Se você está pensando em entrar para o ramo de transporte de cargas, saber quais impostos um caminhoneiro deve pagar e porque é fundamental para calcular quanto é preciso investir no início da carreira.
Além disso, ter conhecimentos sobre tais impostos contribui consideravelmente no seu planejamento financeiro e ainda te ajuda a tomar uma decisão importante – trabalhar como empregado ou ser caminhoneiro MEI?
Inclusive o MEI (Microempreendedor Individual) é um ótimo benefício para atividades permitidas por lei, como é o caso da ocupação do Caminhoneiro (A) de Cargas Não Perigosas.
Mas, quais impostos um caminhoneiro deve pagar e por quê?
Todo caminhoneiro sabe que a carga tributária é um dos seus maiores desafios; afinal, com tantos impostos sobre transporte de carga, controlar as finanças, crescer e alcançar sucesso com esta atividade pode ser um pouco mais complexo.
No entanto, isso não é motivo para você desanimar, pois agindo de modo mais assertivo, é possível você conseguir:
- Ter mais controle sobre os tributos impostos aos caminhoneiros.
- E ainda ter uma significativa redução desses valores.
Fato é que não há como você fugir da responsabilidade de pagar os impostos no transporte de cargas, porém há formas de deixar essa tarefa mais eficiente e até gerar economia.
Caminhoneiro, porque pagar impostos?
Ter controle efetivo dos tributos evita que você caminhoneiro seja penalizado por não apresentar documentações obrigatórias e mantendo seus registros fiscais sempre organizados contribui para que você consiga se planejar melhor.
Outro ponto importante é que o não cumprimento dessas obrigações pode lhe trazer certos transtornos como:
- Impedimento de prestar serviços a órgãos públicos.
- Impedimento de emitir certidão negativa.
- Impedimentos de emitir novos documentos até a regularização.
- Impedimento de optar pelo Simples Nacional para caminhoneiros.
Logo, o melhor que você faz é cumprir com todas suas obrigações fiscais evitando a sonegação e problemas com o fisco.
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Veja agora, os impostos que incidem sobre o transporte de cargas:
Tributos Federais
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas) – sua base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado. Caminhoneiros optantes pelo Simples Nacional possuem uma maneira de arrecadação simplificada deste tributo, bem como de todos os outros abaixo.
- PIS/PASEP (Contribuição para Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Público) – sua apuração é realizada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal das empresas públicas, privadas, da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos e das sociedades de economia mista.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – tributo semelhante ao IRPJ no que se refere ao pagamento e à apuração, que variam conforme o regime de tributação.
- INSS (Previdência Social) – o calculo da alíquota do INSS depende da atividade e seu calculo é feito em cima da folha salarial, logo, empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – possui apuração mensal e o prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
- IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) – sua apuração é feita a cada dez dias e o recolhimento é realizado até o último dia do decêndio seguinte para a produção de outros tipos de produtos que não sejam cigarros ou bebidas, vez que estes o recolhimento é feito até o terceiro dia útil do decêndio subsequente.
Tributos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal) – incide sobre diversos fatos geradores como, por exemplo, serviços de comunicação, entrada de mercadoria importada, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, etc.
Cada unidade federativa tem a competência de instituir suas alíquotas.
Tributos Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços) – atua sobre todos os prestadores de serviços, autônomos ou empresas. Suas alíquotas variam conforme a legislação de cada ente federativo e sua base de calculo é o preço do serviço.
Tabela do Simples Nacional para apurar imposto de transporte de cargas
É importante você saber também que empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas têm suas alíquotas fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples 2018.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Portanto, lidar com impostos que um caminhoneiro deve pagar, ou com impostos no transporte de carga, é extremamente importante para você ter controle de quais tributos pagar e evitar erros de operações, inclusive eliminando o risco de pagar duas vezes o mesmo imposto.
Por isso, busque canais que sempre estão atualizados e principalmente uma contabilidade especializada no que se refere a impostos no transporte de carga.
Fale conosco, teremos prazer em te ajudar nessa formalização!