É verdade que há um novo CNAE para afiliados digitais? O que é CNAE? O que significa isso na prática e qual consequência essa novidade estabelece? Os empreendedores que abrem uma empresa de venda de produtos digitais precisam adotar este novo CNAE para afiliados digitais? Será que é mesmo importante você, afiliado digital, entender sobre esse assunto ou basta deixar isso nas mãos de seu contador?
A AM Contabilidade Online é especializada em contabilidade para empresas de afiliados digitais. Temos uma vasta carteira de empresas deste segmento de todos o país, conhecemos este mercado e a legislação pertinente profundamente e estamos sempre atentos às novidades e seus impactos no dia a dia do mercado e, especificamente, sobre a gestão dos nossos clientes. Por isso solicitamos a um de nossos especialistas em contabilidade para empresas digitais para revelar tudo sobre o novo CNAE para afiliados digitais. Você é obrigado a utilizá-lo?
Continue lendo este conteúdo e saiba tudo sobre o novo CNAE para afiliados digitais. Boa leitura, e lembre-se: qualquer dúvida, só falar conosco, da AM Contabilidade Online, certo? Isso não vai lhe custar um centavo!
O que é um afiliado digital?
O afiliado digital é aquele que vende produtos digitais, tais como e-books, cursos online, clubes de assinatura, revistas eletrônicas e tantos outros. Ele utilizará uma plataforma digital própria para isso, onde estão reunidos os produtores digitais, os próprios afiliados digitais e, claro, os consumidores digitais.
O afiliado digital representa uma empresa digital e vende seus produtos ou serviços. Vale pontuar que um afiliado digital pode vender quantos produtos digitais quiser, sem limites. Na maior parte das vezes, ele sequer conhecerá ou fará contatos com o produtor digital. Tudo é feito online, e o afiliado digital vai utilizar suas redes sociais e seu networking para realizar as vendas e gerar comissões por isso.
O que precisa para trabalhar como afiliado digital?
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Será que é preciso alguma formação para trabalhar como afiliado digital? Não, sequer experiência é exigida neste mercado. O que precisa, de fato, é de muito trabalho, dedicação e de uma rede de networking bem movimentada, além, é claro, de um computador e uma conexão wi-fi.
Para trabalhar como afiliado digital é preciso ter 18 anos ou mais – esta é a única exigência legal. Como dissemos, nem experiência é exigida. O empreendedor interessado em atuar como afiliado digital deve entrar nas plataformas próprias e escolher quem quer representar e vender, simples assim.
Você precisa abrir uma empresa para trabalhar como afiliado digital?
Você pode atuar como afiliado digital como preferir, como autônomo ou como empresário. Você pode, inclusive, optar por viver da profissão ou simplesmente utilizá-la para complementar sua renda. Isso é você quem decide, ambos formatos cabem neste mercado. Mas o que é melhor, atuar como autônomo ou como pessoa jurídica?
Como autônomo, você recolherá imposto de renda, que começa com uma alíquota de 7,5% (se o seu faturamento for a partir de R$ 1.903,99 mensais) até 27,5% (se for acima de R$ 4.664,68). Isso sem falar nos descontos do INSS!
E tem mais: muitas plataformas só permitem que você recolha até R$ 1.900 mensais, mesmo que você tenha faturado mais comissões. É justamente para evitar problemas com a Receita Federal que estas plataformas limitam a retirada mensal em até R$ 1.900,00. A carga tributária para pessoas físicas é pesadíssima, podendo chegar a praticamente um terço de todos os seus ganhos só com o Imposto de Renda!
Já uma microempresa cujo regime tributário é o Simples Nacional poderá pagar uma alíquota de 6%, incluindo todos os impostos federais, estaduais e municipais. Além disso, será possível contratar funcionários, emitir nota fiscal e retirar mensalmente todas as comissões das plataformas digitais, sem limites.
Alguma dúvida do que é melhor para você?
Como abrir uma empresa para trabalhar como afiliado digital?
Não há diferenças marcantes entre abrir uma empresa tradicional e uma empresa de afiliado digital, para atuar no mercado digital. Os procedimentos são os mesmos, apenas não será preciso alguns documentos específicos, como certidão da Anvisa, por exemplo.
Você deverá contratar um escritório contábil especializado para resolver toda a burocracia que, aliás, nem é tanto assim. Mas o trabalho fundamental que este escritório promoverá é a assessoria para ajudá-lo a definir uma série de questões extremamente relevantes, como a escolha da natureza jurídica, regime tributário, confecção do contrato social, definição dos CNAES e pró-labore, entre outras.
O que é CNAE?
Este é um conteúdo sobre o novo CNAE para afiliados digitais, certo? Chegou a hora de falar especificamente sobre isso. Mas você sabe o que é CNAE?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou simplesmente CNAE, é uma combinação de sete números que identifica a atividade exercida pela empresa. O empreendimento deve ter um CNAE principal, mas pode ter vários outros CNAEs agregados.
O CNAE foi crido em 2006 pelo Governo Federal para inibir fraudes no pagamento de tributos. Ele também é utilizado por órgãos públicos para facilitar e melhorar a legislação tributária. Por meio do CNAE, o Governo sabe quais são as atividades exercidas pelas empresas, e pode tributá-las por isso. A gestão do CNAE é feita pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), ligada ao IBGE. Para pesquisar todas as classificações, clique aqui.
Novo CNAE para afiliados digitais. Você é obrigado a utilizá-lo?
Até então, empresas de afiliados digitais podiam registrar o CNAE de promotor de vendas ou de marketing direto e, assim, aderir ao anexo III do Simples Nacional, pagando uma alíquota de 6% (sobre o faturamento de até R$ 180 mil anuais). Mas agora é preciso registrar o novo CNAE para afiliados digitais – CNAE 7490-1/04 – “atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”, onde há a classe “divulgação de serviços na internet (afiliados digitais), exceto por provedores de conteúdo”.
O problema é que este novo CNAE para afiliados digitais adere ao anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5% (sobre o faturamento de até R$ 180 mil anuais). E aí? Cabe ao seu contador promover um amplo planejamento tributário para ver se é melhor a empresa optar pelo regime do lucro presumido (como alíquotas de 13,33% ou 16,33%) ou se é possível aplicar o chamado fator R do Simples Nacional, voltando a pagar a alíquota de 6%.
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