Você tem ou já atua no ramo de franquias? Bom, nós da AM Contabilidade Online, somos especialistas em contabilidade para franquias e hoje falaremos sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.
Vamos lá?
Vamos entender as questões de atuação perante as novas normas da CLT.
Com a nova reforma trabalhista, não foram somente as empresas tradicionais quem se beneficiaram, já que as franquias também podem fazer uso das novas leis praticadas!
Sendo assim, a modernização dessas novas regras, trouxe a possibilidade de uma menor oneração na contratação de mão de obra, em formato intermitente.
Alguns dos benefícios se associa a:
- Flexibilidade na contratação.
- Alteração na tributação trabalhista.
- Facilidade no relacionamento entre franqueador e franqueado.
A franchising tem se favorecido grandemente com isso, visto que a nova reforma permite melhores acordos que podem ser feitos quanto à jornada de trabalho para os funcionários.
Isso significa dizer que podem ser feitos acordo adaptáveis, com uma jornada diferente, documentando da forma correta para estar segura e benéfica para ambas as partes.
Isso deve ser visto com o contador especializado em franquias, já que ele ou uma equipe contábil do setor, poderão direcionar bem os acordos feitos entre franqueado e seu colaborador.
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O que mudou antes e depois da nova reforma trabalhista?
Fique ciente que antes da reforma trabalhista, existia o entendimento de que havia uma responsabilidade subsidiária entre os débitos trabalhistas, devido os contratos de trabalhos firmados.
Hoje, com todas as alterações, a responsabilidade é partilhada, ou seja, a nova legislação impacta no setor das franquias, visto a opção de contratação personalizada, quando de acordo com as necessidades da franquia e dos horários de funcionamento da mesma, é possível negociar e chegar a um acordo em comum.
Os benefícios do trabalho intermitente para as franquias!
A modalidade do trabalho intermitente permite que o franqueado tenha maior poder de escolha e de interação com diferentes perfis de colaborador, até como uma maneira de saber qual se destaca mais, por inúmeras habilidades e competências.
Nesse formato, o empregador vai poder contratar os funcionários de acordo com horas, dias, meses ou de acordo com uma jornada de trabalho mais flexível e conveniente as estratégias e demandas do negócio.
Esses são pontos positivos, pois em período de grande demanda, como férias de julho, alta temporada turística ou final de ano, a demanda de atendimento cresce e naturalmente, mais pessoal precisa ser selecionado para operar dentro da franquia.
Assim, a franquia poderá contratar o funcionário sempre que precisar e a qualquer momento, sem que para isso seja penalizado.
Jornada de trabalho 12×36 ou parcial para minha franquia?
A reforma trabalhista aprovada desde 2017, na Lei 13.647 permitiu duas possibilidades. Sendo elas: uma jornada mais flexível (trabalho intermitente) ou jornada integral.
Como empreendedor, analise ambas.
Na jornada parcial, há a admissão de duas formas de contratação, sendo elas:
- Duração sem exceder 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares.
- Ou, duração não pode exceder 26 horas semanais, com a possibilidade de ser acrescido até 6 horas extras na semana. Podendo ou não serem compensadas na semana seguinte.
Neste tipo de regime. Há o direito a converter 1/3 do período de férias como abono pecuniário.
Na jornada de trabalho 12×36, a lei permite 12 horas de trabalhos consecutivas, para haver 36 horas de descanso (ininterrupto). Mediante acordo entre a empresa e o empregado.
Jornada de 8 horas diárias
Nesse caso, a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 no mês. Podendo ser da seguinte forma: 8 horas de segunda à sexta e 4 horas aos sábados.
Jornada compensação
Nesse tipo de jornada, é possível que o colaborador trabalhe somente de segunda a sexta, se isentando do sábado. Então as horas devem ser contadas assim: 8 horas e 48 minutos durante os dias úteis. Mas para que esse tipo de jornada não se configure em extra, o acordo deve estar muito bem firmado. Podendo haver no máximo 2 horas extras por dia.
Jornada intermitente
Nesse caso, não há continuidade do trabalho. O trabalhador pode ser contratado por período específico ou apenas uma única vez. Havendo limites máximos de 44 horas semanais ou 220 no mês.
O pagamento aqui será feito por horas ou dias trabalhados. Sendo instituído um valor mínimo por hora de R$ 4,26.
Sendo assim, é sempre bom poder deixar tudo “amarrado direitinho” para evitar problemas trabalhistas, não é mesmo?
Portanto, conte conosco para deixar o contrato de trabalho dentro dos conformes legais e das necessidades da sua franquia!