O que é DMED e quais os riscos de não entregar?

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Demed 2019 Parazo Para Entrega 28 Fevereiro Blog - AM Contabilidade

Olá, amigo ou amiga, tudo bem? Aqui é o Anderson Maisse falando da AM Contabilidade Online.

E hoje trago um tema bem especial: O que é DMED e os riscos de não a entregar?

Para começo de conversa, a DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde que desde 2009 foi instituída pela instrução normativa RFB n°985.

Quem precisa entregar a DMED?

Segue lista de indivíduos que precisam entregar a declaração.

  • Médicos com CNPJ.
  • Dentistas com CNPJ.
  • Prestadores de serviços de saúde.
  • Operadores de planos privados.
  • Clínicas médicas.
  • Pessoas jurídicas de qualquer natureza – quando equiparadas aos termos do IR (imposto de renda).
  • Operadores de planos privados de assistência à saúde.
  • Hospitais.
  • Psicólogos.
  • Fisioterapeutas.
  • Terapeutas ocupacionais.
  • Fonoaudiólogos.
  • Dentistas.
  • Laboratórios.
  • Serviços radiológicos.
  • Serviços de próteses e dentárias.
  • Clínicas médicas.
  • Entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e/ ou mentais.

fazer declaração demed 2019

Qual o objetivo da DMED existir?

A Dmed é uma declaração que foi instituída pela Receita Federal do Brasil e é OBRIGATÓRIA para todos os prestadores de serviços que atuem no ramo da saúde e que operem nessa natureza de segmento de forma sistemática e como PJ.

É válido lembrar que se a prestação de serviço for desenvolvida por mais de um especialista da saúde, todos com a mesma formação e se isso se desenrolar de maneira rotineira e sistemática, será configurada a equiparação da Pessoa Jurídica e por esse motivo a declaração da Dmed 2019 precisará ser feita.

Prazo da entrega da DMED 2019?

A DMED deverá ser entregue pela matriz da PJ, com todas as informações relacionadas aos estabelecimentos que deve ser enviada por meio digital, de acordo com o app da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Até às 23:59:59 do último dia do mês de fevereiro do ano vigente, ela deve ser enviada – para análise das informações. O envio de 2019, será pelo ano calendário de 2018, e, portanto, deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2019.

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Penalidades da não declaração da Dmed?

  • Multas.
  • Crime.
  • Entre outras penalidades cabíveis.

Quais informações devem constar na DMED?

Prestadores de serviços da saúde:

  • Deve conter o número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço.
  • Valores monetários de pessoa física, desde que individualizado pelo responsável do pagamento.  

Operadoras e planos de assistência de saúde:

  • Número de CPF, nome completo do titular e dependentes.
  • Valores recebidos de PF de acordo com a individualização de beneficiários, dependentes e titular.
  • Valores de reembolso a PF que seja beneficiária do plano, categorizados por beneficiário, titular ou dependentes.
  • Os valores devem ser referentes ao caput, de forma que o total seja de acordo com ano calendário vigente.
  • No plano de saúde coletivo por adesão, caso haja participação financeira de PJ contratante no pagamento, deverão ser informados apenas os valores, para que o ônus financeiro seja suportado pela PF.
  • A administradora de benefícios passa a ser responsável na apresentação das informações contidas no inciso II do caput, na suposição de plano coletivo por adesão, que seja contratado com a intermediação ou participação da administradora de benefícios.
  • Da mesma forma que a operadora fica responsável por apresentar as informações contidas no inciso II do caput, na suposição de que o plano coletivo foi feito por adesão e assim contratada de forma direta com a operadora de planos de saúde.

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