Saiba tudo sobre honorário de sucumbência
Você sabe o que é honorário de sucumbência? Sabe o que é o ônus da sucumbência? E sabe, ainda, o que a lei estabelece neste sentido? Especializada em contabilidade para advogados, a AM Contabilidade Online preparou este conteúdo especial para que você saiba tudo sobre honorário de sucumbência. E se você tiver alguma dúvida, estamos aqui para lhe ajudar!
O que é um honorário de sucumbência?
Previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no estatuto da OAB, os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz para pagamento da parte vencedora do processo. Um advogado pode ser pago pelos préstimos de seus serviços por meio de dois tipos de honorários: o honorário convencionado é contratual, ou seja, firmado entre o cliente e o profissional por meio de um contrato. Há, ainda, o honorário de sucumbência: o advogado vencedor receberá o chamado honorário de sucumbência, e é importante pontuar que engloba as custas processuais.
O honorário de sucumbência foi criado com dois objetivos bem definidos. O primeiro deles, desencorajar a litigância desnecessária. Ou seja, uma pessoa irá entrar com um processo porque de fato acredita que pode sair vitoriosa, mas se perdê-lo terá mais custos, além do pagamento do próprio advogado contratado para representa-lo na Justiça. O outro objetivo é evitar que alguém seja prejudicado por gastos com a Justiça, movendo ou defendendo-se de alguma ação judicial.
Quem é responsável pelo pagamento do honorário de sucumbência?
A pessoa responsável pelo pagamento do honorário de sucumbência do advogado vencedor é o cliente que foi vencido na causa. Ou seja, quem perdeu o processo.
Mas a sucumbência pode ser recíproca, ou seja, ambos os litigantes perdem, ao menos parcialmente, a causa, então os honorários serão distribuídos de maneira proporcional, conforme estabelece o artigo 86 do Código de Processo Civil.
Qual é o valor a ser pago pelo honorário de sucumbência?
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do chamado proveito econômico obtido. Caso não seja possível mensurar esse valor, os honorários serão estabelecidos pelo juiz sobre o valor atualizado da causa.
Também é importante destacar, aqui, que o valor do honorário de sucumbência pertence exclusivamente ao advogado. Não é incomum clientes pleitearem o valor, acreditando que lhes pertence porque afinal a ação é deles.
O artigo 23 da Lei 8.906/94 estabelece que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”. O artigo 85 do CPC reforça essa definição.
A importância que o honorário de sucumbência tem
Definitivamente, os honorários de sucumbência têm muita importância para os advogados porque ajudam a compor suas rendas. Vale lembrar que esse dinheiro não é recebido de forma regular, periódica ou mesmo automática, mas quando chega é muito bem-vindo e influi nos resultados do escritório jurídico.
O que é ônus de sucumbência?
Quando se fala em honorário de sucumbência, se fala, também, em ônus de sucumbência. Mas o que é isso? Quando se fala em ônus da sucumbência, a pessoa está se referindo sobre de quem é a obrigação de pagar a sucumbência, no caso quem perdeu a causa.
Aqui vale uma curiosidade, que nem todo mundo sabe: quando o vencedor é beneficiário da Justiça Gratuita, mas o vencido não, as custas processuais que o vencedor gerou devem ser pagas pelo vencido.
Honorário de sucumbência no Código de Processo Civil (CPC)
No novo CPC, fica definido que é dever do juiz fixar o ônus da sucumbência para ambas as partes quando perdem e ganham ao mesmo tempo. Antes, quando isso acontecia, o juiz podia fixar o que se chamava de sucumbência recíproca, onde um não ficava devendo para o outro. Outra mudança do novo CPC é a possibilidade do juiz quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações distintas, como por exemplo 20/80, 70/30 ou 60/40, entre outras possibilidades.
Honorário de sucumbência na Justiça do Trabalho
Antes da reforma trabalhista, estes honorários só eram fixados se o reclamante estivesse sendo assistido pelo sindicato da categoria profissional, segundo a Lei 5.584/70. A falta de condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho também ocorria em razão de ausência de previsão da sucumbência na Consolidação das Leis do Trabalho para quando o reclamante estivesse assistido por advogado particular. Após a reforma, os honorários sucumbenciais são adotados tanto para o empregado como para o empregados.
Outros honorários do advogado
São quatro os tipos de honorários que o advogado pode receber, segundo a legislação:
- Honorários contratuais (firmados em contrato entre as partes);
- Honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora em um processo);
- Honorários arbitrados (estipulado em juízo quando não há acordo entre as partes); e
- Honorários assistenciais (provenientes de ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual).
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