Quando e como migrar de MEI para microempresa?

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O Brasil contabiliza, hoje, mais de 13,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), empreendedores que deixaram a informalidade de lado e abriram sua própria empresa, com direito a CNPJ, emissão de nota fiscal e todos os direitos previdenciários em dia. E esse número cresce a cada dia. Só em 2020, por exemplo, foram mais 2,6 milhões de novos registros de MEI, de acordo com dados do Sebrae e da Receita Federal.

Estes empreendedores perceberam que a formalidade só traz vantagens, e a principal delas é a possibilidade do negócio crescer, a ponto do empresário precisar dar um novo passo, transformando sua microempresa individual (MEI) em uma microempresa (ME). Mas quando e como migrar de MEI para microempresa? É o que a AM Contabilidade Online te explica agora, neste conteúdo produzido por nossos especialistas em migração de MEI para ME.

MEI: o que é?

Conhecido como MEI, o microempreendedor Individual é uma natureza jurídica criada pelo Governo Federal em 2009 para que empreendedores informais das mais diversas atividades econômicas pudessem deixar a informalidade, investindo em seu negócio. São mais de 400 atividades que podem aderir e usufruir de todas as vantagens oferecidas, de pedreiro a eletricista, passando por jornalista, agente de viagens, manicure, motoboy e artesão, entre tantas outras.

Ao se inscrever como microempreendedor individual, o empreendedor passa a ser dono de uma empresa formalizada, ou seja, totalmente legalizada, com direito a um CNPJ próprio e de emitir nota fiscal para seus clientes. O imposto pago é simplificado e muito barato – hoje não passa de R$ 65,00 mensais.

O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008. Por curiosidade, vale registrar que as três categorias com maior número de MEIs são barbeiro/cabeleireiro/manicure e pedicure, comerciante de artigos de vestuário e pedreiro. O Estado campeão de MEIs é São Paulo, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Quais são as vantagens ao optar pelo MEI?

As vantagens são enormes:

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  • Direito a CNPJ próprio e emissão de nota fiscal, o que amplia a possibilidade de clientela.
  • O MEI pode ter uma conta bancária jurídica, com direito a linhas de crédito especiais e mais baratas.
  • Possibilidade de participar de licitações públicas, sem necessidade de apresentação de escrituração contábil.
  • Adesão grátis e facilitada por meio do portal do MEI, o Portal do Empreendedor.
  • Direito a aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outras coberturas previdenciárias.

As principais características do MEI

A principal característica de uma empresa MEI está no limite de seu faturamento anual, que não pode ultrapassar um centavo acima de R$ 81 mil. Esse é o limite que o microempreendedor individual pode faturar no período de um ano.

Além disso, uma MEI não pode contar com mais de um funcionário. Só é possível contratar um profissional, e mesmo assim pelo salário-mínimo de sua categoria. Um detalhe importante: esse funcionário contratado não pode ser cônjuge do dono ou dona do negócio.

Um MEI não pode ter sócio e se sua atividade comercial não estiver listada no Portal do Empreendedor, não poderá aderir a esta natureza jurídica. E mais: sócio de uma ou mais empresas, pensionistas e servidores públicos em atividade não podem abrir uma MEI. Trabalhadores com carteira assinada, por sua vez, podem se formalizar como MEI, mas não terão direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa de seus empregos.

Quais são os critérios para migrar do MEI para o ME?

Um microempreendedor individual deverá passar a ser microempresário nas seguintes condições:

  • Se a empresa passar a exercer uma atividade econômica não prevista no rol das atividades aceitas pelo MEI.
  • Se o faturamento anual passar de R$ 81 mil.
  • Se a empresa abrir alguma filial.
  • Se o MEI passar a ter um ou mais sócios.
  • Se a empresa decidir contratar mais de um funcionário.
  • Se simplesmente assim o empreendedor desejar.

O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer instante, valendo a partir do mês seguinte. Se o desenquadramento acontecer em janeiro, já vale para o ano-calendário.

Como excluir um MEI

O microempreendedor individual solicitará o encerramento da sua empresa MEI junto ao Portal do Empreendedor, onde vai comunicar a baixa do registro. Este cancelamento é automático e muito rápido. Não se esqueça que é preciso, no entanto, preencher a Declaração Anual para MEI (DAS-SIMEI de Extinção – Encerramento) no portal do Simples Nacional.

O empreendedor poderá ser cobrado por inadimplência de impostos (anterior ao cancelamento de seu registro). Mas mesmo que haja dívidas, o cancelamento pode ser feito sem problemas, segundo o artigo 9º da LC nº 123 .

O que acontece quando o faturamento do MEI é maior do que R$ 81 mil?

Esta é uma das perguntas que os MEIs mais fazem à AM Contabilidade Online. Se isso acontecer, o empreendedor deve migar para uma microempresa (ME).

Se o faturamento do ano exceder em até 20% dos R$ 81 mil, o MEI deve recolher o DAS mensalmente, até dezembro do ano em exercício e, posteriormente, pagar um DAS complementar abrangendo os tributos estabelecidos pelo Supersimples de janeiro seguinte ao ano-calendário. O boleto será gerado quando for apresentada a chamada DASN-SIMEI. No caso do faturamento passar da casa dos 20%, o enquadramento é feito no Simples Nacional, e a empresa vai migrar para uma ME.

Mas como migrar do MEI para a ME?

A solicitação de migração do MEI para ME deve ser feita no portal do Simples Nacional, não importa o motivo do desenquadramento. Se não houver pendências a empresa vai se tornar optante pelo Simples Nacional.

Mas as obrigações não param por aí. Será necessário comunicar o ato na Junta Comercial, inclusive com registro de contrato social, que não é necessário nem obrigatório para uma microempresa individual.

O papel do contador no desenquadramento do MEI

A exceção das microempresas individuais, todas as demais empresas brasileiras – não importa o tamanho ou o ramo de atividade – são obrigadas por lei a contar com um contador ou contratar um escritório de contabilidade.

O contador ajudará você a migrar do MEI para uma ME, cumprindo com todas as etapas burocráticas e, principalmente, orientando-o sobre natureza jurídica, regime tributário, contrato social, pró-labore e tudo o mais que precisa ser definido e resolvido. Sua principal tarefa é justamente esta: orientar o empreendedor a optar pelo que for melhor para o seu caso.

Então na vale a pena migrar do MEI para o ME?

Quem pensa assim está redondamente enganado. Afinal, se você precisa se desenquadrar como MEI e abrir uma ME, isso significa que você está crescendo. E novas oportunidades de negócios surgirão.

O MEI foi uma grande sacada do Governo Federal para tirar milhões de empreendedores da informalidade, garantindo-lhes direitos previdenciários e um lugar ao sol! Há uma série de vantagens, e o pagamento de um imposto mensal não maior do que R$ 65,00 é certamente um deles. Mas quando você é obrigado a se desenquadrar, um novo mundo se abre para você, e as possibilidades de crescimento são muito maiores.

Vale a pena contratar um contador especializado?

Com toda a certeza deste mundo! O contador especializado irá lhe orientar a escolher o melhor para o seu negócio, inclusive com o pagamento de menos impostos por meio de um bem-feito planejamento tributário. Suas orientações serão fundamentais para o crescimento do seu negócio, não tenha dúvida disso.

A AM Contabilidade Online já realizou incontáveis migrações de MEI para ME, e tem a satisfação de ver seus clientes crescendo, com negócios mais fortes e lucrativos. Este é o caminho natural do empreendedorismo, não é verdade? Clique aqui e saiba o que podemos fazer pelo crescimento da sua empresa. Podemos fazer muito pelo seu negócio, venha conferir.

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