O que uma empresa do Simples deve pagar? Quais são os impostos? Para que servem?
Um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que é fácil de executar, mas que constantemente levanta dúvidas de empreendedores é – o Simples Nacional.
Sim; este regime ainda gera dúvidas do tipo:
- O que uma empresa do Simples deve pagar?
- Quais são os impostos do Simples Nacional?
- Para que servem estes impostos?
É fato que o Simples foi criado pela Lei Geral para simplificar sua vida de empreendedor de pequeno porte, pois este unifica oito impostos em um único boleto e também reduz a carga tributária.
Os 08 (oito) impostos do Simples Nacional
De todas as opções de regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é a melhor alternativa para pequenas empresa sendo que foi criado e exatamente para negócios com receita bruta de até 4,8 milhões de reais.
Ademais, com o Simples os empreendimentos de pequeno porte passaram a pagar mensalmente um boleto com valor fixo que unifica todos os impostos.
Tal unificação ocorre através do DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional) que é o responsável pela distribuição automática dos impostos para as contas:
- Dos municípios.
- Dos estados.
- E da união.
No que tange aos impostos referentes ao Simples, as empresas precisam pagar 8 deles cujas taxas variam de acordo com o anexo em que estão enquadradas.
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Para você entender melhor o que uma empresa do Simples deve pagar, quais são os impostos do Simples Nacional e para que servem, veja a seguir:
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IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
O IRPJ é um dos impostos do Simples Nacional que possui alíquotas diferentes tanto por atividade quanto por faixa de faturamento.
- Serviços – 0,16% a 6,12%.
- Indústria e comércio – 0,27% a 0,54%.
- Locações de bens imóveis – 0,48% a 0,81%.
Vale lembrar que qualquer pessoa jurídica ou física que realiza operações nas quais o imposto é recolhido na fonte deve fazer a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), isto inclui condomínios, sindicatos, órgãos públicos, etc.
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CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Destinada para a contribuição social, a CSLL é recolhida juntamente com outros impostos do Simples Nacional.
- As empresas prestadoras de serviços pagam de 1,22% a 2,53% de CSLL.
- As da indústria e comércio têm alíquotas de 0,27% a 0,54%.
- E as locações de imóveis recolhem entre 0,43% e 0,79% do faturamento bruto.
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Estes programas são benefícios pagos mensalmente sobre o faturamento da empresa ou folha de pagamento para o trabalhador do setor público e de empresa privada.
No comércio e na indústria, os inscritos no Simples Nacional pagam uma alíquota que pode chegar a 0,38% e a 0,58% para serviços e as locações de imóveis recolhem entre 0,35% e 0,57%.
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Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Já o Cofins é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública sendo cobrado de todas as atividades.
- As alíquotas para indústria e comércio são de 0,86% a 1,6%.
- Prestadoras de serviços pagam de 1,28% a 2,63%.
- A locação de bens imóveis recolhe entre 1,42% a 2,42%.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um dos 08 impostos do Simples que é cobrado somente da indústria e sua alíquota é fixada em 0,5%.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas é cobrado este imposto estadual – ICMS.
O ICMS é cobrado junto ao comércio e a indústria e suas alíquotas variam de 1,25% a 3,95% dependendo da faixa de faturamento da empresa.
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CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Este é um encargo trabalhista que é uma das fontes de custeio do INSS. Sua alíquota fica entre 4% e 7,83% para serviços e entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria.
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ISS – Imposto sobre Serviços
O ISS é um imposto municipal cujas regras para pagamento variam de acordo com cada município e a alíquota pode chegar a 5%, dependendo do valor apurado no exercício.
Impostos anuais e mensais do Simples Nacional
No Simples, sua empresa paga mensalmente todos esses oito tributos em um único documento de arrecadação.
O que é DARF
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos.
No entanto, são divididos em dois sendo:
- DARF Simples – com a lei do Simples Nacional este foi substituído pelo DAS.
- DARF Comum – este tipo de DARF é o principal meio de arrecadação de tributos de contribuinte pessoas jurídicas e físicas.
Portanto, é essencial que você tenha sua empresa organizada para não se perder às suas obrigações tributárias.
Para isso, também é muito importante você ter o apoio de uma contabilidade especializada que possa te ajudar a manter o melhor controle sobre o recolhimento de impostos, evitando prejuízos e transtornos ao seu negócio.
E então? Resta mais alguma dúvida sobre o que uma empresa do Simples deve pagar, quais são os impostos e para que servem?
Nós somos uma contabilidade especializada em aberturas de empresas e em finanças, fale conosco!
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Um forte abraço.