no parágrafo quinto do mesmo artigo, temos que:

O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

Nesse contexto, tem-se o entendimento que essas indenizações são destinadas a reparar danos patrimoniais, tendo em vista que o representante comercial irá receber a indenização por todo trabalho realizado e dedicado à empresa em que trabalhou. Logo, nesses valores da indenização não pode incidir a cobrança do Imposto de Renda.

Sendo assim, tratando-se de indenizações recebidas por meio da rescisão do contrato de representação comercial, tais profissionais estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Contudo, como já foi mencionado no presente artigo, o entendimento da Receita Federal é diferente, o que permite o desconto indevido, por parte das empresas, do Imposto de Renda sobre as indenizações dos representantes comerciais.

Sendo assim, é fundamental o auxílio de um profissional contábil especializado em representantes comerciais para fazer valer o direito à isenção ou, caso o imposto já tenha sido retido, para entrar com a solicitação da restituição desses valores com o intuito de recuperar o dinheiro que é seu por direito.

Vale ressaltar que, mesmo com a isenção do pagamento desse imposto nesse caso específico, nos casos de obrigatoriedade, você ainda precisa realizar a declaração do Imposto de Renda. E é sobre esse assunto que iremos tratar a seguir.

Como declarar o Imposto de Renda de representantes comerciais?

Para representantes comerciais que atuam como CLT, caso atendam aos critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as regras de declaração são as mesmas das outras pessoas físicas. Contudo, atente-se aos rendimentos isentos e não tributados, tendo em vista que os representantes comerciais podem receber ajuda de custo para viagens, para diárias, para deslocamentos etc.

Já em relação aos representantes comerciais autônomos que atuam como pessoa física, é importante manter um controle de caixa atualizado, pois esse poderá ajudar na apuração e na declaração.

Lembrando que esse profissional autônomo deverá tributar apenas a receita líquida com a devida dedução das despesas legais, como conta de água, luz e internet, aluguel, despesas com a locomoção, entre outras.

Mas como fazer a declaração do Imposto de Renda de representantes comerciais pessoas físicas?

O primeiro passo é reunir os documentos necessários referentes aos rendimentos, aos bens e aos direitos, como:

  • Nome, RG e CPF do contribuinte e dependentes (inclusive das crianças);
  • Título de eleitor;
  • Profissão atual e conta bancária;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior;
  • Recibos de gastos com saúde e com educação;
  • Informe de todos os rendimentos;
  • Comprovantes de compra e de venda de bens.

Após organizar os documentos, é importante baixar o programa da declaração do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, acessar o programa e realizar o preenchimento correto, optando pelo modelo de declaração simplificado ou completo.

Com tudo finalizado, é hora de revisar todas as informações preenchidas, assim como a digitação, garantido que não houve erros, e de entregar a sua declaração do Imposto de Renda.

Para saber um pouco mais sobre o assunto, você pode acessar os links abaixo:

Mas e em relação ao representante comercial pessoa jurídica?

As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em relação a prazos e a alíquotas, vão depender do regime tributário adotado pela empresa de representante comercial, se Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para saber um pouco mais sobre o melhor modelo de atuação e sobre o regime de tributação para o representante comercial, acesse o link abaixo:

Para fazer a declaração, o processo é parecido com a declaração da pessoa física e também deve ser realizado através do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Lembrando que os principais documentos para a declaração são:

  • CNPJ e nome da empresa;
  • Declaração do IR do ano anterior;
  • Comprovante de despesas e de custos;
  • Comprovante de doações;
  • Comprovantes de distribuição de lucros;
  • Comprovante de pró-labore;
  • Notas fiscais e recibos;
  • Notas de venda e de prestação de serviço.

É importante ressaltar que erros na declaração ou a não declaração do IR podem causar muitos problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina e ficar impedido de receber os valores da restituição, assim como o pagamento de multas e o bloqueio do CPF.

Então evite problemas com a Receita Federal ao contar com o auxílio de um profissional contábil especializado no seu setor de atuação.

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