Regras tributárias sobre honorário de sucumbência

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Regras Tributarias Sobre Honorario De Sucumbencia - AM Contabilidade

Entre os temas que sofreram mudanças no novo CPC (Código de Processo Civil) destacam-se os honorários advocatícios de sucumbência, sendo que grande parte delas foi aplaudida pelos profissionais do direito – principalmente a classe de advogados.

Não somente para resguardarem seus direitos da categoria, mas também porque muito do que vinha sendo reconhecido pelos tribunais consolidou-se pela letra da Lei, o que reforça a segurança jurídica devida pelo próprio estado Democrático de Direito.

Contudo, com tais mudanças ocorridas, muitos advogados também ficaram com dúvidas em relação às regras tributárias sobre honorários de sucumbência.

Se você é um dos que também tem dúvidas sobre esse assunto continue com esta leitura para você compreender melhor.

O que é sucumbência?

O que é sucumbência

O termo sucumbência consiste no efeito ou ato de sucumbir, ou seja, perder, sendo também a rejeição total ou parcial do pedido formulado em uma ação judicial.

Em linguagem mais simples, a sucumbência consiste na improcedência de toda ação ou de um pedido.

Honorários de sucumbência e honorários advocatícios

Agora vamos recapitular as diferenças entre honorários de sucumbência e honorários advocatícios.

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A diferença entre os dois é eminentemente técnica, mas muito importante para o resultado final:

  • Honorários de sucumbência são todos aqueles honorários devidos que envolvem despesas e honorários advocatícios que são pagos pela parte perdedora do processo em questão.
  • Já os honorários advocatícios são os honorários pagos pelos serviços prestados pelos advogados de ambas as partes.

Resumindo, honorário de sucumbência é uma forma de multa imposta a parte vencida no processo.

Assim, os honorários de sucumbência é um direito do advogado e devem ser arbitrados de forma a remunerar de modo justo o trabalho dos advogados que arduamente atuam na defesa dos direitos de seus clientes.

Em outras palavras, os honorários de sucumbência, são honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

São diferenças sutis, mas ambos honorários são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que prestou ao cliente.

Vale lembrar também que os honorários sucumbenciais estão disciplinados no Código de Ética dos Advogados e no Código de Processo Civil, o qual o juiz na sentença deve analisar:

  • O grau de zelo do profissional.
  • A natureza e importância da causa.
  • O lugar de prestação do serviço.
  • O trabalho realizado pelo advogado.
  • E o tempo exigido para os eu serviço.

Após tudo isso, o juiz deve fixar o percentual de 10% a 20% do valor da condenação da parte vencida.

Por que são instituídos honorários de sucumbência

Dois são os motivos principais para existência de honorários de sucumbência:

  • Desencorajar a litigância desnecessária.
  • Evitar que uma pessoa seja prejudicada pelos gastos em que incorreu justificadamente com objetivo de pleitear direitos que acreditava ter ou defender-se de ação movida contra ela.

Por exemplo, imagine que alguém que se torna réu em um processo no qual deverá pagar, se perder a causa, R$ 40 mil à parte vencedora.

Ela contrata um advogado para sua defesa e ganha a ação; mas, ainda assim, terá que pagar R$ 3 mil em honorários.

Não seria justo que essa pessoa tivesse que arcar com esse valor; concorda?

Da mesma forma, se a pessoa se defendeu de uma ação em que tinha por objetivo sua condenação a pagar R$ 110 mil, mas teve de pagar R$ 10 mil ao advogado que a defendeu, o resultado prático é um desfalque de R$ 10 mil, ou seja, ela recebeu menos do que teria direito.

Os honorários de sucumbência existem justamente para se evitar esses tipos de situações!

O legislador entende que a parte perdedora foi quem deu causa ao ingresso da parte vencedora no judiciário e por esse motivo ela precisou contratar um advogado.

Por isso, quando o magistrado julga a causa, ele condena a parte perdedora a pagar os honorários do advogado à parte vencedora.

Agora vem a pergunta – como o juiz sabe quanto a parte pagou para o seu advogado?

Esses valores são negociados privativa e legalmente entre você advogado e seus clientes.

Assim, o que o juiz irá fazer ao determinar à parte que perdeu a pagar a sucumbência é simplesmente estimar o valor que é razoável.

Porém, a lei também permite que as alíquotas referentes aos honorários de sucumbência sejam fixadas equitativamente pelo magistrado nos casos em que não seja vencida a Fazendo Pública ou que não haja condenação.

O papel do advogado perante o cliente sobre os riscos da sucumbência

Regras tributárias sobre honorário de sucumbência

Antes da propositura de uma demanda, da apresentação da defesa ou da interposição de um recurso devem ser levados em conta os ônus da sucumbência.

Também é fundamental que você enquanto advogado relembre que a sentença deverá condenar o vencido a pagar honorários sucumbenciais caso você ganhe a causa.

Por isso dizemos que é papel do advogado, antes de propor qualquer valor de contrato, explicar ao seu cliente todos os detalhes da ação e seus diferenciais de trabalho.

Um cliente esclarecido e que se sinta confortável com sua orientação, certamente concordará com seus valores.

Negócios jurídicos processuais e o novo CPC

O novo Código de Processo Civil trouxe como inovação ao ordenamento a incorporação do princípio de autonomia da vontade e privilegiou a autocomposição, atualmente chamado de empoderamento das partes, conduzindo à realização de negócios jurídicos processuais que tem por objeto o próprio processo em sua dinâmica, em sua estrutura.

Assim, o que é novo e interessante é que com o novo CPC se abre um tema que era atípico para a possibilidade das partes convencionarem através de negócios processuais atípicos.

Dessa forma, em todos os campos do direito processual será possível você advogado realizar a negociação como, por exemplo, a produção de prova, ordem de penhora, prazos processuais, inclusive convencionar sobre seus ônus, etc; antes ou durante o processo.

Com essa possibilidade, o número de cláusulas contratuais que regem negócios jurídicos processuais, especialmente sobre a questão dos ônus de sucumbência, tem ampliado consideravelmente.

Isso é positivo por ser valiosa a inclusão de cláusulas que definem sobre o negócio jurídico processual nos contratos, especialmente para que você advogado e seu cliente delimitem e definam os riscos financeiros dos ônus sucumbenciais de uma demanda.

No entanto, é importante você saber também que a autonomia da vontade das partes nos negócios jurídicos processuais não é absoluta, ou seja, não podem ser transacionados, por exemplo:

  • A supressão do direito da defesa
  • De interpor os recursos cabíveis.
  • Do contraditório.
  • Produzir provas, etc.

Como limites a esta autonomia também podemos citar a necessidade de homologação pelo judiciário para a eficácia do negócio jurídico processual e que este, em consonância com o direito positivo brasileiro, é limitada pela limitado pela ordem pública.

Tributação sobre honorários de sucumbência

No que se refere aos honorários de sucumbência relativos aos serviços advocatícios prestados por profissionais integrantes de sociedade de advogados, duas são as possibilidades:

  • A procuração é outorgada ao advogado com recomendação da sociedade à qual é integrante. Nesse caso, os honorários de sucumbência podem ser levantados pela sociedade de advogados. Aqui, a carga tributária final é significativamente menor do que aquele aplicável ao profissional autônomo.
  • A procuração é outorgada ao advogado, mas sem mencionar a sociedade da qual faz parte. Conforme o entendimento firmado pelo STJ, presume-se que o advogado tenha sido contratado como autônomo e não como parte da sociedade e a tributação é aquela aplicável ao autônomo, com retenção dos tributos em suas respectivas fontes. Os honorários não devem ser levantados em nome da sociedade, mas em nome do advogado.

Em relação aos advogados autônomos, as regras tributárias sobre os honorários de sucumbência seguem a mesma sistemática que se aplica aos honorários contratados com alíquotas de até 27,5% com retenção na fonte.

Dessa forma, para evitar eventuais transtornos, recomendamos:

  • Na procuração deve constar no campo “outorgado” a qualificação e o nome da sociedade de advogados juntamente com a qualificação e os nomes dos advogados responsáveis pela causa.
  • O contrato de prestação de serviços deve ser feito em nome da sociedade juntando este aos autos do processo antes de requerer o levantamento dos honorários de sucumbência. Ao requerer o levantamento dessa verba, é bom solicitar que seja efetuado em nome da sociedade.

Retenções e os honorários de sucumbência

Os honorários incluídos na condenação por sucumbência ou arbitramento, de acordo com o artigo 23 do Estatuto da Advocacia, pertencem a você advogado, tendo este direito autônomo para realizar a sentença nesta parte, podendo, quando necessário, requerer que o precatório seja expedido a seu favor.

A Receita Federal Brasileira (RFB) manifestou entendimento no sentido de que:

  • Os honorários decorrentes da sucumbência fossem considerados para fins de incidência do IRRF, como rendimento tributável da pessoa física beneficiária (advogado militante do processo) e não um rendimento da pessoa jurídica (escritório de advocacia), mesmo que por força de contrato firmado entre as partes, o valor total desses honorários de sucumbência pertença à sociedade de advogados.

A solução de Consulta n° 1/2005 da 8ª Região Fiscal, explícita bem o mencionado:

No entanto, mais recentemente, o entendimento da RFB foi aprimorado na Solução de Consulta Cosit nº 1/2015:

Com isso, podemos concluir que tanto a sociedade de advogados (pessoa jurídica) como o advogado (pessoa física) estão sujeitos à incidência de retenções quando houver pagamento dos honorários de sucumbência pela fonte pagadora.

Entendeu?

E no que se refere à pessoa física, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidirá por ocasião de cada pagamento de honorário de sucumbência ao advogado, e caso ocorra mais de um pagamento de honorário no mês, não deve ser aplicada a alíquota inerente à soma dos rendimentos.

Ademais, segundo entendimento exarado na Solução de Consulta Cosit nº 38/2017, o cálculo do imposto de renda deve ser mediante a aplicação da tabela de alíquotas progressivas sobre o total dos rendimentos pagos na operação.

No que se refere aos pagamentos de honorários de sucumbência a sociedade de advogados, estão sujeitos não só à retenção na fonte do IRRF, mas também a retenção das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

Imposto sobre Serviços e os honorários de sucumbência

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que deve ser pago por quem presta serviços, isso inclui desde profissionais autônomos até grandes empresas, instituições, órgãos públicos, entre outros.

No entanto, alguns municípios entendem que a empresa de advocacia deve sim recolher ISS sobre os honorários sucumbenciais, vez que este compõe sua receita bruta.

Por outro lado, outros municípios já entendem que estas receitas não compõem base de cálculo para tributação do ISS, já que não se trata de uma prestação de serviço advocatício.

Aqui em nossa contabilidade, temos base legal deste tratamento de incidência ou não de ISS sobre os honorários de sucumbência em vários municípios brasileiros.

Por exemplo, existem duas formas de entender os honorários sucumbenciais para a sociedade de advogados:

  • Se a outorga não mencionar a sociedade de advogados, isto é, se o profissional contratado for contratado de forma autônoma.
  • Se a outorga fizer referência à sociedade de advogados.

Logo, se a sociedade de advogados for regida sob o regime de simples nacional, o recolhimento de ISS e Federal serão unificados.

Porém, como os tributos sobre o honorário de sucumbência estão sobre o regimento de leis municipais, deve-se agir conforme a região onde sua empresa está registrada.

Então o mais assertivo que você tem a fazer quanto às regras tributárias sobre honorários advocatícios é contar com a ajuda de uma assessoria experiente e especializada em contabilidade para advogados para, assim, entender todas as particularidades de cada tributo e de cada lei a ser obedecida.

Nossa contabilidade conta com uma forte equipe atualizada e capacitada nas áreas contábil, jurídica, tributária, trabalhista e societária, além de ter ótima estrutura física e tecnológica para cuidar dos aspectos burocráticos de sua empresa para que você cuide da gestão do seu negócio.

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